DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas através de 
Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências legais-fiscais. 
5.2. Das Receitas Operacionais - Os valores recebidos diretamente pela 
Entidade através dos Contratos de Gestão representaram em 2020, 100% do 
total das receitas operacionais. 5.3. Contratos de Gestão, Subvenções e ou-
tros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC 1.305/10) - São recur-
sos financeiros provenientes de Contratos de Gestão/Convênios firmados 
com órgãos governamentais, e que tem como objetivo principal operaciona-
lizar projetos e atividades pré-determinadas. Periodicamente, a Entidade 
presta conta de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos competen-
tes, ficando também toda documentação a disposição para qualquer fiscaliza-
ção. Os Contratos firmados estão de acordo com o estatuto social da Entida-
de e as despesas de acordo com suas finalidades. A Entidade para a 
contabilização de todos seus tipos de Assistências Governamentais atende à 
Resolução CFC Nº 1.305/10 na qual uma Assistência governamental deve 
ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as des-
pesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às 
condições da Norma. Todos os tipos de Assistência Governamental não po-
dem ser creditados diretamente no patrimônio líquido. Enquanto não atendi-
dos os requisitos para reconhecimento da receita na demonstração do resul-
tado, a contrapartida da Assistência governamental registrada no ativo é feita 
em conta específica do passivo sob a denominação de Convênios/Contratos 
públicos a realizar. No exercício de 2020, a Instituição SPDM – PAIS Unida-
des de Atenção Primária e Especializada - Policlínicas, recebeu a toque de 
caixa as Assistências Governamentais, descritas conforme abaixo:
CNPJ nº 61.699.567/0106-60
Contrato
R$
  Contrato de Gestão 003/2020 – Policlínicas
3.912.069,53
5.4. Contratos de Gestão, Assistências Governamentais e outros tipos de 
Convênios Públicos (Valores de Longo Prazo) - A fim de tornar mais trans-
parentes e completas as informações sobre o Contrato de Gestão, os valores 
totais a receber pactuados com os gestores, bem como os valores a realizar, 
passaram a ser contabilizados nas rubricas: Valores a receber - convênios/
contratos públicos a receber (Ativo não Circulante) e Valores de Terceiros - 
convênios/contratos públicos a realizar (Passivo não circulante). 6. Patrimô-
nio Líquido - O Patrimônio atualmente não apresenta valores em virtude da 
aplicação do que estabelecem as resoluções CFC 1409/12 (item11) e 1305/10 
(itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para reconheci-
mento no resultado, a contrapartida da Assistência Governamental, de contri-
buição para custeio e investimento deve ser em conta específica do passivo, 
de forma que o resultado será sempre zero. 7. Isenções Usufruídas sobre as 
Contribuições Sociais: Por atender aos requisitos estabelecidos no artigo 29 
da Lei 12.101 de 27/11/2009, alterada pela Lei 12.868/13, regulamentada 
pelo Decreto 8.242/14 e à portaria 834 de 27/04/2016 do Ministro da Saúde, 
a Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência 
Social na área da Saúde (CEBAS-Saúde), deferido conforme Portaria SAS/
MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da 
União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 à 31/12/2017, fazendo 
jus ao direito de usufruir da isenção do pagamento das Contribuições Sociais, 
relativas a Cota Patronal e Outra Entidades (Terceiros). Em 30 de outubro de 
2017, a Entidade protocolou, tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, 
o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020, 
conforme processo SIPAR nº 25000.463598/2017-21, o qual ainda aguarda 
deferimento pelo Ministério. Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade proto-
colou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 
01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/2020-
01, o qual aguarda, também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 
face de Entidade ter como área de atuação preponderante a da Saúde, tem 
obrigatoriedade de cumprir o estabelecido na portaria 834 de 26/04/2016, a 
qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de 
Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE) e traz, em seu artigo 
30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração do Resultado (DRE) o 
valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea “d”) e, nas Notas Ex-
plicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos (inciso IX alínea “d”). 
Por se tratar de uma Entidade Beneficente de Assistência Social, portadora 
do CEBAS- Saúde, a SPDM possui isenção da COFINS (Contribuição para 
o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas relativas às ativida-
des próprias, conforme disposto no artigo 14, Inciso X, da Medida Provisória 
nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. No exercício de 2.019, com o êxito da 
ação referente ao reconhecimento da imunidade tributária com relação ao 
recolhimento do PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua Demonstração 
do Resultado (DRE), o valor do benefício fiscal usufruído referente ao PIS 
sobre a folha de pagamento. Desta forma, para continuar cumprindo o esta-
belecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo na DRE as isenções 
usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha de pagamento e INSS Patronal sobre 
a folha de pagamentos sobre serviços próprios e de terceiros Pessoa Física). 
Os montantes das isenções usufruídas durante o exercício de 2.020 se encon-
tram registrados em conta específica de receita e totalizou R$ 907.157,82, 
conforme quadro abaixo:
Isenções Usufruídas
INSS s/ Folha de Pagamento
746.266,85
INSS s/ Serviços Pessoa Física
60,54
COFINS
133.990,21
PIS s/ Folha
26.840,22
Total
907.157,82
7.1. Trabalho Voluntário Em 02/09/2015 o Conselho Federal de Contabili-
dade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 – Entida-
de sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade das en-
tidades do Terceiro Setor. Dentre as alterações realizadas na ITG 2002 
encontra-se a que estabelece que o trabalho dos integrantes da administração 
das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário. Desta forma, con-
forme item 19, a Entidade reconhece pelo valor justo a prestação do serviço 
não remunerado do voluntariado, que é composto essencialmente por pesso-
as que dedicam o seu tempo e talento uma importante participação em várias 
ações realizadas pela entidade. Para o cálculo da remuneração que seria de-
vida, a Entidade toma por base o número de Conselhos, o de Conselheiros e 
o tempo dedicado à atividade por cada um. Para o ano de 2020 tomou por 
base o valor médio dos honorários praticados em agosto/2019 (R$/hora) no 
Brasil: Pesquisa Perfil das Empresas de Consultoria no Brasil Concepção e 
Coordenação Luiz Affonso Romano Análise Estatística Sérgio Santos Co-
mercialização. Tomando como base o valor médio da hora multiplicado pelo 
número de horas chegou-se ao montante devido no mês, o qual foi dividido 
de maneira simples pelo número de unidades ativas no período. Para os de-
mais trabalhos voluntários a valorização é feita pelo valor da hora da catego-
ria a que pertence o voluntário. O montante desse serviço que se encontra 
consignado em contas de resultado em 2020 correspondeu à R$ 642,83. 8. 
Ajuste a Valor Presente (Resolução do CFC No. 1.151/09 NBC TG 12) 
Em cumprimento a Resolução 1.151/09 (NBC TG 12) e a Lei 11.638/07 a 
Entidade não efetuou o ajuste de valor presente das contas de Ativos e Passi-
vos Circulantes (saldos de curto prazo), pois a sua Administração entendeu 
que tais fatos não representam efeitos relevantes. Ainda em atendimento as 
legislações supracitadas a Entidade deve efetuar o Ajuste Valor Presente 
(AVP) em todos os elementos integrantes do ativo e passivo, quando decor-
rentes de operações de longo prazo. O valor presente representa direito ou 
obrigação descontadas as taxas, possivelmente de mercado, implícitas em 
seu valor original, buscando-se registrar essas taxas como despesas ou recei-
tas financeiras. A Administração entendeu que não foi necessário efetuar o 
Ajuste ao Valor Presente, pois essas rubricas (elementos dos ativos e passi-
vos não-circulante) não se enquadram nos critérios de aplicação e mensura-
ção da Resolução 1.151/09, que aprova NBC TG 12, onde descreveremos a 
seguir as seguintes situações que devem ser atendidas para obrigatoriedade 
no cumprimento desta Norma: • Todas as transações que dão origem aos 
ativos ou passivos, receitas ou despesas e, ainda, mutações do patrimônio 
líquido que tenham como contrapartida um ativo ou passivo com liquidação 
financeira (a pagar ou a receber) que possuam data de realização diferente da 
data do seu reconhecimento; • As operações que, em sua essência, represen-
tem uma saída de valores como financiamento, tendo como contrapartida 
clientes, empregados, fornecedor, entre outros. Essa situação deve-se ao fato 
de que o valor presente da operação pode ser inferior ao saldo devido o que, 
em caso de dúvida, deve ser regido pela resolução 1.187/09 que a aprova 
NBC TG 30, que trata de receitas; e • Operações contratadas, ou até mesmo 
estimadas, que gerem ativos ou passivos devem ser reconhecidas por seu 
valor presente. 9. Das Disposições Da Lei 12.101 e Portaria 834/16 MS: A 
SPDM – PAIS Unidades de Atenção Primária e Especializada – Policlínicas, 
manteve a gestão do Contrato de Gestão nº 003/2020 no exercício de 2020 
em parceria com o Município de Fortaleza. Os atendimentos alcançaram os 
números descritos abaixo:
Policlínica Regional IV Passaré
- Dr. Luiz Carlos Fontenele
Policlínica Regional V Bonsucesso 
- Dr. José Eloy da Costa Filho
Consulta Médica
4.850
Consulta Médica
1.782
Consulta Outros Prof.
  Nível Superior
3.342
Consulta Outros
Prof. Nível Superior
714
Procedimentos de
  Enfermagem
159
Procedimentos de
Enfermagem
14.161
Atendimento de 
  Reabilitação
2.531
Atendimento de Reabilitação
1.136
Exames
10.197
Exames
5.918
Fonte: Relatório de Prestação de Contas; *Prontuário Eletrônico
10. Relatório de Prestação de Contas: A SPDM – PAIS elaborou relatórios 
mensais e anuais para prestação de contas do Contrato de Gestão nº 003/2020 
que mantém com o Município de Fortaleza. Em 2020 os relatórios de Presta-
ção de Contas, foram auditados e revisados por auditores independentes. 11. 
Exercício Social: Conforme estabelece o art. 56 do Estatuto Social da Insti-
tuição, o exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de ja-
neiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. 
Debora Melo Kiyaman - Contadora - CRC 1SP 290.262/O-6
Darlei Alves Freire - Controladoria - CRC 1SP 219.650/O-9
Mário Silva Monteiro - Superintendente - SPDM/PAIS
Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO - 15 de abril 
de 2021, das 8h30 às 10h00, por VIDEOCONFERÊNCIA. Conselheiros 
Presentes: Prof. Dr. Clóvis Ryuichi Nakaie, Prof. Dr. Flávio Faloppa, Profª. 
Drª. Ruth Guinsburg, Dra. Maria Inês Rodrigues Landini Dolci, Dr. Ricardo 
Camargo e Dr. Gilberto Tanos Natalini. Diretor-Presidente: Prof. Dr. Ro-
naldo Ramos Laranjeira. Convidados: Profs. Drs. Prof. Dr. Gaspar de Jesus 
Lopes Filho, Mário Silva Monteiro, Nacime Salomão Mansur e José Roberto 
Ferraro, os (as) Srs (as). Marcelo Cincotto Esteves dos Santos, Sérgio Ale-
xandre de Carvalho, Débora Melo, Vera Lúcia Pereira dos Santos, Thais Pi-
nhão e os auditores da Audisa, Srs. Alexandre Chiaratti e Mateus Yutaki Ara-
gaki Ferreira. Horário: das 08h30 às 10h00, por videoconferência. Aos 
quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta 
minutos, reuniram-se, por videoconferência, em razão das medidas de en-
frentamento da emergência em saúde pública decorrentes da pandemia do 
Coronavírus (Covid-19), conforme disposto na Lei Federal 13.979 de 
06/02/2020, os (as) senhores (as) membros do Conselho Administrativo da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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