DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31
(doze) meses, por meio de Termo Aditivo, até o limite previsto
na Legislação, nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº
13.303/2016, e ainda, observados os requisitos abaixo enume-
rados de forma simultânea, e desde que autorizado formalmen-
te pela autoridade competente, quais sejam: (...) Permanecem
inalterados as demais cláusulas do Contrato nº 06/2021-SMS e
de seu respectivo extrato que não foram retificados pelo
presente instrumento. Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/Ce,
data
da
assinatura
digital.
Ana
Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 17/2019 REGIME DIFERENCIADO DE
CONTRATAÇÃO
PRESENCIAL
Nº
015/2018.
OBJETO
CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXE-
CUÇÃO DAS OBRAS DE PROTEÇÃO/RECUPERAÇÃO
CONTRA EROSÃO COSTEIRA COMO PARTE DAS OBRAS
DE MOBILIDADE URBANA DA AVENIDA BEIRA MAR, NO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CEARÁ, de acordo com as
especificações contidas no Edital e seus Anexos. CONTRA-
TANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de
direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputa-
do Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o n.
º 04.889.850/0001- 43, neste ato representada por seu
Secretário Executivo e Gestor Eng.º JOSE ROBERTO DE
RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/SP nº 060969/D, resi-
dente
e
domiciliado
nesta
Capital.
CONTRATADA:
CONSÓRCIO EDCON - JAN DE NUL, formado pelas empre-
sas: JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.651.815/0001-42, sendo esta a empresa
líder do consórcio, com sede na Av. das Américas , 3500 , Blo-
co 1, Sala 515 e 516 , Barra da Tijuca, no município do Rio de
Janeiro - RJ, e EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 86.712.247/0001-56, com sede na
Rua Adolfo Caminha, nº 300, CEP: 60.055-030, Bairro: Centro,
Fortaleza/CE, representado neste ato pelo Sr. KOEN ROBIJNS,
belga, casado, gerente de projetos, portador do registro nacio-
nal de estrangeiro (RNE) n° G433599-5 e inscrito no CPF/MF
sob n° 064.861.547-21, domiciliado no Rio de Janeiro - RJ e
pelo Sr. DANIEL MESQUITA MAGALHÃES, brasileiro, casado,
engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade RG nº
89.1000.2000.197 SSP/CE e domiciliado nesta Capital. CLÁU-
SULA – PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo fundamenta-se no art. 57, I c/c § 1º, I, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme as informa-
ções constantes no Processo Administrativo nº P095626/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente aditivo tem
por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência do
contrato nº 17/2019. PARAGRAFO PRIMEIRO: prorroga-se a
execução com o término previsto para o dia 07 de julho de
2021. PARAGRAFO PRIMEIRO: prorroga-se a vigência com o
término previsto para o dia 02 de agosto de 2021. CLÁUSULA -
TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2021. ASSI-
NAM O TERMO: Eng.º José Roberto de Resende – SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Sr. Daniel
Mesquita Magalhães e Koen Robijns – REPRESENTANTES
DAS CONTRATADAS. Bruno de Vasconcelos Coelho e Bruna
Cardoso – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira
Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza,
26 de abril de 2021.
Eng.° Jose Roberto de Resende
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF
CONTRATANTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 16, DE 26 DE ABRIL DE 2021 - A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de
dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar temporaria-
mente a servidora TESS DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, matrí-
cula nº 65261-07, para responder pelo cargo de Coordenadora
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA),
no período de 03/05/2021 a 17/05/2021. Art. 2º - A atuação da
servidora acima designada é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 3º - Esta porta-
ria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA. Luciana Mendes Lobo - PRESIDENTA DO
CONSELHO GESTOR DO FUNDEMA SECRETÁRIA DA
SEUMA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 17, DE 26 DE ABRIL DE 2021 - A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de
dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar temporaria-
mente a servidora Karla Danielly dos Santos de Souza Rocha –
Mat. 105968-04, para responder pelo cargo de Coordenadora
do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), no período
de 04/06/2021 a 18/06/2021. Art. 2º - A atuação da servidora
acima designada é considerada serviço público relevante, não
sendo passível de remuneração. Art. 3º - Esta portaria entra em
vigor na data da sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 26 de abril de 2021. Renata Rodrigues
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
Luciana Mendes Lobo - PRESIDENTA DO CONSELHO
GESTOR DO FUNDEMA SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 18/2021 - SEUMA - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
(SEUMA), no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, altera-
da pela Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019,
e; CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD, a qual determina na
forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as normas de prote-
ção relativas ao tratamento de dados pessoais de interesse
nacional devem ser observadas pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios; CONSIDERANDO, por fim, a necessida-
de de indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
RESOLVE: Art. 1º - Atribuir aos servidores JULIANA CASTRO
MOTA, matrícula nº 121805-05 (titular) e, GIZELLA MELO
GOMES, matrícula nº 113331-02 (suplente), as competências
institucionais relativas ao exercício das atividades como encar-
regados pelo tratamento de dados no âmbito da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, nos ter-
mos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art.
2º - Sem prejuízo das atividades previstas no § 2º do art. 41 da
LGPD e do art. 7º do Decreto Municipal nº 14.987 de 16 de
abril de 2021, o Encarregado pelo tratamento de dados terá as
seguintes atribuições: I - elaborar e submeter à Secretária, para
aprovação, Programa de Governança em Privacidade, em
conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de
2018), contemplando as seguintes etapas: a) avaliação da
realidade organizacional; b) elaboração dos Documentos de
Privacidade; e c) implementação e monitoramento. II -
coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas da
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