DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 27/2021 - SEFIN Designa os membros da Comissão Permanente de Pro- dutividade e Educação Fiscal, no âmbito da Secretaria Muni- cipal das Finanças, e revoga a Portaria nº 04/2021 - SEFIN. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con- feridas pela Legislação Municipal, em especial, pelo art. 3º, §3º da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 2005, e alte- rações posteriores, e ainda, tendo em vista o disposto no De- creto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e art. 7º do Decreto nº 11.893, de 2005, que prevê a criação e designação dos membros da Comissão Per- manente de Produtividade e Educação Fiscal, mediante Porta- ria, para fins, de fixação de metas mensais de arrecadação e apuração da Gratificação de estímulo à Fiscalização e Arreca- dação Tributária – GEFAT, a que fazem jus os servidores da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.739, de 14 de julho de 2020, que regulamenta a GEFAT, para prever as hipóteses de situação de emergência e de estado de calamidade pública, conferindo novas competências para a Comissão Permanente de Produti- vidade e Educação Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros para a Comissão Permanente de Produ- tividade e Educação Fiscal, em virtude da nomeação de novos Gestores para a SEFIN; CONSIDERANDO, por fim, a relevân- cia de se realizar o acompanhamento das ações estratégicas voltadas a resultados, garantindo os recursos financeiros para o cumprimento das diretrizes orçamentárias do Município de Fortaleza e a preservação do interesse público; RESOLVE: Art. 1º - A Comissão Permanente de Produtividade e Educação Fiscal – CPPEF, instituída pela Portaria nº 26/2012, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), passa a ser composta pelos seguintes membros: I – Presidente: Flávia Roberta Bruno Teixeira (Secretária Municipal das Finanças) II – Representantes da Administração Pública Municipal: a) Titular: José Raimundo Morais Vilar (Secretário Executivo Municipal das Finanças) b) Titular: Adriana Islaia Carneiro Leal (Coorde- nadoria do Planejamento – COPLAN) Suplente: Francisco Assunção e Silva (Assessoria Especial – ASSESP) c) Titular: Isabella Faheina Chaves de Oliveira (Coordenadoria Adminis- trativo Financeira – COAFI) Suplente: Andrei Gomes Simonassi (Assessor Técnico) d) Titular: Ney Lopes Barbosa Júnior (Coordenadoria da Administração Tributária – CATRI) Suplente: Arthur Salgado Neto (Célula de Gestão do ISSQN) e) Titular: José Ítalo Bandeira Gomes (Coordenadoria do Tesouro Munici- pal - COTEM) Suplente: Fernando José da Silveira Marinho (Assessoria de Governança – ASGOV) III - Representantes do Sindicato dos Servidores Fazendários do Município de Fortale- za (SINDIFAM): a) Titular: Mário César Chaves Nunes (Presi- dente do SINDIFAM) Suplente: Luís Adauto Marinho Castelo (Analista do Tesouro Municipal) b) Titular: José Eridam Gonçalves Júnior (Assistente Técnico do Tesouro Municipal) Suplente: José Luciano do Nascimento (Auxiliar do Tesouro Municipal) IV – Representantes do Sindicato dos Auditores do Tesouro Municipal de Fortaleza (SINDIAUDIF): a) Titular: Lauro Henrique Leite Chaves de Oliveira (Auditor do Tesouro Munici- pal) Suplente: Danielle Abreu de Andrade Vieira (Auditora do Tesouro Municipal) b) Titular: Helder Soares Lopes (Auditor do Tesouro Municipal) Suplente: Paulo Luís Martins Lima (Auditor do Tesouro Municipal) Art. 2º - São atribuições da Comissão Permanente de Produtividade e Educação Fiscal: I - analisar trimestralmente as metas de incremento da arrecadação esta- belecidas, bem como os resultados obtidos, com o viso de ajustá-las, caso necessário; II - analisar, discutir e propor méto- dos e procedimentos de incremento na receita total; III - propor melhorias no Programa de Educação Fiscal da Secretaria Mu- nicipal das Finanças; IV - elaborar junto às áreas meio que compõem a SEFIN, tabela de pontuação para fins de apuração de desempenho individual de acordo com o estabelecido no Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005 e alterações posteriores; V - propor ajustes na tabela de pontuação existen- tes para os servidores do Tesouro Municipal; VI - analisar o crescimento da arrecadação própria do Município e definir metas de incremento para o período imediatamente subse- quente; VII - propor melhorais à Lei Complementar nº 23, de 2005 e Decreto nº 11.893, de 2005, que disciplinam a GEFAT; VIII - registrar em atas as deliberações ou fatos relevantes tratados em reunião ordinária ou extraordinária; IX - estabele- cer as metas mensais dos indicadores a que se refere o art. 1º do Decreto nº 14.739, de 14 de julho de 2020, para fins de pagamento da GEFAT, levando em consideração os estudos técnicos e/ou resultados obtidos a partir do Planejamento Es- tratégico da Secretaria Municipal das Finanças; e X – propor alteração no Regimento Interno da Comissão - Portaria nº 27, de 13 de junho de 2012. Parágrafo único. A Secretária Munici- pal das Finanças poderá, de acordo com a necessidade da Administração Fazendária, propor a ampliação das atribuições da Comissão Permanente de Produtividade e Educação Fiscal, para o fiel exercício da função e interesse público que lhe com- pete junto a esta Secretaria, nos termos do art. 4º, § 2º do Decreto nº 11.893, de 2005. Art. 3º - Não será atribuída qual- quer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presente Comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 04/2021- SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza – CE, aos 26 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** PORTARIA Nº 28/2021 – SEFIN Fixa metas mensais dos indi- cadores de desempenho da arrecadação, de gerenciamento de custeio e de resolutividade de atendimento remoto, para fins de apuração da Gratifica- ção de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação Tributária (GEFAT), para os meses de abril a junho de 2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pela Legislação, em especial, pelo art. 3º, § 3º da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 2005, e ainda, tendo em vista o estabelecido no Decreto nº 11.893, de 22 de setem- bro de 2005 e alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as metas de desempenho da arre- cadação, gerenciamento de custeio e resolutividade do atendi- mento remoto para fins de apuração da Gratificação de Estímu- lo à Fiscalização e Arrecadação Tributária – GEFAT, na forma dos artigos 1º e 4º do Decreto 14.739, de 14 de julho de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 11.100, de 06 de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 14.900, de 20 de abril de 2021, que estabelece o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (REFIS-COVID), e a Moratória Fiscal relativa ao ISSQN, e seus reflexosna quanti- dade deatendimentos virtuais no canal “Fale com a SEFIN”, bem como na arrecadação da Receita Tributária, em razão da prorrogação dos prazos para pagamento dos tributos; CONSI- DERANDO, por fim, as deliberações dos membros da CPPEF, designados pela Portaria nº 04/2021, de 26 de janeiro de 2021 (D.O.M de 29/01/2021), em reunião ordinária do dia 14/04/2021, formalizadas nos autos do Processo Administrativo nº P111298/2021, quanto às metas de desempenho da arreca-Fechar