DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS de que trata o art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016,
ao servidor relacionado abaixo, a partir das datas indicadas.
NOME
CARGO
CPF
A PARTIR DE
Emerson Leonardo Gomes
Orientador de Célula
800.623.853-72
15/06/2018
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, implica na cessação automática da concessão da Gratificação
por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS.
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS dos servidores relacionados, acrescida dos respectivos encargos sociais,
será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco José Pontes Ibiapina
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
DECRETO Nº32.871, de 04 de novembro de 2018.
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESTADUAL RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS
DE ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para
o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 7º e seguintes da Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho de
2016, o qual cria a Comissão Estadual responsável pela condução dos trabalhos de elaboração do Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam designados para o exercício da função de Membro da Comissão Estadual responsável pela condução dos trabalhos de elaboração do
Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo, os representantes dos Órgãos e Instituições constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – A Comissão será assessorada por Grupo Técnico que ficará responsável pelo debate, encaminhamento e formulação de propostas de revisão
do conjunto dos instrumentos legais relacionados às atividades daquela, composto pelos representantes dos Órgãos e Instituições constantes no Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º – O Grupo Técnico de Assessoramento também poderá receber, sistematizar e analisar as contribuições dos demais membros da Comissão
Estadual responsável pela condução dos trabalhos de elaboração do Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo, como também poderá compartilhar
o andamento dos trabalhos e as propostas em análise.
Art. 4º – Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presente Comissão, bem como
o Grupo Técnico.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de setembro de 2016.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº32.871/2018
3 (três) representantes da Superintendência Estadual do Sistema Socioeducativo;
Cássio Silveira Franco
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
Ana Maria Tavares Cruz
Representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Maria Aurilene Moreira Vidal
Representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
Mônica Gondim Feitoza
Representante da Secretaria Estadual da Educação;
Maria Aparecida Nazaré da Costa
Representante da Secretaria Estadual da Saúde;
Márcia Lessa Fernandes Ribeiro
Representante da Secretaria Estadual do Planejamento e Gestão;
Everton Cabral Maciel
Representante do Gabinete do Governador;
Demitri Nobrega Cruz
Representante da Secretaria da Fazenda;
Maria Rozelha Pontes Cunha
Representante da Secretaria Estadual do Esporte;
Marcos Antonio Lage de Sousa
Representante da Secretaria Estadual da Cultura;
Raimunda Felix de Oliveira
Representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
Clodoaldo Jansen Braga
Representante da Secretaria de Políticas sobre Drogas;
Lidiane Nogueira Rebouças
Representante da Defensoria Pública Estadual;
Liana Lisboa Correia
Representante do Ministério Público Estadual;
Antonia Lima Souza
Representante do Poder Judiciário Estadual;
Raimundo Deusdeth Rodrigues Junior
Representante do Fórum Permanente das Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará;
Acassio Pereira de Souza
Representante do Conselho Estadual de Assistência Social,
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
Representante do Conselho Estadual de Educação,
Selene Maria Penaforte Silva
Representante do Conselho Regional de Psicologia,
Diego Mendonça Viana
Representante do Conselho Regional do Serviço Social,
Francisca Marcia Araújo Lustosa Cabral
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará,
Mirella Correia Tomás
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº32.871/2018
ÓRGÃO
REPRESENTANTE
Seas (Superintendência Estadual do Sistema de Atendimento Socioeducativo
Ana Maria Tavares Cruz
Wanderley Gradela Filho
Seplag (Secretaria de Planejamento e Gestão)
Raimundo Avilton Meneses Júnior
Everton Cabral Maciel
Ipece (Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará)
Raquel da Silva Sales
ViceGov (Vice-Governadoria)
Domenico Abbate
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº208 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
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