DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cum- pra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0128/2021 - SESEC Prorroga o prazo da Sindicân- cia Administrativa n° 015/2021 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº Portaria nº 0058/2021-SESEC, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a oitiva de testemunhas, de modo a complementar a regular instrução do feito; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância Administrativa n° 015/2021, a contar do dia 28 (vinte e oito) de abril de 2021, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ, em 27 de abril de 2021. Publique-se, registre- se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE- TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0085/2021 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí- cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple- mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde- nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra- ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo, SPU nº P085085/2021, objetivando Reconhecimento de Dívida - Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, no valor de R$ 2.252,50 (Dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) referente ao pagamento de Incentivo de titulação de 2020 e Gratificação natalina de dezembro de 2020 dos servidores, relacionados na página 29. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, corres- pondente ao pagamento do Incentivo de titulação de 2020 e Gratificação natalina de dezembro de 2020 no valor de R$ 2.252,50 (Dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) em favor dos servidores constantes no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de abril de 2021. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 0085/2021-GMF SERVIDOR MAT. INCEN. TITULAÇÃO GRATIF. NATALINA VALOR TOTAL EDIVAN DE BARROS HOLANDA 106949-02 727,95 107,82 835,77 JULIO CESAR ARAUJO PRADO 106334-02 614,57 107,82 722,39 THATYANA BRASIL C. DA SILVA 126080-01 590,71 103,63 694,34 TOTAL – R$ 2.252,50 *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATO Nº 04/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 04/2020, firmado entre a Guarda Municipal de Fortaleza, representada pelo Diretor Geral Inspetor Marcílio Linhares Távora, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.768.124/0001-38, denominado CONTRATANTE, e a empresa 3D Projetos e Assessoria em Informática LTDA, representada pela Sra. Ana Paula Rocha Vasconcelos, inscrita no CNPJ n° 07.766.048/0001-54, denominada CONTRATADA. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Contrato nº 04/2020, que tratou da aquisição de equipamentos de informática (05 notebooks de marca Lenovo ThinkPad), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na pro- posta da CONTRATADA, para atender as necessidades da Guarda Municipal de Fortaleza, celebrado mediante assinatura das partes e com vigência a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza – DOM do dia 30/04/2020. DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES: Revogam-se as disposições em contrário, considerando-se extintas as obrigações assumi- das e convencionadas no contrato nº 04/2020. DA FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo de Rescisão Amigável no art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e nas cláu- sulas do Contrato nº 04/2020, bem como no Processo Adminis- trativo nº P117197/2021 e Parecer nº 288/2021 – Coordenado- ria Jurídica/GMF. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato a partir de 29/04/2021 deste termo de rescisão con- tratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no art. 61 Parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe- cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe- ra administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. ASSINAM: Inspetor Marcílio Linhares Távora – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Ana Paula Rocha Vasconcelos - REPRESENTANTE DA EMPRESA 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA. DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRA- TO: 29 de abril de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora DIRETOR GERAL.Fechar