DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            continua...
...continuação moeda estrangeira e risco de liquidez estão incluídas na nota 
explicativa nº 22. a. Termos e cronograma de amortização da dívida: 
Os financiamentos celebrados em 19/06/2018 com o banco BNB são 
exclusivamente para a aquisição de equipamentos e serviços para construção 
das plantas fotovoltaicas. O prazo de financiamento é de 20 anos, tendo 
último vencimento em 15/07/2038, com carência de 2 anos para o principal 
e pagamento trimestral de juros, calculados através da taxa de 2,08% a.a. + 
IPCA. Os montantes das parcelas do não circulante são compostos por ano 
de vencimento conforme demonstrado abaixo:
Vencimento em: 
 
2020 
2019
2021 
 
- 
2.878
2022 
 
3.091 
2.878
2023 
 
3.091 
2.878
2024 
 
3.091 
2.878
2025 
 
3.091 
2.878
2026 
 
3.091 
2.878
2027 até 2037 
 
30.912 31.097
 
 
46.367 48.365
A Companhia possui um bônus de adimplência de 15% caso realize os 
pagamentos conforme os vencimentos, sem atrasos. Os empréstimos 
bancários estão garantidos pelos contratos de venda de energia, emissão 
de cartas de fianças e garantia dos sócios, conforme no item “b” a seguir. 
O contrato estabelece cláusulas restritivas (convenants) que o eventual 
descumprimento pode acarretar em vencimento antecipado da dívida. Os 
covenants são condições restritivas que visam dar garantia ao credor sobre a 
manutenção de determinados indicadores. No caso da dívida captada junto 
ao BNB, os principais covenants são: • Cumprir rigorosamente a legislação 
específica ambiental; • Comprovar perante ao BNB a correta aplicação 
dos recursos captados; e • Manter, por todo período do financiamento, a 
autorização de operação da usina fotovoltaica, bem como cumprir com os 
requerimentos firmados no contrato com a Câmara de Comercialização 
de Energia Elétrica (CCEE). Todas as cláusulas restritivas (covenants) 
qualitativas e quantitativas referentes ao contrato de empréstimos e 
financiamentos são acompanhadas pela Companhia. b. Garantias 
prestadas: A Companhia celebrou em 2018 contrato de abertura de crédito 
com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (“BNB”), tendo como fiadores o 
Banco BTG Pactual e o Banco Bradesco. Os Fiadores emitiram cartas de 
fiança em favor do BNB, a fim de garantir o cumprimento das obrigações 
assumidas acima. A título de contra garantia em favor dos Fiadores, 
as obrigações foram garantidas pelas seguintes garantias: (i) garantia 
fidejussória prestada pela Companhia; (ii) alienação fiduciária de quotas 
da Companhia em poder da Atlas Energia Renovável do Brasil S.A. e da 
Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda.; (iii) alienação fiduciária 
dos equipamentos de titularidade da Companhia; (iv) cessão fiduciária dos 
direitos creditórios advindos dos Projetos de titularidade da Companhia; e 
(v) compromisso de aporte de capital da Controladora na Companhia.
14. Cessão a pagar 
 
2020 
2019
Cessão a pagar 
 
39 
1.751
 
 
39 
1.751
O primeiro ano de contrato do projeto encerrou em outubro de 2019 e a 
Companhia realizou a compra de energia da empresa Pirapora II Energias 
de maneira a cumprir com o volume de energia contratada nos 12 meses 
do contrato e ainda receber um valor excedente da CCEE (Câmara de 
Comercialização de Energia Elétrica). O recebimento do valor excedente 
ocorreu em dezembro de 2019. Em 31/12/2020 o saldo acumulado do 
valor de cessão a pagar para a empresa Pirapora Energia II é de R$39 e 
está registrado no passivo (R$1.751 em 31 de dezembro 2019). Os valores 
serão pagos ao longo de 2021. 15. Provisão para desmobilização: De 
acordo com a clausula contratual contida nos contratos de arrendamento, a 
Companhia tem a obrigação de devolver o terreno arrendado onde o parque 
encontra-se instalado nas condições originais antes da implementação dos 
respectivos parques ao final do contrato de arrendamento. Em 01/01/2019, 
a Companhia realizou o reconhecimento inicial da provisão para 
desmobilização inerente à desmontagem da usina fotovoltaica no montante 
de R$1.917. Este montante foi mensurado com base nos custos estimados 
para desmontagem no término contrato de arrendamento, atualizado a 
valor presente por uma taxa de desconto definida em 6,24%, IPCA +4% de 
prêmio. O valor de desmobilização foi registrado no ativo de direito de uso e 
está sendo amortizado mensalmente, o valor atualizado em 31 de dezembro 
2020 é de R$1.805 (1.869 em 31/12/2019). A movimentação da provisão 
para desmobilização durante o período de doze meses findo em 31/12/2020, 
foi a seguinte: 
 
2020 
2019
Saldo em 1º de janeiro 
 
2.006 
-
Reconhecimento inicial 
 
- 
1.917
Atualização monetária do passivo de arrendamento 
 
125 
89
Saldo em 31 de dezembro 
 
2.131 
2.006
16. Patrimônio líquido: a. Capital social: Em 31/12/2020 e 2019, o 
capital social da Companhia é de R$85.000, representado por 85.000 ações 
ordinárias nominativas e sem valor nominal, parcialmente integralizadas 
pelo acionista Atlas Energia Renovável do Brasil S.A, detentora de 
100% das ações. Em 31/12/2020 e 2019 o capital social integralizado da 
Companhia é de R$54.676. b. Reserva Legal: Será constituída à razão de 
5% do lucro líquido apurado em cada exercício nos termos do art. 193 da Lei 
nº 6.404/76, até o limite de 20% do capital social. c. Reserva de retenção 
de lucros: É destinada à aplicação em investimentos previstos no orçamento 
de capital conforme proposta no orçamento previamente aprovado na 
assembleia geral. d. Dividendos: (i) Dividendos intermediários: Conforme 
previsto no Artigo 204 da Lei 6.404/76 e deliberado no Estatuto Social 
da Companhia no Capítulo VI, a Administração designou em 31/07/2020 
o montante de R$1.592 à título de Dividendos Intermediários, inerentes 
ao saldo remanescente de Reserva de retenção de lucros constituídos em 
2019 conforme último Balanço Patrimonial. Ao longo do exercício de 
2020, a Companhia efetuou o pagamento de R$2.072, correspondentes 
ao dividendos mínimos obrigatórios de 2019 no montante de R$480 e 
dividendos intermediários destinados em julho de 2020 no montante de 
R$1.592. (ii) Dividendos mínimos obrigatórios: Conforme previsto no 
inciso I do parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 6.404/76 a Companhia reconhece 
a cada exercício a distribuição mínima 25%, a título de dividendos mínimos 
obrigatórios, quando apurado lucro no final do exercício. Em 31/12/2020, a 
Companhia destinou à título de dividendos mínimos obrigatório o montante 
de R$1.094 (R$480 em 31/12/2019), conforme memória abaixo:
 
 
2020 
2019
Prejuízo acumulado 
 
- 
(579)
Lucro líquido do exercício 
 
4.604 
2.600
Base de cálculo - reserva legal 
 
4.604 
2.021
Reserva legal - 5% 
 
230 
101
Base de cálculo - Dividendos mínimos 
 
4.375 
1.920
Dividendos mínimos obrigatórios - 25% 
 
1.094 
480
17. Receita operacional líquida: A Companhia gera receita apenas pela 
venda de energia Elétrica gerada pelas usinas fotovoltaicas.
 
 
2020 
2019
Receita contrato de energia de reserva (CER) 
 
17.705 14.456
Receita no mercado curto prazo (MCP) 
 
- 
214
 
 
17.705 14.670
Menos:
Imposto sobre venda 
 
(691) 
(548)
Receita operacional líquida 
 
17.014 14.122
18. Custos de operação e despesas gerais administrativas
 
 
2020 
2019
Custos de operação
Depreciação e amortização 
 
(3.319) (2.364)
Atualização monetária da desmobilização 
 
(125) 
(89)
Manutenção e operação 
 
(460) (1.636)
Serviços prestados - Partes relacionadas (i) 
 
(625) (1.094)
Custos de transmissão 
 
(1.374) 
(449)
Seguros 
 
(180) 
-
Compromissos ambientais e sociais 
 
(79) 
(245)
Outros gastos 
 
(234) 
(819)
 
 
(6.396) (6.696)
Despesas gerais e administrativas 
 
2020 
2019
Contabilidade e auditoria 
 
(128) 
(178)
Assessoria e advogados 
 
(196) 
(708)
Despesas e provisões diversas 
 
- 
(315)
Despesas com viagens 
 
171 
(433)
 
 
(153) (1.634)
(i) Ao longo de 2020 a Companhia dispôs de serviços compartilhados das 
demais empresas do Grupo Atlas, conforme nota explicativa nº21. 
19. Receitas e despesas financeiras 
 
2020 
2019
Receita financeira
Rendimentos sobre aplicações financeiras 
 
230 
211
Juros sobre mútuos concedidos (a) 
 
73 
57
Outras receitas financeiras 
 
225 
-
Variação cambial ativa 
 
- 
114
 
 
528 
382
Despesa financeira
Despesas bancárias 
 
(413) 
-
Despesas com carta de crédito 
 
(1.448) 
-
Despesa de juros sobre empréstimos (b) - nota 13 
 
(3.232) (1.628)
Juros sobre arrendamento - nota 10 
 
(213) 
(231)
Despesa com fianças bancárias (c) 
 
- (1.186)
Variação cambial passiva 
 
(459) 
-
 
 
(5.765) (3.045)
Resultado financeiro, líquido 
 
(5.237) (2.663)
a) Refere-se a juros decorrentes de mútuos com a Atlas Energia Renovável 
do Brasil S.A, conforme nota explicativa nº21. b) Em junho de 2018, a 
Companhia celebrou o contrato com o BNB, e os juros incorridos ao longo 
de 2018 foram reconhecidos integralmente no custo da Planta Fotovoltaica. 
Com término do período de construção (em Março de 2019) a Companhia 
passou a reconhecer os juros provenientes do empréstimo no resultado. c) 
Com a captação de recursos junto ao BNB e visando assegurar aspectos 
operacionais, a Companhia firmou a contratação de fianças bancárias ao 
longo de 2019. 20. Imposto de renda e contribuição social: Em 31/12/2020, 
o montante remanescente à pagar de Imposto de Renda e Contribuição Social 
é de R$169 (R$152 em 31/12/2019). A conciliação da despesa com imposto 
de renda e contribuição social calculada pela aplicação das alíquotas fiscais 
combinadas debitada em resultado é demonstrada como segue:
Apuração pelo Lucro Presumido 
 
2020 
2019
Receita bruta (*) 
 
17.705 14.671
Presunção do imposto de renda - 8% (a) 
 
1.416 
1.190
Presunção da contribuição social - 12% (b) 
 
2.125 
1.786
Demais receitas - (c) 
 
303 
268
Base de cálculo do IRPJ - (a) + (c) 
 
1.719 
1.474
Imposto de renda a alíquota de 15% 
 
(258) 
(221)
Adicional de imposto de renda a alíquota de 10% 
 
(148) 
(123)
Total IRPJ 
 
(406) 
(344)
Base de cálculo da CSLL - (b) + (c) 
 
2.428 
2.060
Contribuição social a alíquota de 9% 
 
(218) 
(184)
Despesa com IR e contribuição social 
 
(624) 
(529)
Alíquota efetiva (%) 
 
3,47% 3,54%
(*) O montante apresentado como receita bruta é composto pela 
130
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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