DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em
normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cum-
pra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de abril de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0128/2021 - SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 015/2021
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
Portaria nº 0058/2021-SESEC, de 17 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 de fevereiro
de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a oitiva
de testemunhas, de modo a complementar a regular instrução
do feito; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o
prazo da Sindicância Administrativa n° 015/2021, a contar do
dia 28 (vinte e oito) de abril de 2021, de modo que a Comissão
Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art.
115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 27 de abril de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0085/2021 - GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção
Pública
Municipal
e
dá
outras
providências.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo, SPU
nº P085085/2021, objetivando Reconhecimento de Dívida -
Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, no valor de
R$ 2.252,50 (Dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta centavos) referente ao pagamento de Incentivo de
titulação de 2020 e Gratificação natalina de dezembro de 2020
dos servidores, relacionados na página 29. RESOLVE, Art. 1º -
Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, corres-
pondente ao pagamento do Incentivo de titulação de 2020 e
Gratificação natalina de dezembro de 2020 no valor de
R$ 2.252,50 (Dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta centavos) em favor dos servidores constantes no
Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - A despesa deve correr a
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012,
e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios
Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de abril de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares
Távora - DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE
O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 0085/2021-GMF
SERVIDOR
MAT.
INCEN.
TITULAÇÃO
GRATIF.
NATALINA
VALOR
TOTAL
EDIVAN DE BARROS
HOLANDA
106949-02
727,95
107,82
835,77
JULIO CESAR ARAUJO
PRADO
106334-02
614,57
107,82
722,39
THATYANA BRASIL C.
DA SILVA
126080-01
590,71
103,63
694,34
TOTAL – R$ 2.252,50
*** *** ***
EXTRATO
DO
TERMO
DE
RESCISÃO
CONTRATO Nº 04/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo de
Rescisão Amigável do Contrato nº 04/2020, firmado entre a
Guarda Municipal de Fortaleza, representada pelo Diretor Geral
Inspetor Marcílio Linhares Távora, inscrita no CNPJ sob o Nº
11.768.124/0001-38,
denominado
CONTRATANTE,
e
a
empresa 3D Projetos e Assessoria em Informática LTDA,
representada pela Sra. Ana Paula Rocha Vasconcelos, inscrita
no CNPJ n° 07.766.048/0001-54, denominada CONTRATADA.
DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão
Amigável do Contrato nº 04/2020, que tratou da aquisição de
equipamentos de informática (05 notebooks de marca Lenovo
ThinkPad), de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na pro-
posta da CONTRATADA, para atender as necessidades da
Guarda Municipal de Fortaleza, celebrado mediante assinatura
das partes e com vigência a partir da publicação no Diário
Oficial do Município de Fortaleza – DOM do dia 30/04/2020. DA
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES: Revogam-se as disposições
em contrário, considerando-se extintas as obrigações assumi-
das e convencionadas no contrato nº 04/2020. DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo de
Rescisão Amigável no art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e nas cláu-
sulas do Contrato nº 04/2020, bem como no Processo Adminis-
trativo nº P117197/2021 e Parecer nº 288/2021 – Coordenado-
ria Jurídica/GMF. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido
o contrato a partir de 29/04/2021 deste termo de rescisão con-
tratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o
disposto no art. 61 Parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. DO
FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar
o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica
da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas
e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das
partes e pelas testemunhas abaixo. ASSINAM: Inspetor
Marcílio Linhares Távora – DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA
e
Ana
Paula
Rocha
Vasconcelos
-
REPRESENTANTE
DA
EMPRESA
3D
PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA. DATA
DA ASSINATURA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRA-
TO: 29 de abril de 2021.
Inspetor Marcílio Linhares Távora
DIRETOR GERAL.
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