DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de perda era tida como “provável” se encontram devidamente provisionadas 
no balanço (Passivo) na rubrica de Contingências Trabalhistas. Para ações 
onde a possibilidade de perda era tida como “possível”, o montante chegou a 
R$ 354.417,13. 4.14. Outros Ativos e Passivos - Correspondem a valores a 
receber e/ou a pagar, registrados pelo valor da realização e/ou exigibilidade 
na data do balanço, sendo que, na sua grande maioria, estes valores 
encontram-se acrescidos de encargos contratuais e juros. Os valores 
referentes a passivos com fornecedores encontram-se com valor histórico, 
com exceção feita a aqueles que resultam de demandas judiciais cujo valor 
encontra-se conforme decisão judicial. 4.15. Apuração do Resultado - O 
resultado do exercício é apurado segundo o Regime de Competência, as 
receitas de prestação de serviços são mensuradas pelo valor justo (acordado 
em contrato - valores recebidos ou a receber) e reconhecidas quando for 
provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e assim 
possam ser confiavelmente mensurados, respeitando-se o estabelecido na 
Resolução CFC 1305/10 (NBC TG 07), no que se refere ao reconhecimento 
de receitas de assistências governamentais. Os rendimentos e encargos 
incidentes sobre os Ativos e Passivos e suas realizações estão reconhecidas 
no resultado. O resultado do exercício é “zero” face à exigência do 
reconhecimento em contas de resultado. 5. Imobilizado: O imobilizado de 
uso da SPDM – Unidades de Atenção Primária e Especializada - Fortaleza é 
composto por bens de terceiros os quais são fruto de aquisição realizada com 
recursos do Contrato de Gestão nº 001/2019 para os quais possuímos 
documentos enviados as Secretarias de Saúde para fins de incorporação ao 
Patrimônio Público. Segundo o inciso II do § 3º do art. 183 da Lei nº 
6.404/76, acrescentado pela Lei nº. 11.638/07, e Lei 11.941/09, “A companhia 
deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores 
registrados no imobilizado e no intangível, revisar e ajustar os critérios 
utilizados para determinação da vida útil-econômica estimada e para cálculo 
da depreciação, exaustão e amortização”.
6. Origem e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações, 
Assistências Governamentais, subvenções e contribuições, bem como as 
despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da 
Entidade são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles, 
avisos bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas 
através de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências 
legais-fiscais. 6.1. Das Receitas Operacionais - Os valores recebidos 
diretamente pela Entidade através dos Contratos de Gestão representaram em 
2020, 100% do total das receitas operacionais. 6.2. Contratos de Gestão, 
Subvenções e outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC 
1.305/10) - São recursos financeiros provenientes de Contratos de Gestão/
Convênios firmados com órgãos governamentais, e que tem como objetivo 
principal 
operacionalizar 
projetos 
e 
atividades 
pré-determinadas. 
Periodicamente, a Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e 
operacional aos órgãos competentes, ficando também toda documentação a 
disposição para qualquer fiscalização. Os Contratos firmados estão de acordo 
com o estatuto social da Entidade e as despesas de acordo com suas 
finalidades. A Entidade para a contabilização de todos seus tipos de 
Assistências Governamentais atende à Resolução CFC Nº 1.305/10 na qual 
uma Assistência governamental deve ser reconhecida como receita ao longo 
do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base 
sistemática, desde que atendidas às condições da Norma. Todos os tipos de 
Assistência Governamental não podem ser creditados diretamente no 
patrimônio líquido. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento 
da receita na demonstração do resultado, a contrapartida da Assistência 
governamental registrada no ativo é feita em conta específica do passivo sob 
a denominação de Convênios/Contratos públicos a realizar. No exercício de 
2020, a Instituição SPDM – PAIS Unidades de Atenção Primária e 
Especializada - Fortaleza, recebeu a toque de caixa as Assistências 
Governamentais, descritas conforme abaixo:
CNPJ nº 61.699.567/0093-00
Contrato
R$
Contrato de Gestão 001/2019 – Fortaleza
101.024.649,58
Contrato de Gestão 001/2020 – Hospital Campanha
50.750.069,80
6.3. Contratos de Gestão, Assistências Governamentais e outros tipos de 
Convênios Públicos (Valores de Longo Prazo) - A fim de tornar mais 
transparentes e completas as informações sobre o Contrato de Gestão, os 
valores totais a receber pactuados com os gestores, bem como os valores a 
realizar, passaram a ser contabilizados nas rubricas: Valores a receber - 
convênios/contratos públicos a receber (Ativo não Circulante) e Valores de 
Terceiros - convênios/contratos públicos a realizar (Passivo não circulante). 
7. Patrimônio Líquido: O Patrimônio atualmente não apresenta valores em 
virtude da aplicação do que estabelecem as resoluções CFC 1409/12 (item11) 
e 1305/10 (itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para 
reconhecimento no resultado, a contrapartida da Assistência Governamental, 
de contribuição para custeio e investimento deve ser em conta específica do 
passivo, de forma que o resultado será sempre zero. 8. Isenções Usufruídas 
Sobre as Contribuições Sociais: Por atender aos requisitos estabelecidos no 
artigo 29 da Lei 12.101 de 27/11/2009, alterada pela Lei 12.868/13, 
regulamentada pelo Decreto 8.242/14 e à portaria 834 de 27/04/2016 do 
Ministro da Saúde, a Instituição teve o seu Certificado de Entidade 
Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-Saúde), 
deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, 
publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 
01/01/2015 à 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da isenção do 
pagamento das Contribuições Sociais, relativas a Cota Patronal e Outra 
Entidades (Terceiros). Em 30 de outubro de 2017, a Entidade protocolou, 
tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de 
renovação para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020, conforme processo 
SIPAR nº 25000.463598/2017-21, o qual ainda aguarda deferimento pelo 
Ministério. Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou, 
tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 
01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/2020-
01, o qual aguarda, também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 
face de Entidade ter como área de atuação preponderante a da Saúde, tem 
obrigatoriedade de cumprir o estabelecido na portaria 834 de 26/04/2016, a 
qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de 
Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE) e traz, em seu artigo 
30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração do Resultado (DRE) o 
valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea “d”) e, nas Notas 
Explicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos (inciso IX alínea “d”). 
Por se tratar de uma Entidade Beneficente de Assistência Social, portadora 
do CEBAS- Saúde, a SPDM possui isenção da COFINS (Contribuição para 
o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas relativas às 
atividades próprias, conforme disposto no artigo 14, Inciso X, da Medida 
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. No exercício de 2.019, com 
o êxito da ação referente ao reconhecimento da imunidade tributária com 
relação ao recolhimento do PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua 
Demonstração do Resultado (DRE), o valor do benefício fiscal usufruído 
referente ao PIS sobre a folha de pagamento. Desta forma, para continuar 
cumprindo o estabelecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo na 
DRE as isenções usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha de pagamento e 
INSS Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços próprios e de 
terceiros Pessoa Física). Os montantes das isenções usufruídas durante o 
exercício de 2.020 se encontram registrados em conta específica de receita e 
totalizou R$ 18.074.771,71, conforme quadro abaixo:
Isenções Usufruídas
INSS s/ Folha de Pagamento
13.177.951,11
INSS s/ Serviços Pessoa Física
558.323,31
COFINS
3.864.165,76
PIS s/ Folha
474.331,53
Total
18.074.771,71
Bens Móveis
Saldo em 
31/12/2019
Adição
Baixa
Transferência
Saldo em 
31/12/2020
Imobilizado Bens de Terceiros
497.710,26
14.989.178,49
(13.887.130,19)
0,00
1.599.758,56
Bens Móveis
501.722,99
15.256.671,41
(14.039.949,95)
0,00
1.718.444,45
Aparelhos equipo. Utens. Méd. Odonto. Lab.
321.225,68
3.848.100,74
(3.177.416,77)
0,00
991.909,65
Equipamentos de Processamento de Dados
18.101,60
47.539,98
(15.000,00)
0,00
50.641,58
Mobiliário em Geral
148.769,05
990.473,34
(574.333,18)
0,00
564.909,21
Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos
4.026,66
10.305.350,15
(10.252.900,00)
0,00
56.476,81
Aparelhos de Medição
0,00
16.665,00
0,00
0,00
16.665,00
Aparelhos e Utensílios Domésticos
0,00
32.595,20
(16.300,00)
0,00
16.295,20
Equipamento p/Áudio Vídeo e Foto
0,00
11.947,00
0,00
0,00
11.947,00
Máquinas Ferramentas e Utens. de Oficina
9.600,00
4.000,00
(4.000,00)
0,00
9.600,00
Ajuste de Vida Útil
(4.012,73)
(267.492,92)
152.819,76
0,00
(118.685,89)
Bens Móveis
Depreciação 
do Período
Transf./Baixa 
Depreciação
Depreciação 
Acumulada
Valor Liquido 
em 31/12/2020
Taxa Anual de 
Depreciação
Aparelhos Equipo. Utens. Méd. Odonto. Lab.
(133.312,90)
0,00
(79.803,36)
912.106,29
10%
Equipamentos de Processamento de Dados
(6.983,99)
0,00
(6.366,37)
44.275,21
20%
Mobiliário em Geral
(34.626,49)
0,00
(25.935,79)
538.973,42
10%
Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos
(89.023,31)
0,00
(3.325,81)
53.151,00
10%
Aparelhos de Medição
(666,48)
0,00
(666,48)
15.998,52
10%
Aparelhos e Utensílios Domésticos
(1.587,90)
0,00
(1.316,24)
14.978,96
10%
Equipamento p/ Áudio Vídeo e Foto
(231,83)
0,00
(231,83)
11.715,17
10%
Máquinas Ferramentas e Utens. de Oficina
(1.060,02)
0,00
(1.040,01)
8.559,99
10%
(267.492,92)
0,00
(118.685,89
1.599.758,56
 
161
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar