DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, nos moldes previstos no art. 102 da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério); Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, determinando sua incorporação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo PCCS; Conside- rando o ofício nº 1836/2021-PJ/PGM, protocolado em 20/04/2021, o qual determinou, por força da sentença judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento básico das autoras; Considerando os deslocamentos na carreira (promoção/progressão) ocorridos após o enquadramento das servidoras no referido PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários - CEPCCS constante do processo P112859/2021. RESOLVE: I - Conceder a Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico às servidoras constantes no anexo único deste Ato, a qual deve ser incorporada, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS do ambiente de especialidade Educação, bem como os termos do parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reenquadrar no Plano de Car- gos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especialidade Educação as servidoras de que trata o item anterior, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, grupo ocupacional Magistério, nível de classificação Professor Nível Médio, na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas, estágio de carreira e padrão de vencimento (referência) ali identificados. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reen- quadramento será a partir de 20 de abril de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 28 de abril de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 1002/2021 – SEPOG. NOME MAT CARGO ENQUADRAMENTO NO PCCS REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA LIDUINA MARIA DE FREITAS 49479-01 PROFESSOR NÍVEL MÉDIO III-018 III-026 LYGIA HELENA R DE CASTRO E SILVA 61530-01 PROFESSOR NÍVEL MÉDIO III-020 III-027 VANDA DE ARAÚJO SILVA 53324-01 PROFESSOR NIVEL MÉDIO III-021 III-028 NILMAR RODRIGUES ALBUQUERQUE 49953-01 PROFESSOR NIVEL MÉDIO III-021 III-028 *** *** *** TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2021 - PROCESSO: P076731/2021 - OBJETO: Contratação de empresa para realizar Sanitização e Desinfecção do prédio da SEPOG/SME e das unidades vinculadas a SEPOG, de a- cordo com as especificações constantes no Projeto Básico. JUSTIFICATIVA: A Coordenadoria Administrativa Financeira da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG apresentou as razões que justificam o pedido de Dis- pensa de Licitação, cujo objeto refere-se à contratação de em- presa para realizar Sanitização e Desinfecção do Prédio da SEPOG/SME e das unidades vinculadas a SEPOG, com o intuito de manter o ambiente e as superfícies livres de vírus, fungos e bactérias proporcionando assim um ambiente mais seguro para todos que trabalham e também para os transeun- tes, conforme descrito na especificação do Projeto Básico. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: 04.122. 0001.2016.0012 - Manutenção e Funcionamento Administrati- vo. Elemento de Despesa: 33.90.39. Fonte de Recurso: 100100000001. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: SALUTEM - SERVICOS DE AGRONOMIA, ENGENHARIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, com CNPJ n. 34.027. 041/0001-93. Sr. Secretário, O Secretário Executivo vem mui respeitosamente solicitar a V. Exa., com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, aprovação e ratificação da dispensa de licitação para contratação da empre- sa SALUTEM - SERVICOS DE AGRONOMIA, ENGENHARIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ n. 34.027.041/0001-93, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza, 26 de abril de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a dispensa de licitação. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA- ÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº 11.251/2002; com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002; art. 38, VII, e art. 43, VI, da Lei n° 8.666/93. RESOLVE: ADJUDICAR o ITEM 1 à empresa SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. (CNPJ n° 05.924.588/0001-93), bem como HOMOLO- GAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrôni- co sob o nº 001/2021, que tem por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do edital, no qual sagrou-se vencedora do ITEM 1 a empresa SERVNAC SOLU- ÇÕES CORPORATIVAS LTDA. (CNPJ n° 05.924.588/0001-93), perfazendo o valor global para 12 meses de R$ 21.846.616,44 (Vinte e um milhões, Oitocentos e quarenta e seis mil, Seiscen- tos e dezesseis reais e Quarenta e quatro centavos) de acordo com o relatório emitido pelo pregoeiro Eduardo Martins da Silva, membro da Central de Licitações da Prefeitura de Forta- leza - CLFOR, haja vista que os atos realizados na licitação mencionada encontram-se de acordo com a legislação perti- nente. Fortaleza, 19 de abril de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0142/2021 – SME – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDE- RANDO o que consta nos autos do Processo nº P099984/2021; CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu- pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique- cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de Sobral/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, no valor de R$ 12.106,22 (doze mil, cento e seis reais e vinte eFechar