DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continua...
...continuação moeda estrangeira e risco de liquidez estão incluídas na nota
explicativa nº 22. a. Termos e cronograma de amortização da dívida:
Os financiamentos celebrados em 19/06/2018 com o banco BNB são
exclusivamente para a aquisição de equipamentos e serviços para construção
das plantas fotovoltaicas. O prazo de financiamento é de 20 anos, tendo
último vencimento em 15/07/2038, com carência de 2 anos para o principal
e pagamento trimestral de juros, calculados através da taxa de 2,08% a.a. +
IPCA. Os montantes das parcelas do não circulante são compostos por ano
de vencimento conforme demonstrado abaixo:
Vencimento em:
2020
2019
2021
-
2.878
2022
3.091
2.878
2023
3.091
2.878
2024
3.091
2.878
2025
3.091
2.878
2026
3.091
2.878
2027 até 2037
30.912 31.097
46.367 48.365
A Companhia possui um bônus de adimplência de 15% caso realize os
pagamentos conforme os vencimentos, sem atrasos. Os empréstimos
bancários estão garantidos pelos contratos de venda de energia, emissão
de cartas de fianças e garantia dos sócios, conforme no item “b” a seguir.
O contrato estabelece cláusulas restritivas (convenants) que o eventual
descumprimento pode acarretar em vencimento antecipado da dívida. Os
covenants são condições restritivas que visam dar garantia ao credor sobre a
manutenção de determinados indicadores. No caso da dívida captada junto
ao BNB, os principais covenants são: • Cumprir rigorosamente a legislação
específica ambiental; • Comprovar perante ao BNB a correta aplicação
dos recursos captados; e • Manter, por todo período do financiamento, a
autorização de operação da usina fotovoltaica, bem como cumprir com os
requerimentos firmados no contrato com a Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica (CCEE). Todas as cláusulas restritivas (covenants)
qualitativas e quantitativas referentes ao contrato de empréstimos e
financiamentos são acompanhadas pela Companhia. b. Garantias
prestadas: A Companhia celebrou em 2018 contrato de abertura de crédito
com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (“BNB”), tendo como fiadores o
Banco BTG Pactual e o Banco Bradesco. Os Fiadores emitiram cartas de
fiança em favor do BNB, a fim de garantir o cumprimento das obrigações
assumidas acima. A título de contra garantia em favor dos Fiadores,
as obrigações foram garantidas pelas seguintes garantias: (i) garantia
fidejussória prestada pela Companhia; (ii) alienação fiduciária de quotas
da Companhia em poder da Atlas Energia Renovável do Brasil S.A. e da
Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda.; (iii) alienação fiduciária
dos equipamentos de titularidade da Companhia; (iv) cessão fiduciária dos
direitos creditórios advindos dos Projetos de titularidade da Companhia; e
(v) compromisso de aporte de capital da Controladora na Companhia.
14. Cessão a pagar
2020
2019
Cessão a pagar
39
1.751
39
1.751
O primeiro ano de contrato do projeto encerrou em outubro de 2019 e a
Companhia realizou a compra de energia da empresa Pirapora II Energias
de maneira a cumprir com o volume de energia contratada nos 12 meses
do contrato e ainda receber um valor excedente da CCEE (Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica). O recebimento do valor excedente
ocorreu em dezembro de 2019. Em 31/12/2020 o saldo acumulado do
valor de cessão a pagar para a empresa Pirapora Energia II é de R$39 e
está registrado no passivo (R$1.751 em 31 de dezembro 2019). Os valores
serão pagos ao longo de 2021. 15. Provisão para desmobilização: De
acordo com a clausula contratual contida nos contratos de arrendamento, a
Companhia tem a obrigação de devolver o terreno arrendado onde o parque
encontra-se instalado nas condições originais antes da implementação dos
respectivos parques ao final do contrato de arrendamento. Em 01/01/2019,
a Companhia realizou o reconhecimento inicial da provisão para
desmobilização inerente à desmontagem da usina fotovoltaica no montante
de R$1.917. Este montante foi mensurado com base nos custos estimados
para desmontagem no término contrato de arrendamento, atualizado a
valor presente por uma taxa de desconto definida em 6,24%, IPCA +4% de
prêmio. O valor de desmobilização foi registrado no ativo de direito de uso e
está sendo amortizado mensalmente, o valor atualizado em 31 de dezembro
2020 é de R$1.805 (1.869 em 31/12/2019). A movimentação da provisão
para desmobilização durante o período de doze meses findo em 31/12/2020,
foi a seguinte:
2020
2019
Saldo em 1º de janeiro
2.006
-
Reconhecimento inicial
-
1.917
Atualização monetária do passivo de arrendamento
125
89
Saldo em 31 de dezembro
2.131
2.006
16. Patrimônio líquido: a. Capital social: Em 31/12/2020 e 2019, o
capital social da Companhia é de R$85.000, representado por 85.000 ações
ordinárias nominativas e sem valor nominal, parcialmente integralizadas
pelo acionista Atlas Energia Renovável do Brasil S.A, detentora de
100% das ações. Em 31/12/2020 e 2019 o capital social integralizado da
Companhia é de R$54.676. b. Reserva Legal: Será constituída à razão de
5% do lucro líquido apurado em cada exercício nos termos do art. 193 da Lei
nº 6.404/76, até o limite de 20% do capital social. c. Reserva de retenção
de lucros: É destinada à aplicação em investimentos previstos no orçamento
de capital conforme proposta no orçamento previamente aprovado na
assembleia geral. d. Dividendos: (i) Dividendos intermediários: Conforme
previsto no Artigo 204 da Lei 6.404/76 e deliberado no Estatuto Social
da Companhia no Capítulo VI, a Administração designou em 31/07/2020
o montante de R$1.592 à título de Dividendos Intermediários, inerentes
ao saldo remanescente de Reserva de retenção de lucros constituídos em
2019 conforme último Balanço Patrimonial. Ao longo do exercício de
2020, a Companhia efetuou o pagamento de R$2.072, correspondentes
ao dividendos mínimos obrigatórios de 2019 no montante de R$480 e
dividendos intermediários destinados em julho de 2020 no montante de
R$1.592. (ii) Dividendos mínimos obrigatórios: Conforme previsto no
inciso I do parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 6.404/76 a Companhia reconhece
a cada exercício a distribuição mínima 25%, a título de dividendos mínimos
obrigatórios, quando apurado lucro no final do exercício. Em 31/12/2020, a
Companhia destinou à título de dividendos mínimos obrigatório o montante
de R$1.094 (R$480 em 31/12/2019), conforme memória abaixo:
2020
2019
Prejuízo acumulado
-
(579)
Lucro líquido do exercício
4.604
2.600
Base de cálculo - reserva legal
4.604
2.021
Reserva legal - 5%
230
101
Base de cálculo - Dividendos mínimos
4.375
1.920
Dividendos mínimos obrigatórios - 25%
1.094
480
17. Receita operacional líquida: A Companhia gera receita apenas pela
venda de energia Elétrica gerada pelas usinas fotovoltaicas.
2020
2019
Receita contrato de energia de reserva (CER)
17.705 14.456
Receita no mercado curto prazo (MCP)
-
214
17.705 14.670
Menos:
Imposto sobre venda
(691)
(548)
Receita operacional líquida
17.014 14.122
18. Custos de operação e despesas gerais administrativas
2020
2019
Custos de operação
Depreciação e amortização
(3.319) (2.364)
Atualização monetária da desmobilização
(125)
(89)
Manutenção e operação
(460) (1.636)
Serviços prestados - Partes relacionadas (i)
(625) (1.094)
Custos de transmissão
(1.374)
(449)
Seguros
(180)
-
Compromissos ambientais e sociais
(79)
(245)
Outros gastos
(234)
(819)
(6.396) (6.696)
Despesas gerais e administrativas
2020
2019
Contabilidade e auditoria
(128)
(178)
Assessoria e advogados
(196)
(708)
Despesas e provisões diversas
-
(315)
Despesas com viagens
171
(433)
(153) (1.634)
(i) Ao longo de 2020 a Companhia dispôs de serviços compartilhados das
demais empresas do Grupo Atlas, conforme nota explicativa nº21.
19. Receitas e despesas financeiras
2020
2019
Receita financeira
Rendimentos sobre aplicações financeiras
230
211
Juros sobre mútuos concedidos (a)
73
57
Outras receitas financeiras
225
-
Variação cambial ativa
-
114
528
382
Despesa financeira
Despesas bancárias
(413)
-
Despesas com carta de crédito
(1.448)
-
Despesa de juros sobre empréstimos (b) - nota 13
(3.232) (1.628)
Juros sobre arrendamento - nota 10
(213)
(231)
Despesa com fianças bancárias (c)
- (1.186)
Variação cambial passiva
(459)
-
(5.765) (3.045)
Resultado financeiro, líquido
(5.237) (2.663)
a) Refere-se a juros decorrentes de mútuos com a Atlas Energia Renovável
do Brasil S.A, conforme nota explicativa nº21. b) Em junho de 2018, a
Companhia celebrou o contrato com o BNB, e os juros incorridos ao longo
de 2018 foram reconhecidos integralmente no custo da Planta Fotovoltaica.
Com término do período de construção (em Março de 2019) a Companhia
passou a reconhecer os juros provenientes do empréstimo no resultado. c)
Com a captação de recursos junto ao BNB e visando assegurar aspectos
operacionais, a Companhia firmou a contratação de fianças bancárias ao
longo de 2019. 20. Imposto de renda e contribuição social: Em 31/12/2020,
o montante remanescente à pagar de Imposto de Renda e Contribuição Social
é de R$169 (R$152 em 31/12/2019). A conciliação da despesa com imposto
de renda e contribuição social calculada pela aplicação das alíquotas fiscais
combinadas debitada em resultado é demonstrada como segue:
Apuração pelo Lucro Presumido
2020
2019
Receita bruta (*)
17.705 14.671
Presunção do imposto de renda - 8% (a)
1.416
1.190
Presunção da contribuição social - 12% (b)
2.125
1.786
Demais receitas - (c)
303
268
Base de cálculo do IRPJ - (a) + (c)
1.719
1.474
Imposto de renda a alíquota de 15%
(258)
(221)
Adicional de imposto de renda a alíquota de 10%
(148)
(123)
Total IRPJ
(406)
(344)
Base de cálculo da CSLL - (b) + (c)
2.428
2.060
Contribuição social a alíquota de 9%
(218)
(184)
Despesa com IR e contribuição social
(624)
(529)
Alíquota efetiva (%)
3,47% 3,54%
(*) O montante apresentado como receita bruta é composto pela
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº101 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
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