DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a) visitar o local da execução do objeto;
b) registrar quaisquer irregularidades detectadas na execução física do objeto;
c) emitir em meio físico o Termo de Fiscalização;
d) emitir em meio físico o Termo de Aceitação Definitiva do Objeto.
§ 1º Os Termos de Fiscalização e de Aceitação Definitiva do Objeto serão
registrados no e-Parcerias pelo Fiscal ou entregues, por este, ao gestor do
instrumento para fins de registro no referido sistema.
§ 2º Os modelos do Termo de Fiscalização e do Termo de Aceitação Defini-
tivo do Objeto estão disponibilizados no sítio institucional da Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE, endereço eletrônico www.cge.
ce.gov.br, em Serviços/Parcerias/Modelos de Documentos/Etapa de execução,
acompanhamento, fiscalização.
III – Monitoramento anual da execução de Termos de Fomento e Termos
de Colaboração:
a) emitir o relatório técnico de monitoramento e avaliação;
b) submeter o relatório técnico de monitoramento e avaliação à Comissão de
Monitoramento e Avaliação;
c) homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação;
Parágrafo único. As atividades previstas no inciso III deste artigo serão
realizadas em meio físico, sendo obrigatório o registro e upload do relatório
técnico de monitoramento e avaliação no e-Parcerias.
Art.15. A etapa relativa à Prestação de Contas do convênio ou instrumento
congênere, nos termos do disposto nos arts. 98 a 105 do Decreto Estadual nº
32.811 e Prestação de Contas do Termo de Fomento e Termo de Colaboração,
nos termos do disposto nos arts. 108 a 119 do Decreto Estadual nº 32.810,
será realizada no e-Parcerias e compreenderá as seguintes atividades:
I - Registro pelo convenente dos seguintes documentos:
a) Relatório Final de Execução do Objeto e;
b) Extrato da movimentação da conta bancária específica compreendendo o
período de vigência do instrumento.
II - Registro pelo concedente das seguintes atividades:
a) análise financeira da parceria pelo responsável da área financeira, nos
termos do art. 102 do Decreto Estadual nº 32.811 e art. 116 do Decreto
Estadual nº 32.810.
b) análise Técnica da parceria pelo responsável da área de negócio, nos
termos do Art. 103 do Decreto Estadual nº 32.811e art. 117 do Decreto
Estadual nº 32.810.
c) análise prévia da prestação de contas pelo Gestor do Instrumento, com
base nos pareceres técnico e financeiro, nos termos do art. 104 do Decreto
Estadual nº 32.811e art. 118 do Decreto Estadual nº 32.810;
d) aprovação com ou sem ressalva da prestação de contas pelo dirigente
máximo do órgão ou entidade do Poder Executivo estadual com a emissão
do termo de conclusão do convênio ou instrumento congênere, Termo de
Fomento ou Termo de Colaboração, gerado no caso da prestação de contas
ter sido avaliada como regular ou regular com ressalvas, nos termos do Inciso
I do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.811e Inciso I do art. 119 do Decreto
Estadual nº 32.810;
e) reprovação da prestação de contas pelo dirigente máximo do órgão ou enti-
dade do Poder Executivo estadual e registro da inadimplência do convenente
e a instauração da Tomada de Contas Especial, no caso da prestação de contas
ter sido avaliada como irregular, nos termos do Inciso II do art. 105 do Decreto
Estadual nº 32.811e Inciso II do art. 119 do Decreto Estadual nº 32.810.
Parágrafo Único: A notificação à autoridade competente para fins de abertura
da Tomada de Contas Especial, prevista para os casos de prestação de contas
reprovada, nos termos do Inciso II do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.811e
Inciso II do art. 119 do Decreto Estadual nº 32.810, será realizada pelo Gestor
do Instrumento em meio físico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados
do registro da inadimplência.
Art.16. As atividades pertinentes a Tomada de Contas Especial do convênio
ou instrumento congênere, nos termos do disposto nos arts. 106 a 110 do
Decreto Estadual nº 32.811e Tomada de Contas Especial de Termo de Fomento
e Termo de Colaboração, nos termos do disposto nos arts. 124 e 125 do
Decreto Estadual nº 32.810, serão realizadas em meio físico e observarão os
seguintes procedimentos:
I - as notificações previstas nas medidas administrativas preliminares à Tomada
de Contas Especial, nos termos do art.106 do Decreto Estadual nº 32.811 e
art. 122 do Decreto Estadual nº 32.810, serão encaminhadas pelo Ordenador
de Despesa ao convenente.
II - a informação para fins de registro no CADINE, nos termos do art.107 do
Decreto Estadual nº 32.811 e art. 123 do Decreto Estadual nº 32.810, será
encaminhada pelo ordenador de despesa à CGE por meio de Ofício.
III – a informação, necessária para a retirada do registro de inadimplência,
de que trata o §3º do art.109 do Decreto Estadual nº 32.811 e §3º do art.124
do Decreto Estadual nº 32.810, se dará mediante Despacho do ordenador de
despesa dirigido ao gestor do instrumento, quando ainda não houver sido
designado o presidente da comissão a que se refere os mesmos dispositivos.
IV – a informação, necessária para a retirada do registro no CADINE, de que
trata o §3º do art.109 do Decreto Estadual nº 32.811 e §3º do art.124 do Decreto
Estadual nº 32.810, se dará mediante Ofício do ordenador de despesa dirigido
à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, quando ainda não houver sido
designado o Presidente da Comissão a que se refere os mesmos dispositivos.
V – a informação, necessária para a retirada do registro de inadimplência,
de que trata o §4º do art.109 do Decreto Estadual nº 32.811 e §4º do art.124
do Decreto Estadual nº 32.810, se dará mediante Despacho do presidente da
comissão dirigida ao gestor do instrumento.
VI – a informação, necessária para a retirada do registro no CADINE, de
que trata o §4º do art.109 do Decreto Estadual nº 32.811 e §4º do art.124
do Decreto Estadual nº 32.810, se dará mediante Ofício do Presidente da
Comissão dirigido à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
VII - a instrução do processo de Tomada de Contas Especial, para encami-
nhamento à Procuradoria Geral do Estado - PGE, nos termos do Inciso II,
do Art.110 do Decreto Estadual nº 32.811 e Inciso II, do art. 125 do Decreto
Estadual nº 32.810, com cópia do processo original encaminhado ao Tribunal
de Contas do Estado - TCE.
VIII - a informação do saneamento das pendências após a conclusão do
processo instrução da Tomada de Contas Especial e antes do encaminhamento
do processo ao TCE, nos termos do §1º do art.110 do Decreto Estadual nº
32.811 e §1º do art.125 do Decreto Estadual nº 32.810, será encaminhada
pelo ordenador de despesa do concedente à PGE e ao TCE.
IX - a suspensão da inadimplência, nos termos do art. 108 do Decreto Estadual
nº 32.811 , será realizada no SACC, previamente autorizada pelo ordenador
de despesa.
Art.17. Compete ao convenente, após a aprovação da prestação de contas do
convênio ou instrumento congênere, realizar o encerramento da conta especí-
fica junto a CAIXA, ficando proibida a sua reutilização para movimentação
de recursos referentes a outras parcerias.
Parágrafo único: Excepcionalmente, nos casos dos Termos de Responsabi-
lidade firmados entre a Secretaria de Educação - SEDUC e as Prefeituras
Municipais, para execução do programa estadual de apoio ao transporte
escolar, a conta específica de que trata o caput poderá ser reutilizada.
Art.18. A solicitação de acesso ao Sistema de Acompanhamento de Contratos
e Convênios - SACC e ao Sistema e-Parcerias deverá ser encaminhada formal-
mente à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado por membro da gestão
superior do concedente, por meio de formulário “Solicitação de Acesso”
(disponibilizado no sítio institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral
do Estado do Ceará - CGE, endereço eletrônico www.cge.ce.gov.br, em
Serviços/Parcerias/Modelos de Documentos/Perfis de Acesso) via ofício.
Art.19. O acesso ao sistema e-Parcerias está disponível no sítio institucional
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE, no endereço
eletrônico www.cge.ce.gov.br/, opção SISTEMAS, no link do e-Parcerias, ou,
acessando diretamente no endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.
br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/seguranca/login.seam.
Art.20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza -
CE, 07 de novembro de 2018.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº203/2018 - O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo
Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo
nº 9056115/2017, RESOLVE designar DANIELE VASCONCELOS
FERNANDES VIEIRA, Graduada em Enfermagem e Mestre em Cuidados
Clínicos em Enfermagem e Saúde, para avaliar a instituição com a finalidade
de proceder a verificação prévia no Instituto de Assistência Social (IASO-
CIAL), localizado na Rua São Paulo, 843 - Centro - Fortaleza-Ce, quanto à
Renovação do Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfer-
magem- Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30
(trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da
Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2018.
José Linhares Ponte
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº210/2018 - O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o servidor FRANCISCO EUDÁZIO DA SILVA, ocupante do cargo
de ASSESSOR TÉCNICO, matrícula nº 300025-1-2, deste CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, a viajar às cidades de CRATEÚS, IPAPO-
RANGA, NOVA RUSSAS E PORANGA, nos dias 08 e 09/10/2018 a fim
de ministrar aula do curso de Especialização em Gestão Escolar, conceden-
do-lhe 1 e 1/2 diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete
reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta
e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art.
5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2018.
José Linhares Ponte
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº211/2018 - O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o servidor FRANCISCO EUDÁZIO DA SILVA, ocupante do cargo
de ASSESSOR TÉCNICO, matrícula nº 300025-1-2, deste CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, a viajar à cidade de ITAPAJÉ, no dia
17/10/2018 a fim de ministrar aula do curso de Especialização em Gestão
Escolar, concedendo-lhe 1/2 diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e
sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta
e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art.
13
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº208 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
Fechar