DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 19 de Abril 
de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses. 
Data: Fortaleza (CE), 19 de Abril de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e 
Jessy Carlos da Silva Vieira - PROFESSOR. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 372/2021 – 
SME/SEPOG. DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila     
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472. 
503-06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de     
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de 
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da 
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, 
CPF 
nº 
707.369.793-87. 
CONTRATADO(A):                  
ALDENOR TARGINO ALVES, BRASILEIRA, CASADO(A), 
portador(a) do RG nº 96002647928 e CPF nº 683.805.343-87, 
residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O pre-
sente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substi-
tuto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 152/ 
2019 para atuar nas unidades escolares da Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá 
a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, 
lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária 
de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as 
atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, 
acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e 
regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que 
lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual 
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições 
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em con-
traprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração 
mensal será regida como disposto na Lei Complementar nº 
0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva jornada 
de trabalho, no importe de R$ 17,49 (dezessete e quarenta e 
nove) hora/aula, já incluso o montante de 20 % (vinte por cen-
to), referente à gratificação de regência de classe. Subcláusula 
Única - A despesa resultante deste Termo correrá à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 
Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 3190 
04.0.1.112.0000.00.00 
e 
319004.0.1.114.0000.00.00 
DA       
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 20 de Abril 
de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses. 
Data: Fortaleza (CE), 20 de Abril de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e 
Aldenor Targino Alves – PROFESSOR(A).  
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 373/2021 – 
SME/SEPOG. DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila     
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472. 
503-06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de     
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de 
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da 
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, 
CPF 
nº 
707.369.793-87. 
CONTRATADO(A):               
EDUARDO JOSE VIEIRA BARROS JUNIOR, BRASILEIRA, 
SOLTEIRO(A), portador(a) do RG nº 20181345247 e CPF nº 
048.883.023-08, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO 
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a contratação de 
Professor Substituto por tempo determinado, vinculado (a) ao 
Edital nº 152/2019 para atuar nas unidades escolares da Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo 
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a 
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho 
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, 
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as 
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE 
em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remu-
neração mensal será regida como disposto na Lei Complemen-
tar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva 
jornada de trabalho, no importe de R$ 17,49 (dezessete e qua-
renta e nove) hora/aula, já incluso o montante de 20% (vinte 
por cento), referente à gratificação de regência de classe. Sub-
cláusula Única - A despesa resultante deste Termo correrá à 
conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042. 
2195.0024 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 
319004.0.1.112.0000.00.00 e 319004.0.1.114.0000.00.00 DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 20 de Abril 
de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses. 
Data: Fortaleza (CE), 20 de Abril de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e 
Eduardo Jose Vieira Barros Junior – PROFESSOR(A). 
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
19/2021 - PROCESSO Nº P103478/2021. Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJn°04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e  
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENE-
FICENTE VIDA NOVA, com sede na Rua Valdemar Paz, nº 
1208, Bairro: Parque Santo Amaro, CEP: 60.545-265, neste 
município, inscrita no CNPJ sob o nº 05.430.347/0001-98, re-
presentado legalmente por Maria Lucimar Rodrigues Viana, 
brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 20040071 
51067 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 215.057.643-00, 
residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Valdemar Paz, 
nº 1209, Bairro: Parque Santo Amaro, CEP: 60.545-265, neste 
município, resolvem celebrar o presente Termo de Colabora-
ção, para o funcionamento de creche no endereço Rua Valde-
mar Paz, nº 1208, Bairro: Parque Santo Amaro, CEP: 60.545-
265. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a 
ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil 
para atendimento a crianças da educação infantil, com idade 
entre 1 a 3 anos neste município, com 5 (cinco) salas disponí-
veis da Creche Vida Nova, por meio de programas que ofere-
çam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento 
de potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afeti-
vos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no 
Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colabora-
ção. Da Fundamentação: O presente Termo de Colaboração 
tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em espe-
cial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os 
artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; 
Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de 
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho 
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e do     
Processo Administrativo nº P191551/2020 PMF. Dos recursos 

                            

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