DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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...continuação
Nota
2020
2019
Bônus de adimplência
(77)
(150)
Saldo em 31 de dezembro
51.409 49.395
Circulante
5.061
1.030
Não Circulante
46.348 48.365
Informações sobre a exposição da Companhia à taxa de juros, moeda
estrangeira e risco de liquidez estão incluídas na nota explicativa nº 22.
a. Termos e cronograma de amortização da dívida: Os financiamentos
celebrados em 19/06/2018 com o banco BNB são exclusivamente para
a aquisição de equipamentos e serviços para construção das plantas
fotovoltaicas. carência de 2 anos para o principal e pagamento trimestral de
juros, calculados através da taxa de 2,08% a.a. + IPCA. Os montantes das
parcelas do não circulante são compostos por ano de vencimento conforme
demonstrado abaixo:
Vencimento em:
2020
2019
2021
-
2.878
2022
3.090
2.878
2023
3.090
2.878
2024
3.090
2.878
2025
3.090
2.878
2026
3.090
2.878
2027
3.090
2.878
2028 até 2037
27.808 28.219
46.348 48.365
A Companhia possui um bônus de adimplência de 15% caso realize os
pagamentos conforme os vencimentos, sem atrasos. Os empréstimos
bancários estão garantidos pelos contratos de venda de energia, emissão
de cartas de fianças e garantia dos sócios, conforme no item “b” a seguir.
O contrato estabelece cláusulas restritivas (covenants) que o eventual
descumprimento pode acarretar em vencimento antecipado da dívida. Os
covenants são condições restritivas que visam dar garantia ao credor sobre a
manutenção de determinados indicadores. No caso da dívida captada junto
ao BNB, os principais covenants são: • Cumprir rigorosamente a legislação
específica ambiental; • Comprovar perante ao BNB a correta aplicação
dos recursos captados; e • Manter, por todo período do financiamento, a
autorização de operação da usina fotovoltaica, bem como cumprir com os
requerimentos firmados no contrato com a Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica (CCEE). Todas as cláusulas restritivas (covenants)
qualitativas e quantitativas referentes ao contrato de empréstimos e
financiamentos requeridas em 31/12/2020, são acompanhadas pela
Companhia. b. Garantias prestadas: A Companhia celebrou em 2018
contratos de abertura de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S.A.
(“BNB”), tendo como fiadores o Banco BTG Pactual e o Banco Bradesco.
Os Fiadores emitiram cartas de fiança em favor do BNB, a fim de garantir o
cumprimento das obrigações assumidas acima. A título de contra garantia em
favor dos Fiadores, as obrigações foram garantidas pelas seguintes garantias:
(i) garantia fidejussória prestada pela Companhia; (ii) alienação fiduciária de
quotas da Companhia em poder da Atlas Energia Renovável do Brasil S.A. e
da Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda.; (iii) alienação fiduciária
dos equipamentos de titularidade da Companhia; (iv) cessão fiduciária dos
direitos creditórios advindos dos Projetos de titularidade da Companhia; e
(v) compromisso de aporte de capital da Controladora na Companhia.
14 Cessão a pagar
2020
2019
Cessão a pagar
65
1.778
65
1.778
O primeiro ano de contrato do projeto encerrou em outubro de 2019 e a
Companhia realizou a compra de energia da empresa Pirapora II Energias
de maneira a cumprir com o volume de energia contratada nos 12 meses
do contrato e ainda receber um valor excedente da CCEE (Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica). O recebimento do valor excedente
ocorreu em dezembro de 2019. Em 31/12/2020, o saldo acumulado do valor
de cessão a pagar para a empresa Pirapora Energia II é de R$65 (1.778 em
31/12/2019) registrado no passivo. 15. Provisão para desmobilização: De
acordo com a clausula contratual contida nos contratos de arrendamento, a
Companhia tem a obrigação de devolver o terreno arrendado onde o parque
encontra-se instalado nas condições originais antes da implementação dos
respectivos parques ao final do contrato de arrendamento. Em 01/01/2019,
a Companhia realizou o reconhecimento inicial da provisão para
desmobilização inerente à desmontagem da usina fotovoltaica no montante
de R$1.917. Este montante foi mensurado com base nos custos estimados
para desmontagem no término contrato de arrendamento, atualizado a
valor presente por uma taxa de desconto definida em 6,24%, IPCA +4% de
prêmio. O valor de desmobilização foi registrado no ativo de direito de uso e
está sendo amortizado mensalmente, o valor atualizado em 31 de dezembro
2020 é de R$1.805 (1.869 em 31/12/2019). A movimentação da provisão
para desmobilização durante o período de doze meses findo em 31/12/2020,
foi a seguinte:
2020
2019
Saldo em 1º de janeiro
2.006
-
Reconhecimento inicial
-
1.917
Atualização monetária da provisão
125
89
Saldo em 31 de dezembro
2.131
2.006
16. Patrimônio Líquido: a. Capital social: Em 31/12/2020 e 2019, o capital
social da Companhia é de R$85.000, representado por 85.000.000 ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, parcialmente integralizadas
pelo acionista Atlas Energia Renovável do Brasil S.A., detentora de
100% das ações. Em 31/12/2020 e 2019 o capital social integralizado da
Companhia é de R$55.029. b. Reserva Legal: Será constituída à razão de
5% do lucro líquido apurado em cada exercício nos termos do art. 193 da Lei
nº 6.404/76, até o limite de 20% do capital social. c. Reserva de retenção
de lucros: É destinada à aplicação em investimentos previstos no orçamento
de capital conforme proposta no orçamento previamente aprovado na
assembleia geral. d. Dividendos: (i) Dividendos intermediários: Conforme
previsto no Artigo 204 da Lei 6.404/76 e deliberado no Estatuto Social da
Companhia no Capítulo VI, a Administração designou em 31/07/2020
o montante de R$1.679 à título de Dividendos Intermediários, inerentes
ao saldo remanescente de Reserva de retenção de lucros constituídos em
2019 conforme último Balanço Patrimonial. Ao longo do exercício de
2020, a Companhia efetuou o pagamento de R$2.225, correspondentes
ao dividendos mínimos obrigatórios de 2019 no montante de R$546 e
dividendos intermediários destinados em julho de 2020 no montante de
R$1.679. (ii) Dividendos mínimos obrigatórios: Conforme previsto no
inciso I do parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 6.404/76 a Companhia reconhece
a cada exercício a distribuição mínima 25%, a título de dividendos mínimos
obrigatórios, quando apurado lucro no final do exercício. Em 31/12/2020, a
Companhia destinou à título de dividendos mínimos obrigatório o montante
de R$966 (R$546 em 31/12/2019), conforme memória abaixo:
2020
2019
Prejuízo acumulado
-
(599)
Lucro líquido do exercício
4.067
2.901
Base de cálculo - reserva legal
4.067
2.302
Reserva legal - 5%
203
115
Base de cálculo - Dividendos mínimos
3.864
2.187
Dividendos mínimos obrigatórios - 25%
966
546
17. Receita operacional líquida: A Companhia gera receita apenas pela
venda de energia elétrica gerada pelas usinas fotovoltaicas.
2020
2019
Receita contrato de energia de reserva (CER)
17.779 14.670
Receita no mercado curto prazo (MCP)
-
115
17.779 14.785
Menos:
Imposto sobre venda
(685)
(550)
17.094 14.235
18. Custos de operação e despesas gerais e administrativas
2020
2019
Custos de operação
Depreciação e amortização
(3.241) (2.369)
Atualização monetária da desmobilização
(125)
(89)
Manutenção e operação
(560) (1.815)
Serviços prestados - Partes relacionadas (i)
(625) (1.094)
Custos de transmissão
(1.255)
(465)
Seguros e arrendamentos
(176)
-
Compromissos ambientais e sociais
(79)
(243)
Demais custos de operação
(234) (1.322)
(6.295) (7.397)
Despesas gerais e administrativas
2020
2019
Contabilidade e auditoria
(144)
(141)
Assessoria e advogados
(152)
(737)
Serviços técnicos
(124)
-
Despesas e provisões diversas
(538)
(45)
Viagens e representações
(3)
-
(961)
(923)
(i) Ao longo de 2020 a Companhia dispôs de serviços compartilhados das
demais empresas do Grupo Atlas, conforme nota explicativa nº21.
19. Receitas financeiras e despesas financeiras
2020
2019
Receita financeira
Rendimentos sobre aplicações financeiras
235
193
Rendimentos sobre mútuos com partes relacionadas (a)
95
75
Outras receitas financeiras
225
-
Variação monetária e cambial ativa
-
119
555
387
Despesa financeira
Despesas bancárias
(413)
-
Despesas com carta de crédito
(1.273)
-
Despesa de juros sobre empréstimos (b) - nota 13
(3.229) (1.627)
Juros sobre arrendamento - nota 10
(213)
(231)
Despesa com fianças bancárias (c)
- (1.008)
Variação cambial passiva
(561)
-
(5.691) (2.866)
Resultado financeiro, líquido
(5.136) (2.479)
a) Refere-se a juros decorrentes de mútuos com a Atlas Energia Renovável
do Brasil S.A, conforme nota explicativa nº21; b) Em junho de 2018, a
Companhia celebrou o contrato com o BNB, e os juros incorridos ao longo
de 2018 foram reconhecidos integralmente no custo da Planta Fotovoltaica.
Com término do período de construção (em Março de 2019) a Companhia
passou a reconhecer os juros provenientes do empréstimo no resultado. c)
Com a captação de recursos junto ao BNB e visando assegurar aspectos
operacionais, a Companhia firmou a contratação de fianças bancárias
durante o exercício de 2019. 20. Imposto de renda e contribuição social:
Em 31/12/2020 o montante remanescente à pagar de Imposto de Renda e
Contribuição Social é de R$169 (R$158 em 31/12/2019). A conciliação da
despesa com imposto de renda e contribuição social calculada pela aplicação
das alíquotas fiscais combinadas debitada em resultado é demonstrada como
segue:
Apuração pelo Lucro Presumido
2020
2019
Receita bruta (*)
17.779 14.784
Presunção do imposto de renda - 8% (a)
1.422
1.183
Presunção da contribuição social - 12% (b)
2.133
1.774
Demais receitas - (c)
330
268
Base de cálculo do IRPJ - (a) + (c)
1.752
1.487
138
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº101 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
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