DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
Secretaria, a partir de 20.10.2020 SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de 
abril de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0939/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P077230/2021. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Fundação da Criança e da Família 
Cidadã – FUNCI do servidor ROBERTO SERGIO BARBOSA 
DOS SANTOS, matrícula 29429-02, Professor, lotado na      
Secretaria Municipal da Educação - SME, com ônus para a 
origem, a partir da data da publicação. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 
de abril de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0944/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P026142/2021. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS da servidora 
MONICA DANTAS SAMPAIO RESENDE, matrícula 14214-01, 
Enfermeiro, lotada no Instituto Dr. José Frota – IJF, com ônus 
para a origem, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 
de abril de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 04/2019 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu 
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF 
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, 
situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 Luciano Caval-
cante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. 
Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a 
prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 04/2019,      
referente a contratação de empresa pessoa jurídica para exe-
cução dos serviços de terceirização de mão de obra nas cate-
gorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico 
n° 18/2019, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o    
período de 26/04/2021 a 25/04/2022, por razões de interesse 
público, conforme processo administrativo nº P046000/2021. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Eletrônico n° 18/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá 
de R$ 19.793.810,40 (Dezenove milhões, Setecentos e Noven-
ta e Três mil, Oitocentos e Dez reais e Quarenta centavos), 
cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições 
contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando res-
guardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente 
de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação 
aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada:         
Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e        
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviços nº. 04/2019, não alcançadas pelo presen-
te termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a       
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 23 de abril de 
2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E           
GESTÃO. 
Marinalva 
Lima 
Pereira/CERTA 
SERVIÇOS              
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Natalia 
Maria Fernandes Pereira/COORDENADORA JURÍDICA - 
OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 22/2020 – COGEC/      
SEPOG. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por seu Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa        
Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado 
nesta capital. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE 
SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, 
situada à Rua Luiz Gama, 280 – Engenheiro Luciano            
Cavalcante, representada por seu Gerente Comercial o Sr. 
Victor Simão Bedê, CPF n° 007.514.943-56, brasileiro, residen-
te e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorro-
gação do prazo do contrato de serviços n°. 22/2020, referente a 
contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos 
serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profis-
sionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 036/2020, 
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 
25/04/2021 a 24/04/2022, por razões de interesse público, 
conforme processo administrativo nº P082996/2021. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 036/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO: O valor contratual global com provisiona-
mento permanecerá de R$ 1.678.188,84 (Um milhão, Seiscen-
tos e Setenta e Oito Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais e Oitenta 
e Quatro Centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo 
com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato 
original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA      
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente do presente termo aditivo correrá a conta da dota-
ção orçamentária abaixo 
descriminada: 
Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviços nº 22/2020, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 

                            

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