DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº 29.944 de 21 de Outubro de 2009 publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de Outubro de 2009, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) ARLAN 
MENDES MESQUITA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
simbolo FCR lotado(a) no(a) GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, integrante da Estrutura Organizacional do(a) AGENCIA REGULADORA 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ a partir de 27 de Agosto de 2018. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em 
Fortaleza, 01 de novembro de 2018.
Juvencio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR 
*** *** ***
PORTARIA Nº134/2018 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar de Assembleia Geral Extraor-
dinária dos Prefeitos do Consórcio CGIRS-VJ, concedendo-lhes uma diária e meia  , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 
10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGENCIA REGULADORA 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 31 de outubro de 2018.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº134/2018, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018      
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Alceu de Castro Galvão Junior
Analista de Regulação
IV
de 31 de outubro de 2018 a 
01 de novembro de 2018
Fortaleza/Limoeiro do 
Norte/Fortaleza
uma e meia
R$ 64,83
R$ 97,25
R$ 97,25
Geraldo Basílio Sobrinho
Coordenador
III
de 31 de outubro de 2018 a 
01 de novembro de 2018
Fortaleza/Limoeiro do 
Norte/Fortaleza
uma e meia
R$ 77,10
R$ 115,65
R$ 115,65
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº218/2018, de 07 de novembro de 2018.
DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DE PARCERIAS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES 
REALIZADOS EM REGIME DE MUTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER 
EXECUTIVO ESTADUAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, ENTES E ENTIDADES PÚBLICAS, 
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO E PESSOAS FÍSICAS, EM CONFORMIDADE COM OS 
DECRETOS ESTADUAIS Nº32.810/2018 E Nº32.811/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o art.15-A da Lei 
nº 13.875, de 07/02/2007, e alterações, que atribui à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado a competência para exercer o controle de contratos, convênios 
e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelos órgãos e entidades estaduais; Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28/12/12, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178, de 10/05/2018, que dispõe sobre regras para convênios, instrumentos congêneres, 
termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo 
Estadual; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 32.810/2018, que regulamenta a operacionalização do processo de transferência de recursos no 
âmbito das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil e no Decreto Estadual nº 32.811/2018 que regulamenta a operacionalização do processo de 
transferência de recursos financeiros por meio de convênios e instrumentos congêneres, com a utilização do sistema corporativo de convênios e congêneres 
do poder Executivo Estadual, doravante denominado e-Parcerias; Considerando o disposto no art. 123 do Decreto Estadual nº 32.811/2018 e no art. 140 do 
Decreto Estadual nº 32.810/2018, que autorizam a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado a expedir normas complementares necessárias à operacio-
nalização dos referidos Decretos; RESOLVE:
Art. 1º A operacionalização das etapas de Divulgação de Programas, Cadastramento de Parceiros, Seleção, Celebração do Instrumento, Execução, Moni-
toramento e Avaliação e Prestação de Contas, regulamentadas pelos Decretos Estaduais nº 32.810/2018 e nº 32.811/2018, deverá ser realizada observando 
os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º A Divulgação de Programas, sob a responsabilidade dos órgãos e entidades estaduais, nos termos do art. 3º do Decreto Estadual nº 32.811/2018 e do 
art. 10º do Decreto Estadual nº 32.810/2018, deverá ser realizada em meio eletrônico nos sítios institucionais dos órgãos e entidades concedentes, no menu 
de “Serviços”, com o link “Programas Orçamentários para Execução de Parcerias”.
Parágrafo Único. A CGE disponibilizará o link de acesso às informações de divulgação dos programas de que trata o caput no sistema e-Parcerias.
Art. 3º O cadastro de parceiros será efetuado pelos interessados em firmar parcerias com o Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual 
nº 32.811/2018 e do art. 11 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, no sistema e-Parcerias.
§1º A validação das informações e documentos inseridos pelos parceiros e a atribuição da regularidade do cadastro, nos termos dos arts. 8º e 9º do Decreto 
Estadual nº 32.811/2018 e dos arts. 15 e 16 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, deverá ser realizada pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no 
sistema e-Parcerias.
§2º A validação das atualizações de cadastro de parceiros poderá ser realizada por órgão ou entidade autorizado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
§3º Os órgãos e Entidades interessados em realizar a validação de que trata o parágrafo anterior, deverão encaminhar o formulário “Solicitação de Acesso” 
(disponibilizado no sítio institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE, endereço eletrônico www.cge.ce.gov.br, em Serviços/
Parcerias/Modelos de Documentos/Perfis de Acesso) com os dados e informações do servidor de carreira ou ocupante de cargo comissionado, sendo proibida 
a indicação de pessoas na condição de terceirizado.
§4º Para fins de comprovação de endereço, o documento a ser anexado no sistema e-Parcerias deverá ter data de emissão de no máximo 6 (seis) meses 
anteriores à data de solicitação do cadastro.
§5º O comprovante de endereço deve está em nome do parceiro, do representante ou do membro de diretoria das Organizações da Sociedade Civil, salvo nos 
casos em que os mesmos não possuam o referido documento em seu nome, sendo aceito para estes casos a “Declaração de Residência” (disponibilizados no 
sítio institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE, endereço eletrônico www.cge.ce.gov.br, em Serviços/Parcerias/Modelos 
de Documentos/Etapa de Cadastro).
Art. 4º A operacionalização do credenciamento das organizações da sociedade civil, observado o disposto nos arts. 33 e 34 do Decreto Estadual nº 32.810, 
será realizada em meio físico.
Art. 5º A operacionalização da etapa de seleção da proposta de parceria, observado o disposto nos artigos 10 a 28 do Decreto Estadual nº 32.811 e o disposto 
nos arts. 17 a 36 do Decreto Estadual              nº 32.810, será realizada em meio físico, registrada posteriormente pelos órgãos e entidades concedentes no 
e-Parcerias e realizado o upload dos documentos abaixo relacionados:
I – quando processo de seleção:
a. edital;
b. homologação do resultado
c. parecer jurídico acerca do processo de seleção.
II – quando dispensa ou inexigibilidade:
a. ato declaratório de dispensa ou inexigibilidade, quando couber;
b. parecer jurídico acerca do processo dispensa ou inexigibilidade;
Art. 6º A celebração de convênios e instrumentos congêneres, termos de fomento e termos de colaboração, observado o disposto nos artigos 29 a 54 do 
Decreto Estadual nº 32.811 e o disposto nos arts. 37 a 64 do Decreto Estadual nº 32.810, será realizada em meio físico, e compreenderá as seguintes atividades:
I. apresentação e verificação dos requisitos da celebração
II. apresentação e aprovação de plano de trabalho;
III. vistoria de funcionamento, quando pertinente;
IV. elaboração do instrumento;
V. vinculação orçamentária e financeira;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº208  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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