DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2021 SIGNATÁRIOS : ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO BRASIL, Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional; Luis Carlos Vendramin Junior, Coordenador Nacional ASSOCIAÇÃODOSREGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃOPAULO – ARPEN/SP Luis Carlos Vendramin Junior Presidente e Luis Mauro Albuquerque Araujo, Secretário da Administração Penitenciária. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº015/CIDADES/2015 ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 015/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 01695531/2021, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48, 49, 50, 51 e 52, todos do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: Altera-se a cláusula 02 do Termo de Cooperação Original passando a ter a seguinte redação: CLÁU- SULA 02 –DAS OBRIGAÇÕES (…) II – DA CAGECE: (…) 6) movimentar os recursos financeiros liberados pela Secretaria das Cidades, exclusivamente, na conta bancária nº 4315-3, agência nº 0031-0, Caixa Econômica Federal, conta específica vinculada a este Termo de Cooperação, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores. (…) DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de abril de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2021 PROCESSO Nº: 02035179 / 2021 OBJETO: Aquisição de 600 (seiscentos) pacotes de açúcar de um quilograma. JUSTIFICATIVA: Informou a neces- sidade de Fornecimento de 600 (seiscentos) pacotes de um quilograma de açúcar, para atender a demanda da Secretaria das Cidades. Acrescentou ainda, que a Ata de Registro de Preço da SEPLAG de número 2020/0628, Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de consumo Café e açúcar fora cancelada. VALOR GLOBAL: R$ 1.650,00 ( um mil, seiscentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.04.122.211.2 0770.03.339030.1.00.00.0.2 - 9558 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: FRANCISCO DAMIÃO CORREIA ALENCAR(CNPJ: 32.627.854/0001-99). DISPENSA: Sr. Secretário, A Coordenadoria Administrativo-financeira vem respeitosamente solicitar a V. Exa., com base no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação da dispensa de licitação para contratação da empresa FRANCISCO DAMIÃO CORREIA ALENCAR, CNPJ: 32.627.854/0001-99, estabelecida na Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro, Meruoca CE, CEP n° 62.130-000, no valor de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 27 de abril de 2020. Arthur da Conceição Siqueira Braga, COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. RATIFICAÇÃO: Aprovo e Ratifico a dispensa de licitação. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 00846153/2021 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº067/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 067/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DO PIQUET CARNEIRO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorro- gado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 472.500,00 ( quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 04 de março 2021. José Jácome Carneiro Albuquerque, Secretário Das Cidades e Bismarck Barros Bezerra, Prefeito de Piquet Carneiro. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 4ª MEDIÇÃO – TRECHO 01 (PERÍODO: 21/10/2020 A 20/11/2020) DO CONTRATO Nº021/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6º, Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 10209324/2020 quanto à solicitação de pagamento da 4ª Medição (Trecho 01), dos serviços executados pela empresa Borges Construções, Serviços e Comércio Eireli, no âmbito do contrato nº 021/2019, que tem como objeto a execução das obras de implantação das Centrais Municipais de Reciclagem - CMR (Modelo 03) - 08 unidades nos municípios do Vale do Jaguaribe do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 4ª Medição (Trecho 01) relativa ao período de 21/10/2020 a 20/11/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 31.290,66 (trinta e um mil, duzentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente à 4ª Medição – Trecho 01 (Período: 21/10/2020 a 20/11/2020) no âmbito do contrato nº 021/2019; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconheci- mento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.17.512.726.10905.14.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 28 de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de abril de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº00325250/2021, EM FAVOR DA EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO AO PAGAMENTO DA 8ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº023/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6º, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 00325250/2021, em favor da Empresa VIA DE COMUNICAÇÃO, referente a 8ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 023/ CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 8ª Medição período de 01/12/2020 a 31/12/2020, do contrato acima indi- cado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária Ação 10847 – Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o Projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 59.854,70 (cinquenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), destinado ao pagamento da 8ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 023/CIDADES/2019 á Empresa VIA DE COMUNICAÇÃO. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através da seguinte classificação orçamentaria: 43100001.16.482.111.10847.03.449092.2.82.82.40 (OGU)- Dot. 9900 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de abril de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº103 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021Fechar