DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
ANPD relativas à proteção de dados pessoais; III - fornecer 
orientações, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios 
de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de 
tratamento de dados pessoais da SEUMA. Art. 3º - Instituir 
grupo de apoio com a finalidade de formular diretrizes, propor 
ações e monitorar medidas destinada ao plano de adequação 
da SEUMA à LGPD, o qual será composto pelos seguintes 
membros: I – JULIANA CASTRO MOTA – matrícula nº 121805-
05; II – PAMELA PIMENTEL PAULA – matrícula nº 113326-03; 
III – GIZELLA MELO GOMES – matrícula nº 113331-02; IV- 
ANTÔNIO PAULO MARIANO FILHO - CPF nº 748.035.653-68; 
e V – IRYS CAROLYNE BARROS CAMPELO – matrícula nº 
125071-01. § 1º. A Encarregada pelo Tratamento de Dados 
Pessoais coordenará as atividades do grupo. § 2º. A participa-
ção no Grupo de Apoio será considerada trabalho de relevante 
interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração 
adicional. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 26 
de abril de 2021. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA DA 
SEUMA. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENA-
DORA DA ASJUR/SEUMA.  
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
38/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
MALIBU ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, RE-
PRESENTADA POR ANDRÉ LUÍS AUGUSTO PIRES, EM 14 
DE ABRIL DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Construção de empreendimento para comércio varejista de 
mercadorias em geral com predominância de produtos alimen-
tícios – supermercados; e centro empresarial, comercial e de 
serviços (prédio de salas e lojas) no imóvel localizado na Ave-
nida Senador Fernandes Távora, n° 2100, bairro Dom Lustosa, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao processo administrativo nº S2021016057 -      
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A compromissária deverá, quan-
do da construção do empreendimento, cumprir com as exigên-
cias legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambi-
ental municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá 
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder 
pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2. A Compromissá-
ria ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da 
Consulta de Adequabilidade confina com as seguintes vias: 
Avenida Sen. Fernandes Távora, Rua Natal (Marajó), Rua 
Curitiba e Rua São Luís e se encontra em área com previsão 
de alteração do sistema viário, haja vista que a Avenida Sena-
dor Fernandes Távora, no trecho entre a Avenida Lineu Ma-
chado e a Rua Tailândia, está classificada como via Arterial I, 
com caixa proposta de 30,00 metros, incidindo sobre o imóvel 
em uma área de 710,42m², em uma faixa que varia entre 4,60m 
ao oeste e 5,10m ao sudeste a partir do meio-fio existente. 
Portanto, considerando a incidência de Sistema Viário Básico 
sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto no 
artigo 85 da Lei Complementar Municipal nº 236/2017 -       
LPUOS, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a prolongamen-
tos, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema 
viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a 
estas intervenções; 2.3. A compromissária fica ciente ainda que 
a Rua Natal (Marajó), Rua Curitiba, Rua São Luís e Rua Tere-
sina, classificam-se como vias locais, devendo atender aos 
padrões estipulados para uma Via Local de “Seção Reduzida”, 
devendo ser respeitado um passeio mínimo de 2,00m conforme 
Anexo 3.2 da Lei Complementar nº 236/2017 – LPUOS; 2.4. A 
Compromissária compromete-se a não reivindicar qualquer 
indenização futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias 
realizadas a partir da assinatura deste ajuste nas áreas men-
cionadas na cláusula 2.2, caso venha ocorrer o alargamen-
to/implantação da referida via, conforme disposto na manifesta-
ção técnica da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – 
COURB/SEUMA (Doc. nº 0000090463), respeitando assim as 
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico 
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção, vinculada ao processo administrativo nº 
S2021016057 – SEUMA; 2.5 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes.poderá, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de     
R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 14 de abril de 2021. ASSI-
NATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA 
COMPROMISSÁRIA - MALIBU ADMINISTRAÇÃO E PARTI-
CIPAÇÕES LTDA - André Luís Augusto Pires. TESTEMU-
NHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza 
Aranha Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
40/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, REPRESENTA-
DA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 06 
DE ABRIL DE 2021. 01. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de Licença Ambiental por Autodeclaração, de inte-
resse da COMPANHIA DE GÁS DO CEARA – CEGÁS, para 
implantação subterrânea de uma Rede de Gasodutos, para 
empreendimento denominado Expansão Residencial Fátima II. 
A área de abrangência de implantação localiza-se no Bairro de 
Fátima, no Município de Fortaleza, Ceará, estando este Termo 
de Compromisso vinculado ao Processo nº S2021015801 – 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissária assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença 
Ambiental por Autodeclararão - LAD a ser expedida pela     
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção municipal e federal ambiental vigente; 2.2. Considerando a 
decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento 
nº 0007859-16.2009.8.06.0001 e no Processo nº 0067812- 
73.2007.8.06.0001, no sentido de suspender a exigibilidade do 
crédito, mediante a realização do depósito integral dos valores 
exigidos pelo Município de Fortaleza a título de cobrança re-
munerada pelo uso do espaço público, incidentes a partir de 07 
de abril de 2008, até o julgamento final do processo, sem preju-
ízo da apuração e cobrança dos créditos não depositados, 
pretéritos e futuros, o pagamento do valor mensal para uso do 
espaço público aéreo, correspondente a R$ 5.413,21 (cinco mil, 
quatrocentos e treze reais e vinte e um centavos) mensais, 
durante o período de 612 (seiscentos e doze) meses, em con-
formidade com o cálculo apresentado no Parecer SISNUM N° 
0344/2021 – SEUMA da Célula de Licenciamento Ambiental, 
terá início após a conclusão da obra e será realizado através 
de depósito judicial; 2.3. O empreendedor deverá requerer 
autorização para realização das obras em via pública à Coor-
denadoria de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/ 
SEINF; 2.4. A Compromissária fica ciente ainda que havendo 
necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silves-
tre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme 
dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei 
Complementar nº 235/2017; 2.5. Sobrevindo necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. PARÁ-
GRAFO ÚNICO: No caso de descumprimento da cláusula 2.2, 
aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal 
nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 06 de abril de 2021. ASSI-
NATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA 
COMPROMISSÁRIA - COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – 

                            

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