DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela LC 122/2013, no Decreto
nº31.406, de 29/01/2014, alterado pelo Decreto nº31.468/2014, no Decreto 31.621/2014, na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (com
as alterações introduzidas pela Lei nº 16.819, de 08.01.2019 – D.O.E. 09.01.2019, e demais legislação aplicável; IV – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir
da data de assinatura; V - VALOR: XXXXXXXXXX; VI - DATA DE ASSINATURA: 30/12/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota,
Luciana Maria de Barros Carlos, Vinícius de Almeida Biasoli e Katia Cristina O´Dwyer Nery;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 198/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE URUBURETAMA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE
Nº58/2020 e Nº04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº58/2020 e Nº04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.283,33 (Sete mil
duzentos oitenta e três reais e trinta e três centavos), da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio
nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com
vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco Aldir Chaves da Silva;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 196/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE UMIRIM - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº58/2020 e
Nº04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº58/2020 e Nº04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas;
IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.608,33, do Fundo Municipal de Saúde,
para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Felipe Carlos Uchôa Sales Ribeiro;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 194/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE TURURU - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a
aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº58/2020 e Nº04/2021,
e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Interges-
tora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº58/2020 e Nº04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV -
VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.423,67, da conta da Assitência Farmacêutica
Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na
Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS:
Cláudio Vasconcelos Frota e Francisca Hilzete Malveira Batista;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 192/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE TRAIRI - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº58/2020 e
Nº04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº58/2020 e Nº04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas;
IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 18.639,33 ( dezoito mil seiscentos e
trinta e nove reais e trinta e três centavos), da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592,
agência nº 008-6, com a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até
31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 12/02/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Carlos Gustavo Monteiro Moreira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 190/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MIRAÍMA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº58/2020
e Nº04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº58/2020 e Nº04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas;
IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.606,00, (quatro mil, seiscentos
e seis reais) da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a deno-
minação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE
ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Antônio Ednardo Braga Lima Filho;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº101 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
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