DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da 
Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal 
de dez por cento do valor líquido restituído.” CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento 
e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 01248/2021. 
RESOLVE: Art. 1º - Fica o Ex-Deputado Estadual PERBOYRE SILVA DIÓGENES declarado desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, na 
condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 
2º - Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte PERBOYRE SILVA DIÓGENES, nos termos do artigo 5º da 
Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 3º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Daniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Antonio Granja
1º. SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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PORTARIA Nº245/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere a Resolução nº270, de 30 de setembro de 1991, art.1º, inciso XIII, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02086/2021, datado 23 de abril 
de 2021. RESOLVE CONCEDER à servidora GLAUCIANNE LIMA MAIA, ocupante do cargo de Analista Legislativo, matrícula nº 023951, Licença 
Maternidade de 120 (cento e vinte) dias de acordo com o disposto no art. 167, inciso VIII da Constituição do Estado do Ceará de 1989, com início em 10 
de abril de 2021 e término em 07 de agosto de 2021. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27 dias 
do mês de  abril do ano de 2021
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
08/2020
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR NULO 
E SEM EFEITO, a publicação do 2° termo aditivo ao contrato 08/2020, com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ COELCE, publicado no DOE 
de 27/04/2021. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2020
ESPÉCIE: ADITIVO N° 2 AO CONTRATO N° 08/2020; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, 
Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 
06.105.848-3, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, Bairro Joaquim Távora, CEP. 60135-907, Fortaleza, Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Termo Aditivo tem como fundamento o Processo Administrativo nº 01488/2021 - ALECE, autuado em 18/03/2021, e ainda na Cláusula 3ª (Terceira - Dos 
Principais Deveres do Consumidor) do Contrato original padrão da Contratada. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O 
presente instrumento tem por objeto SUBSTITUIR o Anexo II do CONTRATO para INCLUIR a Unidade 51142941 e EXCLUIR a Unidade 185025 
consumidora, passando a fazer parte integrante e indissociável do CONTRATO nº 225/2020 (AL 08/2020), o qual regula as condições da prestação e utili-
zação do serviço público de energia elétrica, de acordo com as condições gerais de fornecimento de Energia Elétrica, sem prejuízo dos demais regulamentos 
expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para unidades consumidoras atendidas em Baixa Tensão, e ainda com base nas condições 
gerais de fornecimento de Energia Elétrica. DA VIGÊNCIA: De 14 de abril de 2021 a 28 de fevereiro de 2022; DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes 
ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou 
modificados; DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará e a Sra. Mônica Jucá de Oliveira, pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento do servidor, 
TELEMACO CORREIA PINTO ocorrido no dia 18 de fevereiro 2021, conforme Certidão de Óbito, sob o nº de matrícula n° 020750 01 55 2021 4 00119 
229 0023988 18, do Cartório Jereissati, 15 de abril 2021. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ , em 28 
de abril 2021.
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCENTES – PROJETO ALCANCE
PROCESSOS Nº05387/2017 E 02075/2021
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o credenciamento do docente 
DAVID GONÇALVES MACHADO MAGNO E SILVA, inscrito no CPF nº 671.288.742-91, para prestação de eventuais serviços na área de educação 
em Curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, por meio do Projeto ALCANCE, realizado pelo Conselho de Altos Estudos e 
Assuntos Estratégicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de abril de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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