DOE 03/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº DO PROCESSO: 00841496/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº06/2021
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE.. OBJETO: Disponibi-
lizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de Horizonte /CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE 
HORIZONTE – DEMUTRAN, através de conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e 
condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, 
XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes o DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO DE HORIZONTE – DEMUTRAN. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas 
administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 
9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de Horizonte /CE. § 1º – Cada convenente, delega ao outro, a 
competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º – Os 
convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, 
para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º – O Município de Horizonte /CE autoriza o DETRAN/CE a proceder 
as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua 
competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma 
legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de Horizonte /CE. §4º – O Município de Horizonte autoriza ao DETRAN 
ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do 
veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 74/2008, de 27/08/2008; Portaria DENATRAN Nº 11/2008, de 19/02/2008e Portaria DENATRAN Nº 95, 
de 28/07/2015. 2.3. Com fulcro no art. 25, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará delega ao convenente as atribuições dispostas no art. 
136 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso 
XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art.116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 00841496/2021. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 
(sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; MANOEL GOMES DE FARIAS NETO - Prefeito de Horizonte/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº13/2017 - SEMA/RUSSAS ENERGIA
PROCESSO Nº05315782/2020
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: RUSSAS ENERGIA SOLAR SPE LTDA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: artigo 36, da Lei Federal nº9.985/2000 e a Resolução COEMA nº09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: 1.1 O presente aditivo 
se refere à alteração do valor da obra de implantação decorrente da atualização tecnológica dos equipamentos, resultando na geração de potência maior 
para o projeto. 1.2 Importa ressaltar que será cobrada normalmente a mora referente ao pagamento da parcela paga em atraso, não havendo perdão de juros 
e multas ocasionados pela culpa exclusiva da compromissária. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental 
corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da obra de implantação referida, que é estimado em R$ 581.022.750,00 (quinhentos e oitenta e um 
milhões, vinte dois mil, setecentos e cinquenta reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o 
valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido ao final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual 
indicado no item 2.1. importe em R$ 2.905.113,75 (dois milhões, novecentos e cinco mil reais e cento e treze reais e setenta e cinco centavos). 2.3. Nos trinta 
dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, será apurado o custo total, de modo a 
não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes acordar e adequar os investimentos às 
medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor final, o valor devido a título de compen-
sação ambiental será revisto até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula.DA RATIFICAÇÃO: 4.1. Todas as demais cláusulas do Termo 
de Compromisso nº 13/2017 continuam vigentes e inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA 
BRUNO - Secretário da SEMA e JOEL RAFAEL DE BARROS - Sócio Administrador da RUSSAS ENERGIA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
em Fortaleza/CE, 28 de abril de 2021.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº184/2021 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando 
o que consta do processo nº 00706130/2021 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE CESSAR OS 
EFEITOS, a partir de 04/01/21, da Portaria nº 224/2019, datada de 24/04/19, publicada no Diário Oficial do Estado de 24/05/19, que autorizou a prorro-
gação da cessão do servidor CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO, Auditor Fiscal Adjunto, matrícula n.º 064204-1-9, lotado na Secretaria da 
Fazenda do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Finanças e Planejamento da Prefeitura de Crato, 
com ressarcimento para a origem, a partir de 01/01/19 até 31/12/22. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 27 de abril de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº207/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e delegadas e, considerando o Contrato nº 07/2021, celebrado com a NETWORK 
SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, que tem como objeto a renovação de 640 (seiscentos e quarenta) novas licenças, do tipo perpétuas, de 
uso de software antivírus Kaspersky Endpoint Security Corporativo, incluindo atualizações, garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses, 
resolve DESIGNAR, como representante desta Secretaria, o servidor JOÃO ALCIDES DE OLIVEIRA GUERRA, matrícula n.º 300461.8.8, de acordo 
com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR do contrato. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210001 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº 09168946/2020; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 20210001, e as 
informações de fls. 146 acerca do processo licitatório visando Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Água Mineral, 
para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo 
de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente 
com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente aos 
dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade 
com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20210001 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº20210001 - SEPLAG, nos 
termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº103  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021

                            

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