DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33
CEGÁS - Hugo Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMU-
NHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza
Aranha Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes -
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
44/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
6M TRIAGEM E TRANSBORDO LTDA, REPRESENTADA POR
MILENA MOURA CUNHA, EM 13 DE ABRIL DE 2021. 1. DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de Licença de Operação – LO –
Emissão, para atividade de “Tratamento e disposição de resí-
duos não-perigosos”, em imóvel localizado na Rua Cochrane
Santiago, nº 40, Bairro Passaré, Município de Fortaleza, Estado
do Ceará, estando este termo vinculado ao processo adminis-
trativo nº S2020005015 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Com-
promissária assume a obrigação de observar todas as condi-
cionantes da Licença de Operação a ser expedida pela
SEUMA, executando a atividade com base na legislação ambi-
ental e urbanística vigente; 2.2. Fica a Compromissária ciente
que o imóvel destinado ao empreendimento encontra-se parci-
almente inserido em Zona de Preservação Ambiental – ZPA 1,
conforme despacho da Célula de Licenciamento Ambiental
(Doc. nº 0000041798), e por força do art. 103 da Lei Municipal
nº 236/2017- LCPUOS, não é permitido o parcelamento do
solo, tampouco a edificação, nos termos do art. 66 do Plano
Diretor Participativo do Município de Fortaleza, portanto, se
compromete a preservar e não utilizar a área da ZPA para o
exercício de suas atividades; 2.3. A atividade poderá ser licen-
ciada ambientalmente desde que a Compromissária providen-
cie a substituição da estrutura em alvenaria (muramento) inse-
ridas na Zona de Preservação Ambiental 1, por cercas vivas,
gradis ou cercas de arame; 2.4. A Compromissária assume a
obrigação de realizar a delimitação de toda a área que o em-
preendimento está situado em relação a Zona de Preservação
Ambiental – ZPA1, para que os resíduos não causem prejuízos
à flora local; 2.5. A Compromissária assume ainda o compro-
misso de adotar medidas mitigadoras a fim de conter o carrea-
mento dos resíduos da atividade de triagem e transbordo para
a ZPA, realizando a implantação de uma estrutura de conten-
ção de material e drenagem da água pluvial, devendo a vala de
contenção ser instalada observando a distância mínima de
3,00m (três metros) para o limite da Zona de Preservação Am-
biental (ZPA), conforme despacho da Coordenadoria de Políti-
cas Ambientais desta Secretaria acostado aos autos pelo doc.
de nº 0000085141; 2.6. A Compromissária, com esteio no art.
79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o prazo de 06
(seis) meses para o cumprimento das obrigações assumidas
nas Cláusulas 2.3; 2.4 e 2.5, conforme despacho da Coordena-
doria de Políticas Ambientais desta Secretaria acostado aos
autos pelo doc. de nº 0000088766; 2.7 Sobrevindo a necessi-
dade de promover qualquer alteração no presente termo de
compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 13 de abril de 2021. ASSINATURAS:
PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMIS-
SÁRIA - 6M TRIAGEM E TRANSBORDO LTDA - Milena
Moura Cunha. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões
Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 133/2019, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
LUCIANA MENDES LOBO, E MAIS SABOR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE REFRIGERANTES EIRELI, REPRESENTADA
POR FRANCISCO CARVALHO SOARES, EM 12 DE MARÇO
DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de
adequabilidade locacional para a atividade de fabricação de
refrigerantes, desempenhadas em imóvel de 7.300, 37m2 de
área construída, localizado na Rua Esperanto, 1250, Vila Uni-
ão, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado aos Processos Administrativos nº 13312/2019
e nº S2021014573 – SEUMA. 2. DO OBJETO DO ADITIVO:
atualizar o número da consulta e alterar a cláusula 2.2 no Ter-
mo de Compromisso nº 133/2019, com a seguinte redação: “2.
2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de
11 de agosto de 2017, enquadra as atividades de fabricação de
outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente
(código 15.95.42 - fabricação e engarrafamento de refrescos e
de xaropes (de sabores naturais e artificiais), exceto sucos
concentrados) e fabricação de refrigerantes (código 15.95.41),
como Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente
do porte e da localização do empreendimento, necessitando de
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art.
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a con-
tar da assinatura do Termo de Compromisso nº 133/2019, terá
o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente
expedida pela SEUMA;” 3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inaltera-
das as demais cláusulas constantes do Termo de Compromisso
nº 133/2019. Data da Assinatura: 12 de março de 2021. ASSI-
NATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA
COMPROMISSÁRIA - MAIS SABOR INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO
DE
REFRIGERANTES
EIRELI
-
FRANCISCO
CARVALHO SOARES. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart
Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por:
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA SEGER Nº 15/2021 - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar nº. 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e,
ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de janeiro
de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel
execução dos serviços inerentes ao contrato nº 011/2020 –
SER III – SUB ROGADO – ACOSTA, cujo objeto a contratação
de empresa especializada para a execução de obras de im-
plantação de 02 (duas) praças, sem denominação oficial, em
terrenos públicos localizados nas ruas Arapuca e Pio Saraiva,
no bairro Quintino Cunha, em área de abrangência da Secreta-
ria da Regional III, de acordo com as especificações condidas
no edital 5157 e seus anexos; CONSIDERANDO que a referida
Portaria passa a fazer parte integrante deste Contrato nº
011/2020 – SER III – SUB ROGADO – ACOSTA; RESOLVE:
Art. 1º - Designar como gestor/fiscal do Contrato nº 011/2020 –
SER III – SUB ROGADO – ACOSTA, para acompanhar os
serviços, até o seu encerramento, o servidor abaixo
relacionado:
SERVIDOR
FUNÇÃO
RNP
MATRÍCULA
José
Guilherme
Pereira de Sousa
GESTOR/FISCAL
0616167571
86882-05
Valdemar
Bento
Araruna
GESTOR/FISCAL
14848
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrários. Art. 3º -
Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifi-
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