DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
(doze) meses, por meio de Termo Aditivo, até o limite previsto 
na Legislação, nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 
13.303/2016, e ainda, observados os requisitos abaixo enume-
rados de forma simultânea, e desde que autorizado formalmen-
te pela autoridade competente, quais sejam: (...) Permanecem 
inalterados as demais cláusulas do Contrato nº 06/2021-SMS e 
de seu respectivo extrato que não foram retificados pelo      
presente instrumento. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/Ce, 
data 
da 
assinatura 
digital. 
Ana 
Estela              
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 17/2019 REGIME DIFERENCIADO DE      
CONTRATAÇÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
015/2018. 
OBJETO     
CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXE-
CUÇÃO DAS OBRAS DE PROTEÇÃO/RECUPERAÇÃO 
CONTRA EROSÃO COSTEIRA COMO PARTE DAS OBRAS 
DE MOBILIDADE URBANA DA AVENIDA BEIRA MAR, NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CEARÁ, de acordo com as 
especificações contidas no Edital e seus Anexos. CONTRA-
TANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de 
direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputa-
do Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o n. 
º 04.889.850/0001- 43, neste ato representada por seu        
Secretário Executivo e Gestor Eng.º JOSE ROBERTO DE            
RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/SP nº 060969/D, resi-
dente 
e 
domiciliado 
nesta 
Capital. 
CONTRATADA:              
CONSÓRCIO EDCON - JAN DE NUL, formado pelas empre-
sas: JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.651.815/0001-42, sendo esta a empresa 
líder do consórcio, com sede na Av. das Américas , 3500 , Blo-
co 1, Sala 515 e 516 , Barra da Tijuca, no município do Rio de 
Janeiro - RJ, e EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 86.712.247/0001-56, com sede na 
Rua Adolfo Caminha, nº 300, CEP: 60.055-030, Bairro: Centro, 
Fortaleza/CE, representado neste ato pelo Sr. KOEN ROBIJNS, 
belga, casado, gerente de projetos, portador do registro nacio-
nal de estrangeiro (RNE) n° G433599-5 e inscrito no CPF/MF 
sob n° 064.861.547-21, domiciliado no Rio de Janeiro - RJ e 
pelo Sr. DANIEL MESQUITA MAGALHÃES, brasileiro, casado, 
engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade RG nº 
89.1000.2000.197 SSP/CE e domiciliado nesta Capital. CLÁU-
SULA – PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo fundamenta-se no art. 57, I c/c § 1º, I, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme as informa-
ções constantes no Processo Administrativo nº P095626/2021. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente aditivo tem 
por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência do 
contrato nº 17/2019. PARAGRAFO PRIMEIRO: prorroga-se a 
execução com o término previsto para o dia 07 de julho de 
2021. PARAGRAFO PRIMEIRO: prorroga-se a vigência com o 
término previsto para o dia 02 de agosto de 2021. CLÁUSULA - 
TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
Contrato. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2021. ASSI-
NAM O TERMO: Eng.º José Roberto de Resende – SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Sr. Daniel       
Mesquita Magalhães e Koen Robijns – REPRESENTANTES 
DAS CONTRATADAS. Bruno de Vasconcelos Coelho e Bruna 
Cardoso – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira 
Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 
26 de abril de 2021. 
Eng.° Jose Roberto de Resende  
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF  
CONTRATANTE. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                      
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA Nº 16, DE 26 DE ABRIL DE 2021 - A 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar temporaria-
mente a servidora TESS DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, matrí-
cula nº 65261-07, para responder pelo cargo de Coordenadora 
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA), 
no período de 03/05/2021 a 17/05/2021. Art. 2º - A atuação da 
servidora acima designada é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 3º - Esta porta-
ria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 26 de abril de 2021.      
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. Luciana Mendes Lobo - PRESIDENTA DO 
CONSELHO GESTOR DO FUNDEMA SECRETÁRIA DA 
SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 17, DE 26 DE ABRIL DE 2021 - A 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar temporaria-
mente a servidora Karla Danielly dos Santos de Souza Rocha –
Mat. 105968-04, para responder pelo cargo de Coordenadora 
do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), no período 
de 04/06/2021 a 18/06/2021. Art. 2º - A atuação da servidora 
acima designada é considerada serviço público relevante, não 
sendo passível de remuneração. Art. 3º - Esta portaria entra em 
vigor na data da sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza, 26 de abril de 2021. Renata Rodrigues 
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.        
Luciana Mendes Lobo - PRESIDENTA DO CONSELHO 
GESTOR DO FUNDEMA SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 18/2021 - SEUMA - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
(SEUMA), no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, altera-
da pela Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, 
e; CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais – LGPD, a qual determina na 
forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as normas de prote-
ção relativas ao tratamento de dados pessoais de interesse 
nacional devem ser observadas pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios; CONSIDERANDO, por fim, a necessida-
de de indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. 
RESOLVE: Art. 1º - Atribuir aos servidores JULIANA CASTRO 
MOTA, matrícula nº 121805-05 (titular) e, GIZELLA MELO 
GOMES, matrícula nº 113331-02 (suplente), as competências 
institucionais relativas ao exercício das atividades como encar-
regados pelo tratamento de dados no âmbito da Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, nos ter-
mos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 
2º - Sem prejuízo das atividades previstas no § 2º do art. 41 da 
LGPD e do art. 7º do Decreto Municipal nº 14.987 de 16 de 
abril de 2021, o Encarregado pelo tratamento de dados terá as 
seguintes atribuições: I - elaborar e submeter à Secretária, para 
aprovação, Programa de Governança em Privacidade, em 
conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 
2018), contemplando as seguintes etapas: a) avaliação da 
realidade organizacional; b) elaboração dos Documentos de 
Privacidade; e c) implementação e monitoramento. II -          
coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas da 

                            

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