DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou
equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo; e II - o total pago
a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições
estatutárias, deve ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao
limite individual estabelecido neste parágrafo. § 3º O disposto nos §§ 1 º e 2º
não impede a remuneração da pessoa do dirigente estatutário ou diretor que,
cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se houver
incompatibilidade de jornadas de trabalho. 3. Apresentação Das
Demonstrações Contábeis: Na elaboração das demonstrações financeiras
de 2020, a Entidade adotou a Lei n° 11.638/2007, Lei nº 11.941/09 que
alteraram artigos da Lei nº 6.404/76 em aspectos relativos à elaboração e
divulgação das demonstrações financeiras. As demonstrações contábeis são
elaboradas em observância às práticas contábeis adotadas no Brasil,
características qualitativas da informação contábil, Resolução nº 1.374/11
que deu nova redação à NBC TG que trata da Estrutura Conceitual para a
Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, Resolução No.
1.376/11 (NBC TG 26), que trata da Apresentação das Demonstrações
Contábeis, Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e
outras Normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
aplicáveis às Entidades sem Fins Lucrativos, e Resolução CFC nº 1.409/12
que aprovou a ITG 2002 - Entidades sem Finalidade de Lucros a qual
estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de
reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das
demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em
notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros. 3.1. Razão Social:
SPDM – Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina -
Unidades de Atenção Primária e Especializada - Fortaleza - Rua 1018,
148 - CEP 60.532-690 – CNPJ nº 61.699.567/0093-00 - Conjunto Ceará II -
Fortaleza. 3.2. Formalidade da Escrituração Contábil – Resolução
1.330/11 (NBC ITG 2000) A Entidade mantém um sistema de escrituração
uniforme dos seus atos e fatos administrativos, por meio de processo
eletrônico. Os registros contábeis contêm o número de identificação dos
lançamentos relacionados ao respectivo documento de origem
externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou
evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. As demonstrações
contábeis, incluindo as notas explicativas, elaboradas por disposições legais
e estatutárias, são transcritas no livro “Diário” da Entidade, são transmitidas
através do ECD (Escrituração Contábil Digital) e transmitidas a RFB(Receita
Federal do Brasil) via digital e posteriormente registradas no Cartório de
Registros de Pessoas Jurídicas, conforme determina a portaria 1.420 de 19 de
dezembro de 2.013 pela RFB. A documentação contábil da Entidade é
composta por todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças,
que apoiam ou compõem a escrituração contábil. A documentação contábil é
hábil, revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais,
definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e
costumes”. A Entidade mantém em boa ordem a documentação contábil. 4.
Principais
Práticas
Contábeis
Utilizadas
na
Elaboração
das
Demonstrações: Face aos inúmeros conceitos aplicados quando da
escrituração dos atos e fatos administrativos que deram origem aos Livros
Diários, Razões e outros, divulgamos aqueles os quais julgamos mais
relevantes conforme estabelece a resolução 1.409/12 (ITG 2002) e suas
alterações. Em 2016 a SPDM ajustou seu plano de contas no sentido de
atender aos requisitos da Lei 11.638/2007. Segundo o manual do CFC, o
plano de contas consiste em um conjunto de títulos, apresentados de forma
coordenada e sistematizada, previamente definidos, nele traduzida a estrutura
das contas a serem utilizadas de maneira uniforme para representar o estado
patrimonial da entidade, e de suas variações, em um determinado período.
Nesse sentido a função e o funcionamento das contas serão utilizados
conforme a codificação do plano de contas. Foram reestruturadas as contas
dos grupos do Ativo e Passivo para classifica-las em Circulante e Não
Circulante conforme determinação legal. As contas do Passivo relacionadas
ao fornecimento de materiais e serviços passaram a ser classificadas pelo
CNPJ do fornecedor/prestador. A nova estrutura nos possibilitou reclassificar
o grupo de despesas para segrega-lo entre Custos, para contemplar atividades
diretamente ligadas à atividade fim, e Despesas com atividades de suporte
administrativo. Para suportar as novas contas foram realizados ajustes entre
as contas contábeis de modo a permitir a correta transferência de saldos bem
como garantir sua exatidão no SPED, sistema de escrituração digital do
governo federal. 4.1 – Caixa e Equivalentes de Caixa Caixa e Equivalentes
de Caixa: Conforme determina a Resolução do CFC No. 1.296/10 (NBC –
TG 03) – Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC No. 1.376/11
(NBC TG 26) – Apresentação Demonstrações Contábeis, os valores
contabilizados neste subgrupo representam moeda em caixa e depósitos à
vista em conta bancária, bem como recursos que possuem as mesmas
características de liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90
(noventa) dias e, que estão sujeitos a insignificante risco de mudança de
valor. 4.2 – Aplicações Financeiras As aplicações estão demonstradas pelo
valor da aplicação acrescido dos rendimentos correspondentes, apropriados
até a data do Balanço, com base no regime de competência. As aplicações
encontram-se aplicadas por força do Contrato de Gestão nº 001/2019, cujo
rendimento é revertido integralmente ao Contrato de Gestão em epígrafe.
Instituição
Financeira
Tipo de Aplicação Rentabilidade Mês
R$
Taxa %
31/12/2020
Banco Bradesco
CDB
*
15.458.256,78
Banco Bradesco
Invest. Fácil
*
7.653.851,55
Total
23.112.108,33
* % do C.D.I.
4.3. Contas a Receber - A prática contábil adotada é pelo regime de
competência para registro das parcelas contempladas no Cronograma de
Desembolso conforme estabelecido no Contrato. O Contrato é reconhecido
por seu valor integral e caso a vigência exceda mais de um exercício, parte
do Contrato é registrado no grupo Não Circulante. 4.4. -Outros Créditos e
Adiantamentos - Representam valores a receber ou a descontar de
pagamentos futuros, tais como adiantamentos realizados a funcionários
(férias, salário, 13º e outros), fornecedores, e créditos a receber do Contrato
de Gestão. 4.5. Estoques - Os estoques estão avaliados pelo custo médio de
aquisição. Os valores de estoques contabilizados não excedem os valores de
mercado e referem-se aos produtos e materiais médico-hospitalares, de
conservação e consumo, higiene, lavanderia, gêneros alimentícios e
equipamentos de proteção até a data do balanço. O valor total escriturado em
estoques no exercício de 2020 é de R$ 2.103.945,06. A provisão para
desvalorização dos estoques é constituída, quando necessário, com base na
análise dos estoques e seu tempo de permanência. O montante de provisão é
considerado pela Administração ser suficiente para eventuais perdas.
(Resolução CFC No. 1.170/09 (NBC TG 16)). 4.6. Prazos - Os ativos
realizáveis e os passivos exigíveis até o encerramento do exercício seguinte
são classificados como circulantes. 4.7. Provisão de Férias e Encargos -
Foram provisionados com base nos direitos adquiridos pelos empregados até
a data do balanço. 4.8. Provisão de 13º Salário e Encargos - Foram
provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados e baixados
conforme o pagamento até a data do balanço. 4.9. Outras Provisões - Foram
provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados e baixados
conforme o pagamento até a data do balanço. Baseado nas cláusulas
contratuais do Contrato de Gestão e na IAS 37, a O.S. SPDM-PAIS tem
como responsabilidade, os pagamentos das verbas trabalhistas, bem como,
ao final do Contrato quitar todas as obrigações devidas aos colaboradores,
inclusive as indenizações contempladas na CLT e respectivas convenções.
Desta forma, calculamos na conta “Valor Estimado – Rescisão de Contrato”,
as obrigações presentes, resultante de eventos passados, baseados nos valores
atuais contemplados na folha de pagamento até a data do Balanço.
4.10. Contribuições a Recolher
Contribuições a Recolher
31/12/2020
INSS
354.779,22
FGTS
538.021,43
Sindicato a recolher
209,04
Contrib. Ao FGTS art. 22/rescisão
330,18
Total
893.339,87
4.11 – Impostos a Recolher
Imposto a Recolher
31/12/2020
I.R.
1.191.742,46
Total
1.191.742,46
4.12 – Estimativas Contábeis A elaboração das demonstrações contábeis de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a
Administração use de julgamento na determinação e no registro de
determinados valores que sejam registrados por estimativa, as quais são
estabelecidas com o uso de premissas e pressupostos em relação a eventos
futuros. Itens significativos registrados com base em estimativas contábeis
incluem as provisões para ajuste dos ativos ao valor de realização ou
recuperação, as provisões para indenizações, e provisões para perdas em
geral. No caso da Provisão de Férias e Encargos, inclusive “Outras Provisões”
citados no item 4.9, as mesmas foram provisionadas com base nos direitos
adquiridos pelos empregados até a data do balanço. A liquidação das
transações registradas com base em estimativas poderá resultar em valores
divergentes devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação.
A Administração da Entidade revisa periodicamente as estimativas e
premissas. 4.13 – Contingências Passivas Os conceitos aplicados para fins
de constituição de Contingências além dos conceitos estabelecidos para
classificação dos processos de ações em “provável”, “possível” e “remota”,
no que se refere ao ponto de vista contábil, se encontram em conformidade
com o estabelecido na Resolução CFC nº 1.180/09 que aprova a NBC TG 25
e Deliberação CVM nº 594, de 15 de Setembro de 2009 que aprova o CPC
25. Para tanto, os eventos são caracterizados em situações nas quais, como
resultado de eventos passados, pode haver uma saída de recursos envolvendo
benefícios econômicos futuros na liquidação de: (a) obrigação presente
(provável); ou (b) obrigação possível cuja existência será confirmada apenas
pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente
sob controle da entidade (remota). Para eventos onde a classificação é
provável há uma obrigação presente que provavelmente requer uma saída de
recursos e neste caso a provisão é constituída ou reconhecida contabilmente.
Para eventos de classificação possível há obrigação possível ou presente que
pode, mas provavelmente não irá requerer uma saída de recursos. Neste caso,
nenhuma provisão é constituída ou reconhecida e a divulgação é exigida para
o passivo contingente. Caso seja remota, há obrigação possível ou obrigação
presente cuja probabilidade de uma saída de recursos é remota. Em virtude
da característica de prestadora de serviços na área hospitalar, a SPDM –
Programa de Atenção Integral a Saúde o Contrato de Gestão nº 001/2019 por
vezes é acionada em ações cíveis. Tais ações têm por origem, independente
do mérito, tanto casos de supostos erros médicos, indenizatórias, quantos
processos administrativos e cobranças propostas por fornecedores. Para
processos onde a possibilidade de perda em 31/12/2020 era tida como
“possível”, o valor apurado foi de R$ 191.569.913,60. No exercício de suas
atividades de prestadora de serviços, em 2020, a SPDM – Programa de
Atenção Integral à Saúde – o Contrato de Gestão nº 001/2019 acumulou
passivos resultantes de reclamações trabalhistas. Aquelas cuja probabilidade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº101 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
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