DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. ART. 201, § 2º
DA CF DE 1988.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
200
-
R$
1.515,40
107
ANUENIO
6
-
-
R$
90,92
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
303,08
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
1.909,40
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
R$
1.569,21
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
57,52%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A
PROPORÇÃO DA MÉDIA:
R$
902,61
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
R$
136,39
VALOR
DO
BENEFÍCIO
APÓS
COMPLEMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL:
R$
1.039,00
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 749/2020 -
VT – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de
suas atribuições legais e considerando as informações contidas
no Processo nº P237942/2020, de 02 de Setembro de 2020.
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 02/09/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: SERGIO FERREIRA DA SILVA.
MATRÍCULA.....: 45629-01. CARGO.: 360 - AGENTE SEGU-
RANCA
INSTITUCIONAL.
REFERÊNCIA...: 03U -
409.
ÓRGÃO......: 0016 - SESEC. TIPO DE APOSENTADORIA.......:
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; Art. 67 da Lei nº 9.103, de
29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991);
Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de
2007; Parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº
0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 37 §1º da Lei Comple-
mentar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 22 da Lei Com-
plementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.394,72
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
1.394,72
83
VANTAGEM
PECUNIARIA FIXA
-
-
-
R$
197,69
316
VANTAGEM
PESSOAL
REAJUST
-
-
-
R$
433,88
159
GRAT RISCO DE
VIDA
40
-
-
R$
557,89
107
ANUENIO
20
-
-
R$
278,94
84
VANT.
PECUN.
PESSOAL FIXA
-
-
-
R$
63,05
81
GRAT. DES. ESP.
SEG. DEF. CIV.
100
-
-
R$
1.394,72
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
4.320,89
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0438/2021
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho
suplementar,
no
âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº
P929206/2019. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de tra-
balho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria n°
342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012,
em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiros a partir de 01/12/2019, revogadas
as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
DE
C.H.
SUPLEMENTADA
PARA
19038-01
ISABEL
CRISTINA
LIMA SANTOS
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
120H
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
27 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0459/2021
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
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