DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Comparativo Das Demonstrações Dos Resultados dos
Períodos - Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
2020
2019
(=) Receita Bruta de Serviços
154.037.110,21 8.363.101,24
(+) Serviços
146.882.214,13 7.278.089,02
Contrato de Gestão nº 001/2019
128.805.524,33 6.134.643,29
Isenção Usufruída (nota 8)
18.074.771,71 1.142.942,58
Trabalho Voluntário (nota 8.1)
1.918,09
503,15
(+) Outras Receitas Operacionais
7.154.896,08 1.085.012,22
Estrutura Unidades
7.154.896,08 1.085-.012,22
(=) Receita Líquida de Serviços Prestados 154.037.110,21 8.363.101,24
(+) Outras Receitas
2.426.958,19
24,92
(+) Receitas Gerais
2.426.958,19
24,92
Outras Receitas
2.419.061,59
0,00
Descontos Recebidos
7.895,87
24,90
Financeiras
0,73
0,02
(=) Receita Líquida
156.464.068,40 8.363.126,16
(-) Custos Operacionais
136.582.669,58 6.450.544,29
(-) Serviços
85.347.868,60 4.778.880,02
(-) Pessoal Serviços Próprios
51.664.148,20 3.752.213,50
(-) Serviços de Terceiros
33.683.720,40 1.026.666,52
(-) Custos com Mercadorias
20.132.276,44
156.544,49
(-) Medicamentos e Materiais
20.132.276,44
156.544,49
(-) Tributos
184.457,92
11,00
(-) Impostos Taxas e Contribuições
184.457,92
11,00
(-) Gratuidades
15.688.125,88 1.013.385,79
(-) Isenção Usufruída (nota 8)
15.688.125,88 1.013.385,79
(-) Outros Custos Operacionais
15.229.940,74
501.722,99
(-) Custos Financeiros
3.849,31
0,00
(-) Custos Bens Permanentes de Terceiros
15.226.091,43
501.722,99
(-) Despesas Operacionais
19.881.398,82 1.912.581,87
(-) Serviços
9.784.701,42
685.691,65
(-) Pessoal Serviços Próprios
8.698.664,89
473.948,34
(-) Serviços de Terceiros
1.084.118,44
211.240,16
(-) Trabalho Voluntário (nota 8.1)
1.918,09
503,15
(-) Despesas com Mercadorias
370.011,72
667,53
(-) Medicamentos e Materiais
370.011,72
667,53
(-) Tributos
13.817,29
1.290,98
(-) Impostos Taxas e Contribuições
13.817,29
1.290,98
(-) Gratuidades
2.386.645,83
129.556,79
(-) Isenção usufruída
2.386.645,83
129.556,79
(-) Outras Despesas Operacionais
7.326.222,56 1.095.374,92
(-) Despesas Financeiras
140.746,50
10.362,70
(-) Despesas Bens Permanentes de Terceiros
30.579,98
0,00
(-) Estrutura Unidades
7.154.896,08 1.085.012,22
(=) Superávit/Défict do Exercício (Nota 4.15)              0,00
0,00
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis 
em 31 de dezembro de 2020 e 2019
1. Contexto Operacional, Normas e Conceitos Gerais Aplicados nas 
Demonstrações Financeiras: SPDM-PAIS-Unidades de Atenção Primária e 
Especializada é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza 
filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e municipal, 
respectivamente pelos decretos nos. 57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 
17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970. A diretriz primordial de nossa Instituição 
é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento e à prevenção 
de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando 
laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de 
atender a todos, sem discriminação. Desde o início das atividades, a SPDM 
- Programa de Atenção Integral à Saúde busca o crescimento e a consolidação 
dos serviços de saúde, a fim de garantir mudanças nos indicadores e na 
qualidade de vida da população, pautado entre outros, pelos princípios da 
integralidade e da equidade, com uma visão estratégica da gestão dos 
serviços de saúde, definida em um processo de aprimoramento contínuo. Em 
07/10/2019 a SPDM/PAIS e o município de Fortaleza através da Secretaria 
Municipal da Saúde, firmam o Contrato de Gestão nº 001/2019 que se destina 
ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de unidades de atenção 
primaria e especializadas, integrantes da rede de atenção à saúde, para 
contribuir com o Sistema Único de Saúde (SUS), vigente até 06/10/2023. Em 
08/04/2020, a SPDM/PAIS também firmou o Contrato de Gestão nº 01/2020 
– Hospital de Campanha, cujo objeto foi a contratação de Organização Social 
com os fins de promover a implementação, gerenciamento e gestão do 
Hospital de Campanha construído para o enfrentamento e atendimento das 
necessidade de saúde pública decorrente da calamidade pública declarada em 
razão do Novo Coronavírus (2019-nCoV), vigente até 07/08/2020, conforme 
processo administrativo nº P118875/2020. 2. Imunidade Tributária: A 
SPDM enquadram-se no conceito de imunidade tributária disposta no art. 
150, Inciso VI alínea ”C” e seu parágrafo 4º e artigo 195, parágrafo 7° da 
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. 2.1 – Requisitos para 
imunidade tributária Conforme determinação constitucional deverá a lei 
complementar, pois somente ela tem o condão de regulamentar matéria 
relativa à imunidade tributária, estabelecer requisitos necessários ao gozo da 
referida benesse, os quais se encontram devidamente dispostos no artigo 14 
do Código Tributário Nacional. Do mesmo modo, o cumprimento de tais 
requisitos está previsto no Estatuto Social da Entidade e pode ser comprovado 
pela sua escrituração contábil (Demonstrações Contábeis, Diário e Razão), 
no qual transcrevemos: a) Não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio 
ou de suas rendas, a qualquer título (art. 39º do Estatuto Social); b) Aplicam 
integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos 
institucionais (art. 39º do Estatuto Social); c) Mantém a escrituração de suas 
receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar 
sua exatidão os quais elaborados pelo Conselho Administrativo (art. 23, 
XXV do Estatuto Social), são submetidos à análise de resultados e aprovação 
pelo Conselho Fiscal (art. 32, I do Estatuto Social) e Assembleia Geral dos 
Associados (art. 16 VI do Estatuto Social). 2.2 – Isenção Tributária e 
Característica da Isenção A SPDM também se enquadra no conceito de 
isenção das Contribuições Sociais, nos termos da lei, por tratar-se de 
instituição privada, sem fins lucrativos e econômicos, com atuação 
preponderante na área da saúde, conforme previsto nos artigos 12 e 15 da Lei 
nº 9.532/97, combinados com o artigo 1o da Lei nº 12.101/09 alterada pela 
Lei 12.868/13 e regulamentada pelo Decreto nº 8.242/2014, reconhecida 
como Entidade Beneficente de Assistência Social (isenta), apresentando as 
seguintes características: • A Instituição é regida por legislação 
infraconstitucional; • A Isenção pode ser revogada a qualquer tempo, no caso 
do descumprimento das situações previstas em Lei (contrapartida); • Existe o 
fato gerador (nascimento da obrigação tributária), mas a entidades é 
dispensada de pagar o tributo; • Há o direito do Governo de instituir e cobrar 
tributo, mas ele não é exercido, em razão do cumprimento das disposições 
legais. 2.3. Requisitos para Manutenção da Isenção Tributária - A Lei 
12.101 de 27 de Novembro de 2009, alterada pela Lei 12.868/13, estabelece 
em seu art. 29 e incisos que a entidade beneficente certificada como 
filantrópica e de assistência social, na forma do Capítulo II, fará jus à isenção 
do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 
8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos 
seguintes requisitos: I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, 
instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou 
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, 
funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos 
constitutivos; II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit 
integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de 
seus objetivos institucionais; III - apresente certidão negativa ou certidão 
positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados 
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do 
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; IV - mantenha escrituração 
contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em 
gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do 
Conselho Federal de Contabilidade; V - não distribua resultados, dividendos, 
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer 
forma ou pretexto; VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, 
contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a 
aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizadas que 
impliquem modificação da situação patrimonial; VII - cumpra as obrigações 
acessórias estabelecidas na legislação tributária; VIII - apresente as 
demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor 
independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de 
Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite 
fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Em 
outubro de 2013 a Lei 12.868 trouxe alterações ao art. 29 estabelecendo em 
três novos parágrafos que: § 1o A exigência a que se refere o inciso I do caput 
não impede: I - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham 
vínculo empregatício; II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde 
que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por 
cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder 
Executivo federal. § 2º A remuneração dos dirigentes estatutários referidos 
no inciso II do § 1º deverá obedecer às seguintes condições: I - nenhum 
dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3º grau, inclusive 
Comparativo das Demonstrações de Fluxo de Caixa 
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
2020
2019
Fluxos de Caixa das Atividades
  Operacionais
Superávit /Déficit do Exercício/Período
0,00
0,00
Variações nos Ativos e Passivos
(Aumento) Redução em Contas
  a Receber
(41.025.113,32) (111.019.838,84)
(Aumento) Redução Outros Créditos
86.417.236,35 (344.467.259,92)
(Aumento) Redução em Estoques
(2.040.397,72)
(63.547,34)
Aumento (Redução) em Fornecedores
1.090.376,66
476.628,16
Aumento (Redução) nas Doações
  e Subvenções/Contratos de Gestão
(35.372.902,32)
458.032.369,35
Aumento (Redução) em Contas
  a Pagar e Provisões
8.502.305,99
2.582.273,68
Aumento (Redução) de Bens
  de Terceiros
1.102.048,30
497.710,26
Caixa Líquido Consumido pelas
  Atividades Operacionais
18.673.553,94
6.038.335,35
Fluxos de Caixa das Atividades
  de Investimentos
(-) Adição de Bens de Terceiros
(1.102.048,30)
(497.710,26)
Caixa Líquido Consumido pelas
  Atividades de Investimentos
(1.102.048,30)
(497.710,26)
Fluxos de Caixa das Atividades
  de Financiamento
Caixa Líquido Consumido pelas
  Atividades de Financiamentos
0,00
0,00
Aumento (Redução) no Caixa
  e Equivalentes de Caixa
17.571.505,64
5.540.625,09
Saldo Inicial de Caixa e Equivalente
5.540.625,09
0,00
Saldo Final de Caixa e Equivalente
23.112.130,73
5.540.625,09
159
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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