DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em 
normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cum-
pra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de abril de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares 
de Holanda - SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0128/2021 - SESEC 
 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 015/2021 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do 
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
Portaria nº 0058/2021-SESEC, de 17 de fevereiro de 2020, 
publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 de fevereiro 
de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a oitiva 
de testemunhas, de modo a complementar a regular instrução 
do feito; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o 
prazo da Sindicância Administrativa n° 015/2021, a contar do 
dia 28 (vinte e oito) de abril de 2021, de modo que a Comissão 
Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 
115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 27 de abril de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA         
CIDADÃ. 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0085/2021 - GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO 
o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção 
Pública 
Municipal 
e 
dá 
outras 
providências.                         
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo, SPU 
nº P085085/2021, objetivando Reconhecimento de Dívida - 
Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, no valor de                       
R$ 2.252,50 (Dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e 
cinquenta centavos) referente ao pagamento de Incentivo de 
titulação de 2020 e Gratificação natalina de dezembro de 2020 
dos servidores, relacionados na página 29. RESOLVE, Art. 1º - 
Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, corres-
pondente ao pagamento do Incentivo de titulação de 2020 e 
Gratificação natalina de dezembro de 2020 no valor de                    
R$ 2.252,50 (Dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e 
cinquenta centavos) em favor dos servidores constantes no 
Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - A despesa deve correr a 
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, 
e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios 
Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de abril de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares 
Távora - DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL DE            
FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE  
O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 0085/2021-GMF 
 
SERVIDOR 
MAT. 
INCEN.    
TITULAÇÃO 
GRATIF.     
NATALINA 
VALOR 
TOTAL 
EDIVAN DE BARROS 
HOLANDA 
106949-02 
727,95 
107,82 
835,77 
JULIO CESAR ARAUJO 
PRADO 
106334-02 
614,57 
107,82 
722,39 
THATYANA BRASIL C. 
DA SILVA 
126080-01 
590,71 
103,63 
694,34 
TOTAL – R$ 2.252,50 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE 
RESCISÃO            
CONTRATO Nº 04/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo de  
Rescisão Amigável do Contrato nº 04/2020, firmado entre a 
Guarda Municipal de Fortaleza, representada pelo Diretor Geral 
Inspetor Marcílio Linhares Távora, inscrita no CNPJ sob o Nº 
11.768.124/0001-38, 
denominado 
CONTRATANTE, 
e 
a                
empresa 3D Projetos e Assessoria em Informática LTDA,    
representada pela Sra. Ana Paula Rocha Vasconcelos, inscrita 
no CNPJ n° 07.766.048/0001-54, denominada CONTRATADA. 
DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão 
Amigável do Contrato nº 04/2020, que tratou da aquisição de 
equipamentos de informática (05 notebooks de marca Lenovo 
ThinkPad), de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na pro-
posta da CONTRATADA, para atender as necessidades da 
Guarda Municipal de Fortaleza, celebrado mediante assinatura 
das partes e com vigência a partir da publicação no Diário  
Oficial do Município de Fortaleza – DOM do dia 30/04/2020. DA 
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES: Revogam-se as disposições 
em contrário, considerando-se extintas as obrigações assumi-
das e convencionadas no contrato nº 04/2020. DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo de 
Rescisão Amigável no art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e nas cláu-
sulas do Contrato nº 04/2020, bem como no Processo Adminis-
trativo nº P117197/2021 e Parecer nº 288/2021 – Coordenado-
ria Jurídica/GMF. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido 
o contrato a partir de 29/04/2021 deste termo de rescisão con-
tratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o 
disposto no art. 61 Parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. DO 
FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar 
o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica 
da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de 
igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas 
e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das 
partes e pelas testemunhas abaixo. ASSINAM: Inspetor           
Marcílio Linhares Távora – DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL 
DE 
FORTALEZA 
e 
Ana 
Paula 
Rocha                 
Vasconcelos 
- 
REPRESENTANTE 
DA 
EMPRESA 
3D           
PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA. DATA 
DA ASSINATURA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRA-
TO: 29 de abril de 2021. 
 
Inspetor Marcílio Linhares Távora  
DIRETOR GERAL. 

                            

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