DOE 03/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº023/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS -FUNCEME, no
uso de suas atribuições legais e para fins de cumprimento ao estabelecido no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, e de conformidade com o disposto na
Cláusula Décima Terceira dos Contratos Nºs. 04/2021, 05/2021 e 06/2021, RESOLVE CONSTITUIR COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO, a ser
composta pelos SERVIDORES Gilberto Möbus, matricula nº 000494.1.7, Porfírio Sales Neto, matrícula nº 000293.1.9 e Ana Lúcia Goes D’Assunção,
matrícula nº 00489.1.7, para, sob a presidência do primeiro, fiscalizar e acompanhar a execução do objeto dos contratos acima mencionados, celebrados por
esta Fundação após a finalização do Pregão Eletrônico Nº 20200001. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
-FUNCEME, em Fortaleza, 28 de abril de 2021.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2016/COGERH
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: ANDRADE SERVIÇO
DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA EPP; V - ENDEREÇO: RUA BARÃO DO CRATO, Nº 1951; BAIRRO: ELLERY; CEP.: 60.320-080;
FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições dos arts. 65, II, “d” e §8º, art. 54, da Lei n° 8.666/93,
c/c art. 385 da Lei n° 10.406/2002, bem como na Reanálise de Termo Aditivo Contratual – Repactuação, expedida pela SEPLAG/CE, acostada às fls. 91/92,
nas razões apresentadas no despacho às fls. 93/94 advindo da Gerência de Recursos Humanos - GERHU da COGERH e tudo mais o que consta do Processo
Administrativo protocolado sob o n° 06297184/2020/COGERH, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições; VII- FORO: Forta-
leza – CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº056/2016/COGERH em decorrência da Convenção
Coletiva de Trabalho 2020/2021 dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, do Plano CNTC, com abrangência territorial no Estado do Ceará,
bem como a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal limite para fins de aplicação do reajus-
tado conforme IPCA de 4,31 %, retroativo a 1° de janeiro de 2020, passa a ser R$ 36.399,51 (trinta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta
e um centavos) e o valor anual passa a ser R$ 436.794,12 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e doze centavos); X - DA
VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 056/2016/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 13/04/2021;
XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e José Thales Barros de Andrade / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº489/2021.
CONSTITUI COMISSÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA MONITORAR E AVALIAR AS
PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL, CELEBRADAS COM A SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ - SESA, GERENCIADAS PELA COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS,
CONVÊNIOS E CONGENERES – COGCO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52, inciso
IV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, que institui normas gerais
para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO o Decreto nº 8.726,
de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 32.810, 28
de setembro de 2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgão e entidades do Poder Executivo
Estadual e as Organizações de Sociedade Civil, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissões de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com organizações de sociedade civil, celebradas
com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, gerenciadas pela Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres – COGCO.
Parágrafo único. As comissões a que se refere o caput deste artigo estão estruturadas no Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Compete as Comissões de Monitoramento e Avaliação:
I - apoiar e acompanhar a execução das parcerias com as Organizações de Sociedade Civil;
II - aprimorar os procedimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, bem como produzir entendimentos voltados ao
controle de resultados;
III - avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§ 1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita técnica in loco, dispensada quando a mesma for
incompatível com o objeto da parceria.
§ 2º O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade
do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
Art. 3º As Comissões de Monitoramento e Avaliação serão designadas exclusivamente para monitoramento e avaliação das parcerias gerenciadas
pela Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres - COGCO.
Parágrafo único. As comissões de que trata o caput deste artigo só poderão monitorar e avaliar parcerias gerenciadas por outros setores, com
consentimento prévio e por escrito da Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres - COGCO.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 1347/2020, expedida pelo Sr. Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Saúde.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2021.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA DE Nº489/2021
SUPERINTENDÊNCIA DE FORTALEZA – SEDE FORTALEZA
REGIÃO
MEMBRO 01 ADS
CPF
MATRÍCULA
MEMBRO 02 CORAC
MEMBRO 03 COGCO
Superintendente
Ana Margarida Vicente Santiago
385.749.773-49
301303.0.04
Emília Alves de Castro
CPF:416.874.263-68
Matrícula:301597-9-9
Rochelle Gonçalves de
Souza CPF:641.280.673-74
Matrícula: 301.615-7-2
Caucaia
Francisca Verônica Moraes de
Oliveira
729.563.643-91
301457.1.2
Maracanaú
Benedita de Oliveira
104.809.353-00
106516-1-1
Baturité
Maria Fátima Ferreira de Oliveira
104.639.683-87
086725-1-2
Itapipoca
José Mario do Couto
356.140.993-87
300367-1-9
Cascavel
Ana Maria Girão Neri
112.787.903-06
999987.1.7
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº103 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021
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