DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Comparativo Das Demonstrações Dos Resultados dos
Períodos - Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
2020
2019
(=) Receita Bruta de Serviços
154.037.110,21 8.363.101,24
(+) Serviços
146.882.214,13 7.278.089,02
Contrato de Gestão nº 001/2019
128.805.524,33 6.134.643,29
Isenção Usufruída (nota 8)
18.074.771,71 1.142.942,58
Trabalho Voluntário (nota 8.1)
1.918,09
503,15
(+) Outras Receitas Operacionais
7.154.896,08 1.085.012,22
Estrutura Unidades
7.154.896,08 1.085-.012,22
(=) Receita Líquida de Serviços Prestados 154.037.110,21 8.363.101,24
(+) Outras Receitas
2.426.958,19
24,92
(+) Receitas Gerais
2.426.958,19
24,92
Outras Receitas
2.419.061,59
0,00
Descontos Recebidos
7.895,87
24,90
Financeiras
0,73
0,02
(=) Receita Líquida
156.464.068,40 8.363.126,16
(-) Custos Operacionais
136.582.669,58 6.450.544,29
(-) Serviços
85.347.868,60 4.778.880,02
(-) Pessoal Serviços Próprios
51.664.148,20 3.752.213,50
(-) Serviços de Terceiros
33.683.720,40 1.026.666,52
(-) Custos com Mercadorias
20.132.276,44
156.544,49
(-) Medicamentos e Materiais
20.132.276,44
156.544,49
(-) Tributos
184.457,92
11,00
(-) Impostos Taxas e Contribuições
184.457,92
11,00
(-) Gratuidades
15.688.125,88 1.013.385,79
(-) Isenção Usufruída (nota 8)
15.688.125,88 1.013.385,79
(-) Outros Custos Operacionais
15.229.940,74
501.722,99
(-) Custos Financeiros
3.849,31
0,00
(-) Custos Bens Permanentes de Terceiros
15.226.091,43
501.722,99
(-) Despesas Operacionais
19.881.398,82 1.912.581,87
(-) Serviços
9.784.701,42
685.691,65
(-) Pessoal Serviços Próprios
8.698.664,89
473.948,34
(-) Serviços de Terceiros
1.084.118,44
211.240,16
(-) Trabalho Voluntário (nota 8.1)
1.918,09
503,15
(-) Despesas com Mercadorias
370.011,72
667,53
(-) Medicamentos e Materiais
370.011,72
667,53
(-) Tributos
13.817,29
1.290,98
(-) Impostos Taxas e Contribuições
13.817,29
1.290,98
(-) Gratuidades
2.386.645,83
129.556,79
(-) Isenção usufruída
2.386.645,83
129.556,79
(-) Outras Despesas Operacionais
7.326.222,56 1.095.374,92
(-) Despesas Financeiras
140.746,50
10.362,70
(-) Despesas Bens Permanentes de Terceiros
30.579,98
0,00
(-) Estrutura Unidades
7.154.896,08 1.085.012,22
(=) Superávit/Défict do Exercício (Nota 4.15) 0,00
0,00
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
em 31 de dezembro de 2020 e 2019
1. Contexto Operacional, Normas e Conceitos Gerais Aplicados nas
Demonstrações Financeiras: SPDM-PAIS-Unidades de Atenção Primária e
Especializada é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza
filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e municipal,
respectivamente pelos decretos nos. 57.925, de 04/03/1966, 40.103 de
17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970. A diretriz primordial de nossa Instituição
é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento e à prevenção
de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando
laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de
atender a todos, sem discriminação. Desde o início das atividades, a SPDM
- Programa de Atenção Integral à Saúde busca o crescimento e a consolidação
dos serviços de saúde, a fim de garantir mudanças nos indicadores e na
qualidade de vida da população, pautado entre outros, pelos princípios da
integralidade e da equidade, com uma visão estratégica da gestão dos
serviços de saúde, definida em um processo de aprimoramento contínuo. Em
07/10/2019 a SPDM/PAIS e o município de Fortaleza através da Secretaria
Municipal da Saúde, firmam o Contrato de Gestão nº 001/2019 que se destina
ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de unidades de atenção
primaria e especializadas, integrantes da rede de atenção à saúde, para
contribuir com o Sistema Único de Saúde (SUS), vigente até 06/10/2023. Em
08/04/2020, a SPDM/PAIS também firmou o Contrato de Gestão nº 01/2020
– Hospital de Campanha, cujo objeto foi a contratação de Organização Social
com os fins de promover a implementação, gerenciamento e gestão do
Hospital de Campanha construído para o enfrentamento e atendimento das
necessidade de saúde pública decorrente da calamidade pública declarada em
razão do Novo Coronavírus (2019-nCoV), vigente até 07/08/2020, conforme
processo administrativo nº P118875/2020. 2. Imunidade Tributária: A
SPDM enquadram-se no conceito de imunidade tributária disposta no art.
150, Inciso VI alínea ”C” e seu parágrafo 4º e artigo 195, parágrafo 7° da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. 2.1 – Requisitos para
imunidade tributária Conforme determinação constitucional deverá a lei
complementar, pois somente ela tem o condão de regulamentar matéria
relativa à imunidade tributária, estabelecer requisitos necessários ao gozo da
referida benesse, os quais se encontram devidamente dispostos no artigo 14
do Código Tributário Nacional. Do mesmo modo, o cumprimento de tais
requisitos está previsto no Estatuto Social da Entidade e pode ser comprovado
pela sua escrituração contábil (Demonstrações Contábeis, Diário e Razão),
no qual transcrevemos: a) Não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio
ou de suas rendas, a qualquer título (art. 39º do Estatuto Social); b) Aplicam
integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos
institucionais (art. 39º do Estatuto Social); c) Mantém a escrituração de suas
receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar
sua exatidão os quais elaborados pelo Conselho Administrativo (art. 23,
XXV do Estatuto Social), são submetidos à análise de resultados e aprovação
pelo Conselho Fiscal (art. 32, I do Estatuto Social) e Assembleia Geral dos
Associados (art. 16 VI do Estatuto Social). 2.2 – Isenção Tributária e
Característica da Isenção A SPDM também se enquadra no conceito de
isenção das Contribuições Sociais, nos termos da lei, por tratar-se de
instituição privada, sem fins lucrativos e econômicos, com atuação
preponderante na área da saúde, conforme previsto nos artigos 12 e 15 da Lei
nº 9.532/97, combinados com o artigo 1o da Lei nº 12.101/09 alterada pela
Lei 12.868/13 e regulamentada pelo Decreto nº 8.242/2014, reconhecida
como Entidade Beneficente de Assistência Social (isenta), apresentando as
seguintes características: • A Instituição é regida por legislação
infraconstitucional; • A Isenção pode ser revogada a qualquer tempo, no caso
do descumprimento das situações previstas em Lei (contrapartida); • Existe o
fato gerador (nascimento da obrigação tributária), mas a entidades é
dispensada de pagar o tributo; • Há o direito do Governo de instituir e cobrar
tributo, mas ele não é exercido, em razão do cumprimento das disposições
legais. 2.3. Requisitos para Manutenção da Isenção Tributária - A Lei
12.101 de 27 de Novembro de 2009, alterada pela Lei 12.868/13, estabelece
em seu art. 29 e incisos que a entidade beneficente certificada como
filantrópica e de assistência social, na forma do Capítulo II, fará jus à isenção
do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos
seguintes requisitos: I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios,
instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências,
funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos
constitutivos; II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit
integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de
seus objetivos institucionais; III - apresente certidão negativa ou certidão
positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; IV - mantenha escrituração
contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em
gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do
Conselho Federal de Contabilidade; V - não distribua resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer
forma ou pretexto; VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos,
contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a
aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizadas que
impliquem modificação da situação patrimonial; VII - cumpra as obrigações
acessórias estabelecidas na legislação tributária; VIII - apresente as
demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor
independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de
Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite
fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Em
outubro de 2013 a Lei 12.868 trouxe alterações ao art. 29 estabelecendo em
três novos parágrafos que: § 1o A exigência a que se refere o inciso I do caput
não impede: I - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham
vínculo empregatício; II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde
que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por
cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder
Executivo federal. § 2º A remuneração dos dirigentes estatutários referidos
no inciso II do § 1º deverá obedecer às seguintes condições: I - nenhum
dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3º grau, inclusive
Comparativo das Demonstrações de Fluxo de Caixa
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
2020
2019
Fluxos de Caixa das Atividades
Operacionais
Superávit /Déficit do Exercício/Período
0,00
0,00
Variações nos Ativos e Passivos
(Aumento) Redução em Contas
a Receber
(41.025.113,32) (111.019.838,84)
(Aumento) Redução Outros Créditos
86.417.236,35 (344.467.259,92)
(Aumento) Redução em Estoques
(2.040.397,72)
(63.547,34)
Aumento (Redução) em Fornecedores
1.090.376,66
476.628,16
Aumento (Redução) nas Doações
e Subvenções/Contratos de Gestão
(35.372.902,32)
458.032.369,35
Aumento (Redução) em Contas
a Pagar e Provisões
8.502.305,99
2.582.273,68
Aumento (Redução) de Bens
de Terceiros
1.102.048,30
497.710,26
Caixa Líquido Consumido pelas
Atividades Operacionais
18.673.553,94
6.038.335,35
Fluxos de Caixa das Atividades
de Investimentos
(-) Adição de Bens de Terceiros
(1.102.048,30)
(497.710,26)
Caixa Líquido Consumido pelas
Atividades de Investimentos
(1.102.048,30)
(497.710,26)
Fluxos de Caixa das Atividades
de Financiamento
Caixa Líquido Consumido pelas
Atividades de Financiamentos
0,00
0,00
Aumento (Redução) no Caixa
e Equivalentes de Caixa
17.571.505,64
5.540.625,09
Saldo Inicial de Caixa e Equivalente
5.540.625,09
0,00
Saldo Final de Caixa e Equivalente
23.112.130,73
5.540.625,09
159
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº101 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
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