DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
CEGÁS - Hugo Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMU-
NHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza 
Aranha Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
44/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
6M TRIAGEM E TRANSBORDO LTDA, REPRESENTADA POR 
MILENA MOURA CUNHA, EM 13 DE ABRIL DE 2021. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de Licença de Operação – LO – 
Emissão, para atividade de “Tratamento e disposição de resí-
duos não-perigosos”, em imóvel localizado na Rua Cochrane 
Santiago, nº 40, Bairro Passaré, Município de Fortaleza, Estado 
do Ceará, estando este termo vinculado ao processo adminis-
trativo nº S2020005015 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Com-
promissária assume a obrigação de observar todas as condi-
cionantes da Licença de Operação a ser expedida pela      
SEUMA, executando a atividade com base na legislação ambi-
ental e urbanística vigente; 2.2. Fica a Compromissária ciente 
que o imóvel destinado ao empreendimento encontra-se parci-
almente inserido em Zona de Preservação Ambiental – ZPA 1, 
conforme despacho da Célula de Licenciamento Ambiental 
(Doc. nº 0000041798), e por força do art. 103 da Lei Municipal 
nº 236/2017- LCPUOS, não é permitido o parcelamento do 
solo, tampouco a edificação, nos termos do art. 66 do Plano 
Diretor Participativo do Município de Fortaleza, portanto, se 
compromete a preservar e não utilizar a área da ZPA para o 
exercício de suas atividades; 2.3. A atividade poderá ser licen-
ciada ambientalmente desde que a Compromissária providen-
cie a substituição da estrutura em alvenaria (muramento) inse-
ridas na Zona de Preservação Ambiental 1, por cercas vivas, 
gradis ou cercas de arame; 2.4. A Compromissária assume a 
obrigação de realizar a delimitação de toda a área que o em-
preendimento está situado em relação a Zona de Preservação 
Ambiental – ZPA1, para que os resíduos não causem prejuízos 
à flora local; 2.5. A Compromissária assume ainda o compro-
misso de adotar medidas mitigadoras a fim de conter o carrea-
mento dos resíduos da atividade de triagem e transbordo para 
a ZPA, realizando a implantação de uma estrutura de conten-
ção de material e drenagem da água pluvial, devendo a vala de 
contenção ser instalada observando a distância mínima de 
3,00m (três metros) para o limite da Zona de Preservação Am-
biental (ZPA), conforme despacho da Coordenadoria de Políti-
cas Ambientais desta Secretaria acostado aos autos pelo doc. 
de nº 0000085141; 2.6. A Compromissária, com esteio no art. 
79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o prazo de 06 
(seis) meses para o cumprimento das obrigações assumidas 
nas Cláusulas 2.3; 2.4 e 2.5, conforme despacho da Coordena-
doria de Políticas Ambientais desta Secretaria acostado aos 
autos pelo doc. de nº 0000088766; 2.7 Sobrevindo a necessi-
dade de promover qualquer alteração no presente termo de 
compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 13 de abril de 2021. ASSINATURAS: 
PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMIS-
SÁRIA - 6M TRIAGEM E TRANSBORDO LTDA - Milena     
Moura Cunha. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões 
Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata 
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 133/2019, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
LUCIANA MENDES LOBO, E MAIS SABOR INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE REFRIGERANTES EIRELI, REPRESENTADA 
POR FRANCISCO CARVALHO SOARES, EM 12 DE MARÇO 
DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de 
adequabilidade locacional para a atividade de fabricação de 
refrigerantes, desempenhadas em imóvel de 7.300, 37m2 de 
área construída, localizado na Rua Esperanto, 1250, Vila Uni-
ão, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado aos Processos Administrativos nº 13312/2019 
e nº S2021014573 – SEUMA. 2. DO OBJETO DO ADITIVO: 
atualizar o número da consulta e alterar a cláusula 2.2 no Ter-
mo de Compromisso nº 133/2019, com a seguinte redação: “2. 
2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 
11 de agosto de 2017, enquadra as atividades de fabricação de 
outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente 
(código 15.95.42 - fabricação e engarrafamento de refrescos e 
de xaropes (de sabores naturais e artificiais), exceto sucos 
concentrados) e fabricação de refrigerantes (código 15.95.41), 
como Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente 
do porte e da localização do empreendimento, necessitando de 
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A 
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a con-
tar da assinatura do Termo de Compromisso nº 133/2019, terá 
o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36 
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente 
expedida pela SEUMA;” 3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inaltera-
das as demais cláusulas constantes do Termo de Compromisso 
nº 133/2019. Data da Assinatura: 12 de março de 2021. ASSI-
NATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA 
COMPROMISSÁRIA - MAIS SABOR INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO 
DE 
REFRIGERANTES 
EIRELI 
- 
FRANCISCO                   
CARVALHO SOARES. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart 
Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: 
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
 
PORTARIA SEGER Nº 15/2021 - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar nº. 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela 
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e, 
ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de janeiro 
de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel 
execução dos serviços inerentes ao contrato nº 011/2020 – 
SER III – SUB ROGADO – ACOSTA, cujo objeto a contratação 
de empresa especializada para a execução de obras de im-
plantação de 02 (duas) praças, sem denominação oficial, em 
terrenos públicos localizados nas ruas Arapuca e Pio Saraiva, 
no bairro Quintino Cunha, em área de abrangência da Secreta-
ria da Regional III, de acordo com as especificações condidas 
no edital 5157 e seus anexos; CONSIDERANDO que a referida 
Portaria passa a fazer parte integrante deste Contrato nº 
011/2020 – SER III – SUB ROGADO – ACOSTA; RESOLVE: 
Art. 1º - Designar como gestor/fiscal do Contrato nº 011/2020 – 
SER III – SUB ROGADO – ACOSTA, para acompanhar os 
serviços, até o seu encerramento, o servidor abaixo                   
relacionado: 
 
SERVIDOR 
FUNÇÃO  
RNP 
MATRÍCULA 
José 
Guilherme 
Pereira de Sousa  
GESTOR/FISCAL 
0616167571 
86882-05 
Valdemar 
Bento 
Araruna 
GESTOR/FISCAL 
 
14848 
 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrários. Art. 3º - 
Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifi-

                            

Fechar