DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA-IPEM
/FORT, situado na Av. Luciano Carneiro, nº 1320, Vila União,
CEP 60.140.690, inscrito no CNPJ sob o nº 07.909.112/0001-
09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato repre-
sentado pelo Superintendente João Marcelo Ferreira Facundo,
brasileiro, advogado OAB/CE nº 32987, portador da Cédula de
Identidade nº 97007010659 - SSPDS/CE, e CPF nº 613.753.
493-68, residente e domiciliado na Rua Sta Elisa, nº 431, Bairro
Jacarecanga, CEP nº 60311-020, Fortaleza-CE e SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, com sede na Avenida
Borges de Melo, nº60, Aerolândia, nesta cidade de Fortaleza-
CE., inscrita no CNPJ: 07.341.423/0001-14, doravante denomi-
nada CONTRATADA, neste ato representada por seu Repre-
sentante Legal, o Sr. Paulo César Barroso Vieira, inscrito no
CPF sob nº 273.204.053- 34, com Cédula de Identidade nº
9600204252 SSP – CE, têm entre si justa e acordada a cele-
bração do presente contrato, mediante as cláusulas e condi-
ções seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o que consta nos autos do
processo administrativo nº. 184/2016-IPEM/FORT, os preceitos
do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de
2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRA-
TO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO
DE “VALE TRANSPORTE ELETRÔNICO - VTE - TIPO URBA-
NO”, PARA UTILIZAÇÃO NO SISTEMA DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO DE FORTALEZA - CE, NOS TERMOS
DA LEI FEDERAL Nº 7.418/85 E ALTERAÇÕES, DECRETO Nº
95.247/87 E DECRETO MUNICIPAL Nº 9.142/93, AOS SERVI-
DORES PERTENCENTES AO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM/FORT, ÓRGÃO DELEGA-
DO DO INMETRO. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 6.520,00 (seis mil quinhentos e vinte reais), sujeito a reajus-
tes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano,
a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a
12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados
utilizando a variação do índice econômico TJLP - Taxa de Juros
de Longo Prazo ou outro índice em vigor, caso essa seja extin-
ta. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes da contratação decorrerão da Dotação Orçamentá-
ria/Elemento de Despesa/Fonte é: 14.125.0016.2016.0019 -
Manutenção e Funcionamento Administrativo, elemento de
despesa é 33.90.39 - Fonte de recurso 1.940.0000.00.02. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada pela servidora SANDRA DE SOUZA PINHEIRO,
CPF nº 811.831.783/87, especialmente designado (a) para este
fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simples-
mente de GESTOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses
contados a partir da data de sua assinatura. O presente contra-
to poderá, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado medi-
ante termo de aditivo, obedecido ao disposto na Lei nº
8.666/1993 e alterações posteriores, independente de interpe-
lação judicial ou extrajudicial, a ocorrência de: Não cumprimen-
to ou cumprimento irregular das clausulas contratuais pactua-
das, especificações e prazo estabelecido. Paralisação do Con-
trato sem justa causa, sem prévia comunicação ou sem autori-
zação da Contratante. LOCAL DA LAVRATURA: Lavrado na
sala da Procuradoria Jurídica do IPEM/FORTALEZA. DO
FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Fortaleza,
26 de abril de 2021. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE:
João Marcelo Ferreira Facundo – SUPERINTENDENTE. Pela
CONTRATADA: Paulo César Barroso Vieira - REP. LEGAL.
TESTEMUNHAS.
João Marcelo Ferreira Facundo -
SUPERINTENDENTE IPEM/FORT.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 08/2018 - AMC - CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC.
CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO
DE DADOS – SERPRO. OBJETO: O Terceiro Termo Aditivo
tem como objeto a prorrogação da vigência contratual do con-
trato n° 08/2018 – AMC, pelo período de 12 (doze) meses.
VALOR: O valor anual estimado deste contrato é de
R$ 568.800,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e oitocentos
reais). O valor mensal estimado deste contrato é de
R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais). O
valor mensal mínimo (franquia) deste contrato é de R$ 500,00
(quinhentos reais), e será cobrado sempre que o volume em
serviços apurados mensalmente não superar o valor mensal
mínimo. FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente aditivo
nos princípios do direito público, aplicandose supletivamente os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do
direito privado, no que couber, pelas disposições das Leis
8.666/93, pela Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro,
pela Resolução CONTRAN n° 155/2004, pelas Portarias
DENATRAN n° 15/2016 e 74/2008, bem como no processo
administrativo Processo Administrativo n° P061899/2021 e nº
P046483/2021. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
ocorrerá à conta de dotações consignadas ao Projeto/
Atividade:
19.201.06.181.0053.2940.0001,
Elemento
de
Despesa: 3.3.90.39 e Fontes de Recursos 1.090.0000.00.00 e
1.630.0000.00.00, do orçamento da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC. VIGÊNCIA: O aditivo terá prazo
de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de
02/05/2021 e com término previsto para 01/05/2021 de acordo
com o previsto no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláu-
sula 23ª (vigésima terceira) do referido Contrato, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: pelo SERVIÇO
FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO,
em 26 de abril de 2021 e pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 27 de abril de 2021.
SIGNATÁRIOS: Pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E
CIDADANIA
–
AMC:
Sra.
Juliana
Carla
Coelho
Cavalcante. Pelo SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMEN-
TO DE DADOS – SERPRO: Sr. Jacimar Gomes Ferreira e Sr.
Anderson Roberto Germano.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 080/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais; RESOLVE: Art. 1º - Excluir o servidor JOSÉ
VLADIMIR CARDOSO SENA da composição da Comissão
especial constituída pela Portaria Nº 121/2020-URBFOR, publi-
cada no Diário Oficial do Município - DOM nº 16.787 de
30/06/2020, referente ao Contrato nº 12/2018, Pregão Eletrôni-
co Nº 108/2018, Ata de Registro de Preços Nº 323/
2018,celebrado entre a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza - URBFOR e a Empresa Agrada Serviços e Even-
tos LTDA ME, que tem por objeto:Serviços de manutenção
corretiva das academias ao ar livre do município de Fortaleza.
Art. 2º - Incluir os servidores WESLEY DO NASCIMENTO
SOUSA e JOSÉ ARNON DOS SANTOS FILHO na composição
da referida Comissão especial, que passa a ser composta
pelos seguintes servidores:
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