DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30
dezembro de 2021, sujeitando-se os efeitos do presente Termo
Aditivo a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado em obediência aos ditames legais, mediante novo Termo
Aditivo devidamente motivado e justificado. Parágrafo Único – A
execução das ações que alcançam a inclusão e ampliação de
serviços destinados ao Plano de Contingência de enfrentamen-
to à COVID-19 (Sars-Cov-2), nos termos determinados e espe-
cificados textualmente no novo Plano Operacional que figura
como ANEXO deste Termo de Aditamento e que o integra para
todos os fins independente de transcrição juntamente com seus
ANEXOS, onde as condições de execução estão especificadas
e detalhadas, terão vigência temporária de até 04 (quatro)
meses. Recursos orçamentários: Os recursos financeiros pre-
vistos para custeio do pactuado através do presente instrumen-
to correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: •
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 33.50.
39, Fonte 0.1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manuten-
ção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede
Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despe-
sa 33.50.39, Fonte 0.1.213.0000.00.00, da Ação de Gestão e
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde -
Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de
Despesa 33.50.39, Fonte 0.1.214.0000.00.00, da Ação de
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em
Saúde - Rede Própria. Ratificação: Permanecem inalteradas as
demais condições estabelecidas no Contrato de Gestão nº
001/2016 - SMS/ISGH e seus respectivos Termos Aditivos,
desde que não estejam contrárias ao pactuado através do
presente instrumento de aditamento. Data da assinatura: Forta-
leza/CE, 23 de abril de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Flávio
Clemente Deulefeu – INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO
HOSPITALAR - ISGH.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 057/2021, Processo nº P320185/ 2020,
referente à seleção de empresa para o registro de preços
visando aquisições futuras e eventuais de produtos de mercea-
ria e condimentos (parte 05), para atender à demanda da
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I -
Termo de Referência do edital. Após apreciar o processo licita-
tório do Pregão Eletrônico nº 057/2021, com abertura em
08/03/2021, HOMOLOGO no uso das atribuições que me con-
fere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.251, de
10.09.2002, e nos termos indicados pelo relatório assinado
pelo Pregoeiro José Osvaldo Soares Bezerra Júnior, da Central
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nº 1497 a
1504 do processo em referência, onde foram classificadas as
seguintes empresas: ROBERTO CORETTI, inscrita no CNPJ nº
10.742. 865/0001-87, para os itens 01, 02, 03 e 04, perfazendo
um valor total de R$ 43.373,18 (quarenta e três mil trezentos e
setenta e três reais e dezoito centavos); ANISIA DE SOUZA
LIMA, inscrita no CNPJ nº 33.146.817/0001-21, para os itens
05 e 17, perfazendo um valor total de R$ 23.167,53 (vinte e três
mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos);
DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.420.147/0001-05, para os itens
06, 07, 08, 12 e 13, perfazendo um valor total de
R$ 297.453,42 (duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e
cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos); BMP DE
SOUSA
COMERCIAL
EIRELI,
inscrita
no
CNPJ
nº
29.725.927/0001-70, para os itens 09, 10 e 18, perfazendo um
valor total de R$ 147.392,06 (cento e quarenta e sete mil
trezentos e noventa e dois reais e seis centavos); A M S
COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 29.308.027/0001-28,
para os itens 11 e 16, perfazendo um valor total de
R$ 44.682,66 (quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e dois
reais e sessenta e seis centavos); NUTRINE NUTRIMENTOS
NORDESTE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 02.498.903/0001-70,
para os itens 14 e 15, perfazendo um valor total de
R$ 120.128,80 (cento e vinte mil cento e vinte e oito reais e
oitenta centavos); e BOA VISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.394.436/0001-66, para o item 19,
perfazendo um valor total de R$ 9.022,50 (nove mil vinte e dois
reais e cinquenta centavos). O valor global da licitação é de
R$ 685.220,15 (seiscentos e oitenta e cinco mil duzentos e
vinte reais e quinze centavos). Publique-se. Fortaleza, data da
assinatura digital. (documento assinado digitalmente). Ana
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 080/2021, Processo nº P343266/ 2020,
referente à aquisição de medicamentos destinados aos
pacientes provenientes de demandas judiciais, para atender à
demanda da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I - Termo de Referência do edital. Após apreciar o pro-
cesso licitatório do Pregão Eletrônico nº 080/2021, com abertu-
ra em 23/03/2021, HOMOLOGO no uso das atribuições que me
confere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.251, de
10.09.2002, e nos termos indicados pelo relatório assinado
pelo pregoeiro José Jesus Lédio de Alencar, da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nº 1067 a
1070 do processo em referência, onde foram classificadas as
seguintes empresas: PROMIX COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.659.691/0001-68, para o item 07,
perfazendo um valor total de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecen-
tos reais); e ELFA MEDICAMENTOS S.A., inscrita no CNPJ nº
09.053.134/0002-26, para o item 13 e 14, perfazendo um valor
total de R$ 122.293,68 (cento e vinte e dois mil duzentos e
noventa e três reais e sessenta e oito centavos). O valor global
da licitação é de R$ 127.993,68 (cento e vinte e sete mil nove-
centos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos).
Publique-se. Fortaleza, data da assinatura digital. (documento
assinado digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
ERRATA AO CONTRATO Nº 06/2021 - SMS
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
P243406/2020
-
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei
nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o art. 5º do Anexo I
do Decreto nº. 13.922, de 02 de dezembro de 2016 e, ainda,
conforme Ato nº. 06/2021 de 03 de janeiro de 2021; CONSI-
DERANDO o Contrato nº 06/2021 firmado pelo Município de
Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a
empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA –
DB3 TELECOM, inscrita no CNPJ. sob o nº 41.644.220/0001-
35. CONSIDERANDO o pronunciamento da Coordenadoria de
Contratos, Convênios e Orçamento, às fls. 354/355, nos autos
do processo administrativo nº P243406/2020, o qual informa
que “o prazo de vigência informado no contrato conforme des-
crito na cláusula quinta, corrobora que é 24 meses, porém não
menciona em quais condições começa esta vigência”.
RESOLVE: RETIFICAR o Contrato nº 06/2021 – SMS bem
como seu respectivo extrato, objetivando sanear omissão iden-
tificada na Cláusula Quinta, nos seguintes termos: ONDE SE
LÊ: CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O
Contrato terá sua vigência por até 24 (vinte e quatro) meses,
conforme a especificidade das aquisições e necessidade de
atendimento da garantia dos produtos adquiridos. O Contrato
poderá ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze)
meses, por meio de Termo Aditivo, até o limite previsto na Le-
gislação, nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016,
e ainda, observados os requisitos abaixo enumerados de forma
simultânea, e desde que autorizado formalmente pela autorida-
de competente, quais sejam: (...) LEIA-SE: CLÁUSULA QUIN-
TA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O Contrato terá sua vigên-
cia por até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua
assinatura, conforme a especificidade das aquisições e neces-
sidade de atendimento da garantia dos produtos adquiridos. O
Contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos de 12
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