DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiros a partir de 14/05/2021, revogadas
as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
DE
C.H.
SUPLEMENTADA
PARA
112635-02
ANA
CARINA
MOREIRA
BRITO
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
120H
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
27 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0462/2021
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº
P990064/2019. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de tra-
balho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria n°
342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012,
em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiros a partir de 01 DE JANEIRO DE
2020, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
DE
C.H.
SUPLEMENTADA
PARA
74148-01
RAIMUNDO
ATALÍBIO
BRAGA DE
OLIVEIRA
FISIOTERAPEUTA
96H
48H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
27 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0463/2021
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho
suplementar,
no
âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº
P894626/2019. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de tra-
balho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria n°
342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012,
em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiros a partir de 01/11/2019, revogadas
as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
DE
C.H.
SUPLEMENTADA
PARA
65452-01
ROSEMARY
MARQUES
XIMENES
ENFERMEIRA
96H
48H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
27 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
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PORTARIA 0491/2021 - IJF - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art.
11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JACQUELINE DE SOUSA
LIMA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE
NÚCLEO, simbologia DNS-3, do(a) NÚCLEO DE ENFERMA-
GEM DE CENTRO CIRÚRGICO, integrante da estrutura admi-
nistrativa do(a) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, a partir de
16/04/2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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