DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXECUÇÃO DE COMPRAS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.113.048,40
(hum milhão, cento e treze mil, quarenta e oito reais e quarenta centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302
.631.20077.03.33903000.1.00.00.0.30 24200214.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 08.04.2021 SIGNATÁRIOS:
Francisco Daniel de Sousa e Ricardo Sérgio Medeiros Fontenele.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº30/2021
UPA. R/ TAUÁ
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ – CPSMT; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao
CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado
da gestão do UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DE TAUÁ, localizada no município de Tauá, Unidade integrante da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento das ações serviços de saúde constantes da Portaria 1.601, de 7 de julho de 2011 e demais normas
que regem a Rede de Atenção às Urgências do Sistema Único de Saúde (SUS).; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº 14.628, de 26.02.2010 (D.O.E. de 11.03.2010),
ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ -
CPSMT, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria.; FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com
término em 31 de dezembro de 2021; VALOR GLOBAL: R$ 1.020.000,00 (hum milhão e vinte mil reais) corresponde à fonte de recursos 10100.0 (Tesouro do
Estado) e a quantia da ordem de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais) corresponde à fonte de recursos 291.00.1 (Recurso União).; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 6538-24200864.10.302.631.20067.13.337170.10100.0 (Tesouro do Estado), 6539-24200864.10.302.631.20067.13.337170.291.00.1
(Recurso União).; DATA DA ASSINATURA: 15/03/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº43/2021
CEO.R/ SOBRAL
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao
CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contra-
tado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Sobral, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada
ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de
Saúde de Sobral, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado
pela Lei Estadual/CE No. 14.458/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS.;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de
2007; na Lei Estadual/CE No. 14.457, de 15 de setembro de 2009 (D.O.E. de 17.09.2009), ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria.;
FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR GLOBAL:R$ 1.251.030,67
(hum milhão, duzentos e cinquenta e um mil e trinta reais e sessenta e sete centavos) corresponde à fonte de recursos 10100.0 (Tesouro do Estado) e a quantia
da ordem de R$ 763.200,00 (setecentos e sessenta e três mil e duzentos reais) corresponde à fonte de recursos 291.00.1 (Recurso União).; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 6409-24200844.10.302.631.20074.11.337170.10100.0 (Tesouro do Estado) e 6010-24200844.10.302.631.20074.11.337170.291.00.1
(Recurso União).; DATA DA ASSINATURA: 09/04/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº44/2021
POLI. TIPO II .R/ SOBRAL
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao
CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado
da gestão da Policlínica Tipo II de Sobral, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de
Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, bem como a manutenção
das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE No. 14.534/2009 e
do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS.; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º
da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE No. 14.457,
de 15 de setembro de 2009 (D.O.E. de 17.09.2009), ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria..; FORO: Comarca de Fortaleza/CE;
VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR GLOBAL: R$ 3.019.982,37 (três milhões, dezenove mil,
novecentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos) corresponde à fonte de recursos 10100.0 (Tesouro do Estado).; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6405-24200844.10.302.631.20073.11.337170.10100.0 (Tesouro do Estado).; DATA DA ASSINATURA: 16/04/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº370/2020
I - Doc. nº 370/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e a CONTROL-LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA
LABORATÓRIOS LTDA; II - OBJETO: estabelecer as condições para fornecimento de hemocomponentes descartados e não utilizados pelo HEMOCE
e destinados ao preparo de painéis para o Controle de Qualidade Laboratorial pela CONTROL-LAB. PARÁGRAFO PRIMEIRO - CADASTRO A. Para
receber hemocomponentes descartados, a CONTROL-LAB deve estar cadastrada junto ao MINISTÉRIO DA SAÚDE.; B. O cadastro é efetuado por meio
do ANEXO I – Ficha de Cadastro, que deve ser enviada ao HEMOCE preenchida em sua totalidade, assinada e datada; C. O cadastro pode ser renovado
quando necessário em forma de anexo. PARÁGRAFO SEGUNDO - RETIRADA/RECEPÇÃO DE HEMOCOMPONENTES DESCARTADOS A. A retirada/
recepção de hemocomponentes descartados do HEMOCE deve ser agendada pela CONTROL-LAB com o HEMOCE com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas. O Setor de Processamento do Hemoce/SESA ficará responsável pelo agendamento, através do telefone (85) 3101-2290, que funcionará todos
os dias, por 24 (vinte e quatro) horas; B. A Retirada/Recepção de hemocomponentes descartados do HEMOCE deve ser feita, exclusivamente, por funcionário
contratado pela CONTROL-LAB, portando documento de identificação oficial; C. O Documento de Expedição de hemocomponentes descartados é emitido
em duas vias, que devem ser assinadas pelo portador da CONTROL-LAB no ato de sua entrega: - Uma via é entregue ao portador da CONTROL-LAB; - A
outra via se destina ao HEMOCE. PARÁGRAFO TERCEIRO - TRANSPORTE DE HEMOCOMPONENTES DESCARTADOS Para o transporte dos
produtos devem ser respeitadas as seguintes orientações: A) As caixas devem ser de material rígido e impermeável, preferencialmente poliuretano ou equi-
valente, impossibilitando o vazamento; B) As caixas para o transporte devem conter a seguinte identificação: “PARA TRANSPORTE EXCLUSIVO DE
HEMOCOMPONENTES DESACARTADOS - PROIBIDO USO EM TRANSFUSÃO”; C) O Documento de Expedição de hemocomponentes descartados
deve ser mantido junto aos hemocomponentes até o seu destino final; D) A CONTROL-LAB deve garantir as condições necessárias para entrega/recepção dos
hemocomponentes descartados com a maior brevidade possível; E) Atender as normas de biossegurança vigentes na legislação. III - FUNDAMENTAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº101 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
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