Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: SUELI HELENA DE MIRANDA 52628175649 (CNPJ nº 30.079.374/0001-05) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILI- DADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 22 de abril de 2021. Mariana Braga Teixeira Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, 22 de abril de 2021. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Wilma Jales de Brito COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº063/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, incisos Ie 111, da Constituição do Estado do Ceará, e o art. 58, incisos I e XIV, da Lei Estadual N213.297, de 07.03.2003, CONSIDERANDO a Cláusula Quarta do Contrato de Gestão 2021 que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e o Instituto Agropolos do Ceará, RESOLVE nomear DEMITRI NOBREGA CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário como Gestor do Contrato de Gestão entre a SDA e o Instituto Agropolos do Ceará do ano de 2021. O prazo de vigência desta portaria é até a data de 31/03/2022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** PORTARIA Nº064/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, incisos Iei 111, da Constituição do Estado do Ceará, e o art. 58, incisos I e XIV, da Lei Estadual NQ 13.297, de 07.03.2003, CONSIDERANDO a Cláusula Quarta do Contrato de Gestão 2021 que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário- SDA e o Instituto Agropolos do Ceará RESOLVE: Constituir a Comissão lnterinstitucional de Avaliação do Contrato de Gestão para o ano de 2021, composta por 03(três) Titulares, 01(hum) Suplente da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, para o exercício dessa representação, como segue: DEMITRI NOBREGA CRUZ, EDUARDO MARTINS BARBOSA, e JOSÉ ARIMATÉA GONÇALVES – Titulares. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** PORTARIA Nº065/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, incisos Ie 111, da Constituição do Estado do Ceará, e o art. 58, incisos I e XIV, da Lei Estadual N213.297, de 07.03.2003, CONSIDERANDO a Cláusula Quarta do Contrato de Gestão 2021 MAIS NUTRIÇÃO que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e o Instituto Agropolos do Ceará, RESOLVE nomear DEMITRI NOBREGA CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário como Gestor do Contrato de Gestão entre a SDA e o Instituto Agropolos do Ceará do ano de 2021. O prazo de vigência desta portaria é até a data de 31/03/2022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** PORTARIA Nº066/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, incisos Iei 111, da Constituição do Estado do Ceará, e o art. 58, incisos I e XIV, da Lei Estadual NQ 13.297, de 07.03.2003, CONSIDERANDO a Cláusula Quarta do Contrato de Gestão 2021 MAIS NUTRIÇÃOque entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário- SDA e o Instituto Agropolos do Ceará RESOLVE: Constituir a Comissão lnterinstitucional de Avaliação do Contrato de Gestão para o ano de 2021, composta por 03(três) Titulares, 01(hum) Suplente da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, para o exercício dessa representação, como segue: DEMITRI NOBREGA CRUZ, EDUARDO MARTINS BARBOSA, e JOSÉ ARIMATÉA GONÇALVES – Titulares. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 003/2021 CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE CONTRATADA: Instituto Agropolos do Ceará - INSTITUTO AGROPOLOS. OBJETO: Contratação do INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, organização social, com vistas a apoiar tecnicamente os trabalhos de ação fundiária, através de inovações tecnológicas de geoprocessamento dos imóveis rurais no Estado do Ceará e acompanhar o desenvolvimento de ações socioculturais, econômicas e ambientais das famílias assentadas e reassentadas em situação de conflito agrário e/ou fundiário, com vistas ao acesso às políticas públicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/93 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 01 de abril de 2021 a 31 de março de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 8.446.556,42 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.21.631.112.20507.14.335039.10000.0-4254; 21200003.21.631.112.20507.13.335039.10000.0-4250; 21200003.21.631.112.20507.12.335039.10000.0-4246; 21200003.21.631.112.20507.11.335039.10000.0-4241; 21200003.21.631.112.20507.10.335039.10000.0- 4237; 21200003.21.631.112.20507.09.335039.10000.0-4233; 21200003.21.631.112.20507.08.335039.10000.0-4230; 21200003.21.631.112.20507.07.335039.10000.0-4226; 21200003.21.631.112.20507.06.335039.10000.0-4221; 21200003.21.631.112.20507.05.335039.10000.0- 4217; 21200003.21.631.112.20507.04.335039.10000.0-4213; 21200003.21.631.112.20507.03.335039.10000.0-4207; 21200003.21.631.112.20507.02.335039.10000.0-4203; 21200003.21.631.112.20507.01.335039.10000.0-4199; 21200003.21.631.112.10453.13.335039.10000.0- 4173; 21200003.21.631.112.10453.12.335039.10000.0-4171; 21200003.21.631.112.10453.11.335039.10000.0-4169; 21200003.21.631.112.10453.10.335039.10000.0-4167; 21200003.21.631.112.10453.09.335039.10000.0-4164; 21200003.21.631.112.10453.08.335039.10000.0- 4162; 21200003.21.631.112.10453.07.335039.10000.0-4160; 21200003.21.631.112.10453.06.335039.10000.0-4158; 21200003.21.631.112.10453.05.335039.10000.0-4156; 21200003.21.631.112.10453.04.335039.10000.0-4153; 21200003.21.631.112.10453.03.335039.10000.0- 4149; 21200003.21.631.112.10453.02.335039.10000.0-4146; 21200003.21.631.112.10453.01.335039.10000.0-4143; 21200003.21.631.112.10452.03.335039.10000.0-4129; 21200003.21.631.112.10452.14.335039.10000.0-4140; 21200003.21.631.112.10452.13.335039.10000.0- 4139; 21200003.21.631.112.10452.12.335039.10000.0-4138; 21200003.21.631.112.10452.11.335039.10000.0-4137; 21200003.21.631.112.10452.10.335039.10000.0-4136; 21200003.21.631.112.10452.09.335039.10000.0-4135; 21200003.21.631.112.10452.08.335039.10000.0- 4134; 21200003.21.631.112.10452.07.335039.10000.0-4133; 21200003.21.631.112.10452.06.335039.10000.0-4132; 21200003.21.631.112.10452.05.335039.10000.0-4131; 21200003.21.631.112.10452.04.335039.10000.0-4130; 21200003.21.631.112.10452.03.335039.10000.0- 4129; 21200003.21.631.112.10452.02.335039.10000.0-4128; 21200003.21.631.112.10452.01.335039.10000.0-4127; 21200003.21.631.112.10452.12.335039.10000.0-4138; 21200003.21.631.112.10452.11.335039.10000.0-4137; 21200003.21.631.112.10452.09.335039.10000.0- 4135; 21200003.21.631.112.10452.07.335039.10000.0-4133; 21200003.21.631.112.10453.14.335039.10000.0-4175; 21200003.21.631.112.10453.13.335039.10000.0-4173; 21200003.21.631.112.10453.12.335039.10000.0-4171; 21200003.21.631.112.10453.11.335039.10000.0- 4169; 21200003.21.631.112.10453.10.335039.10000.0-4167; 21200003.21.631.112.10453.09.335039.10000.0-4164; 21200003.21.631.112.10453.08.335039.10000.0-4162; 21200003.21.631.112.10453.07.335039.10000.0-4160; 21200003.21.631.112.10453.06.335039.10000.0- 4158; 21200003.21.631.112.10453.05.335039.10000.0-4156; 21200003.21.631.112.10453.04.335039.10000.0-4153; 21200003.21.631.112.10453.03.335039.10000.0-4149; 21200003.21.631.112.10453.02.335039.10000.0-4146; 21200003.21.631.112.10453.01.335039.10000.0- 4143. . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de abril de 2021 SIGNATÁRIOS: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e Ana Teresa Barbosa de Carvalho - Diretora Presidente do Instituto Agropolos do Ceará. José Wilson de Sousa Gonçalves SUPERINTENDENTE 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº103 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021Fechar