DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último 
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. ART. 201, § 2º 
DA CF DE 1988. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
200 
- 
R$ 
1.515,40 
107 
ANUENIO 
6 
- 
- 
R$ 
90,92 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 
303,08 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
1.909,40 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA 
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS: 
R$ 
 
1.569,21 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 
 
57,52% 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A          
PROPORÇÃO DA MÉDIA: 
R$ 
 
902,61 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL 
R$ 
136,39 
VALOR 
DO 
BENEFÍCIO 
APÓS 
COMPLEMENTAÇÃO          
CONSTITUCIONAL: 
R$ 
 
1.039,00 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa 
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 749/2020 - 
VT – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei 
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de 
suas atribuições legais e considerando as informações contidas 
no Processo nº P237942/2020, de 02 de Setembro de 2020. 
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 02/09/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: SERGIO FERREIRA DA SILVA. 
MATRÍCULA.....: 45629-01. CARGO.: 360 - AGENTE SEGU-
RANCA 
INSTITUCIONAL. 
REFERÊNCIA...: 03U - 
409.       
ÓRGÃO......: 0016 - SESEC. TIPO DE APOSENTADORIA.......: 
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; Art. 67 da Lei nº 9.103, de 
29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); 
Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 
2007; Parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 
0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 37 §1º da Lei Comple-
mentar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 22 da Lei Com-
plementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.394,72 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 
1.394,72 
83 
VANTAGEM 
PECUNIARIA FIXA 
- 
- 
- 
R$ 
197,69 
316 
VANTAGEM 
PESSOAL        
REAJUST 
- 
- 
- 
R$ 
433,88 
159 
GRAT RISCO DE 
VIDA 
40 
- 
- 
R$ 
557,89 
107 
ANUENIO 
20 
- 
- 
R$ 
278,94 
84 
VANT. 
PECUN. 
PESSOAL FIXA 
- 
- 
- 
R$ 
63,05 
81 
GRAT. DES. ESP. 
SEG. DEF. CIV. 
100 
- 
- 
R$ 
1.394,72 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
4.320,89 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.      
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                
GESTÃO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0438/2021 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da    
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho 
suplementar, 
no           
âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José    
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº 
P929206/2019. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade 
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes 
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de tra-
balho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 
342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, 
em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiros a partir de 01/12/2019, revogadas 
as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
DE 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
PARA 
19038-01 
ISABEL 
CRISTINA 
LIMA SANTOS 
AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM 
120H 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
27 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0459/2021 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 

                            

Fechar