DOMFO 30/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Diego
Barbosa Barros - PROCURADOR JURÍDICO DA URBFOR -
OAB/CE Nº 22606.
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PORTARIA Nº 084/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais; RESOLVE: Art. 1º - Excluir o servidor JOSÉ
VLADIMIR CARDOSO SENA da composição da Comissão
especial constituída pela Portaria No 122/2020-URBFOR, publi-
cada no Diário Oficial do Município - DOM nº 16.787 de
30/06/2020, referente ao Contrato nº 36/2019, Pregão Presen-
cial Nº 04/2019, Ata de Registro de Preços Nº 15/2019,
celebrado entre a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza - URBFOR e a Construtora CETRO LTDA, que tem
por objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva e
reforma das praças, parques e logradouros públicos, com o
fornecimento de materiais e peças de reposição, quando
necessárias, para atender às necessidades desta Autarquia.
Art. 2º - Incluir os servidores Wesley do Nascimento Sousa e
JOSÉ ARNON DOS SANTOS FILHO na composição da referi-
da Comissão especial, que passa a ser composta pelos seguin-
tes servidores:
NOME
SETOR
CPF
Wesley
do
Nascimento Sousa
Núcleo de
Administração do Horto
- DICOM
021.030.043-45
José
Raphael
Martins Cardoso
Diretoria de
Conservação e
Monitoramento -
DICOM
034.437.653-27
Miller
Clementino
Cruz
Diretoria de
Conservação e
Monitoramento -
DICOM
048.400.143-45
José
Arnon
dos
Santos Filho
Diretória Técnica -
DITEC
911.382.803-72
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA -
URBFOR, em 26 de abril de 2021. José Ronaldo Rocha
Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Diego
Barbosa Barros - PROCURADOR JURÍDICO DA URBFOR -
OAB/CE Nº 22606.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 24/2021
Acolher pedido de desligamento de
Conselheiro(a) da condição de
Membro integrante do Conselho
Municipal de Assistência Social –
CMAS Fortaleza
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na III
Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2021, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º da
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da
composição
do
CMAS-Fortaleza;
CONSIDERANDO
o
Comunicado, encaminhado pela Conselheira solicitante à
presidência do CMAS Fortaleza, contendo o pedido de
desligamento e informando os motivos que o ensejaram.
CONSIDERANDO que o(a) conselheiro (a) tem o direito de
solicitar o seu desligamento da condição de membro integrante
deste Conselho, desde que o faça oficialmente por meio de
comunicado escrito, a ser apresentado ao Colegiado para
ciência dos demais integrantes, conforme procedeu a
conselheira solicitante. CONSIDERANDO as determinações
oriundas da III Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de
2021. CONSIDERANDO, ainda, a Ata da III Reunião Ordinária,
realizada em 31 de março de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Acolher
o pedido de desligamento, formulado pela Conselheira Ana
Caroline Costa de Sousa, 1ª suplente, representante da
Sociedade Civil, segmento de Usuários - CRAS Granja
Portugal, da condição de membro integrante do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS Fortaleza. Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação. Fortaleza, CE, 31 de março de 2021. Luis Narciso
Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 03/CMSF DE 16 DE MARÇO DE 2021
PLENÁRIO
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA em sua 238ª (ducentésima trigésima
oitava) Reunião Ordinária, realizada em 09 de março de 2021,
no auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro de
2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997.
CONSIDERANDO: 1. Sua competência em zelar pelo aperfei-
çoamento da organização e do funcionamento do Sistema
Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das compe-
tências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 2.
Garantir a manutenção dos princípios democráticos que fun-
damentam o Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formatação
e controle da execução da política de saúde, incluídos seus
aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa; 4. Analisar, propor e aprovar critérios para a
programação e para execução financeira e orçamentária do
Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e acompanhando a
movimentação e destinação dos recursos financeiros; 5. Acom-
panhar, fiscalizar e controlar a atuação do setor privado na área
de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade de contrato ou
convênio; 6. A formulação, o controle e o monitoramento de
políticas públicas para o Município de Fortaleza que caminhem
no sentido de uma democracia participativa; RESOLVE: 1.
Deliberar pela aprovação do Plano de Contingência para en-
frentamento e controle de epidemias por Arboviroses – 2021,
por 15 (quinze) votos a favor, 01 (uma) abstenção e nenhum
voto contra. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Ana
Karine Castelo Branco de Paula Gomes - SECRETARIA
GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTA-
LEZA. Ana Cristhina de Oliveira Brasil de Araújo - VICE-
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
FORTALEZA. João Batista Gomes Leal - PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.
Homologo a Resolução Conselho Municipal de Saúde de
Fortaleza nº 03 de 16 de março de 2021.
Ana Estela Fernandes Leite
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.
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