DOE 03/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº02238975/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEFM Enéas Olímpio da Silva, CREDE 11, Iracema/CE, inscrita no 
CNPJ/MF 07.954.514/0199-00, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Jakson Barbosa Gama CONTRATADA: COOPERATIVA DOS 
AGRICULTORES E EMPREENDEROES FAMILIARES RURAIS DO CARRI, com CNPJ nº20.190.238/0001-34, Juazeiro do Norte/CE, representado 
neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisco Ferreira Brito. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA 
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula 
Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº0001/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou 
transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº11.947/2009, da Lei nº8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº26/2013 
e nº4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº0001/2021 FORO: Iracema/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 
dias, contados a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 32.560,00 (Trinta e dois mil, quinhentos e sessenta reias) pagos em conformidade com o 
contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.14.33903000.27301.1.30.00 - 4705. DATA DA ASSINATURA: 19 de Abril 
de 2021 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO FERREIRA BRITO - Contratante, Francisco Ferreira Brito - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- FRANCSICA 
KÁTIA DE ALMEIDA 02- SAMUEL FREITAS DE CARVALHO. Fortaleza, 27 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01375103/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE RODOLFO FERREIRA DA CUNHA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEORGE PORTELA RODRIGUES, matricula nº22200177815015, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021, página 90. Iniciativa do contratado, cumprindo 
nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº01375103/2021. Trairi, 01 de fevereiro de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02632304/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA MARIA AFONSINA DINIZ MACÊDO, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO HENRIQUE COSTA BITU, matrícula nº22200178080213, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/03/2021, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021, página 164. Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº02632304/2021. Várzea Alegre, 15 de março de 2021. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02632436/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA MARIA AFONSINA DINIZ MACÊDO, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO HENRIQUE COSTA BITU, matrícula nº22200178080019, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/03/2021, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021, página 164. Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº02632436/2021. Várzea Alegre, 15 de março de 2021. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02639864/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO através da EEM MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA LUCIA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº22200180695616, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/03/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2021, página 52. Iniciativa do contratado, cumprindo 
nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº02639864/2021. Itapajé, 15 de março de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02275404/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM EDITE ALCÂNTARA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROGER KAMPF JUNIOR, matrícula nº22200180871015, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021, página 120. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02275404/2021. 
São Gonçalo do Amarante, 01 de março de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02432224/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ISRAEL VITAL VIANA, matrícula nº22200177505415, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho tempo-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº103  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021

                            

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