DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 01045/2021, protocolado
em 26 de fevereiro de 2021.RESOLVE AUTORIZAR a cessão da servidora ANTONIA GUEDES CABRAL AGUIAR ROCHA, Analista Legislativo,
matrícula nº 000347, deste Poder Legislativo, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessora Jurídica da Procuradoria Geral da Prefeitura
de Itaitinga, com ônus para o órgão de origem, no período de 02/03/2021 a 28/02/2023, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre
este Poder e a referida Prefeitura. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso VI, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), tendo em vista o que consta do Processo nº 00659/2021, protocolado em
08 de fevereiro 2021. RESOLVE CONCEDER ao servidor JOSE MARCELO FARIAS , Técnico Legislativo, Matrícula nº 000891 a Gratificação de
Incentivo à Titulação prevista no inciso III do art. 27 da Lei 17.091, de 14 de novembro de 2019, (D.O.E de 18/11/2019), no percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento base, regulamentada pelo Ato Normativo 280, de 14 de março de 2017, (D.O.E de 17.03.2017), com efeitos financeiros a partir da
data de protocolo do requerimento, por ter concluído com aproveitamento o curso de Especialização em Direito Administrativo, ministrado pela Faculdade
Única de Ipatinga. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00108/2021, protocolado em
13 de janeiro de 2021. RESOLVE CONCEDER à servidora SILVANIA MOURÃO DE FREITAS, Técnico Legislativo, NMD-15, Matrícula nº 001495,
deste Poder Legislativo, a Gratificação de Risco de Vida e Saúde, de acordo com os arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
regulamentado com o Ato Normativo nº 228, de 24 de março de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2004, no percentual de 10%
sobre o vencimento base do servidor e será concedida a partir da publicação do Ato concessivo expedido pela Mesa Diretora , com efeitos financeiros a
partir da data de protocolo do requerimento, conforme disposto no § 1º do art. 29 da Lei n° 17.091, de 14 de novembro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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ATO DELIBERATIVO Nº896
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o
qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do
art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.”; CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99
“O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetaria-
mente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as
taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade do fundo e normas atuariais.” CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da
Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento
no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº. 13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº101 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
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