DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 dois centavos), referente ao ressarcimento do mês de dezem- bro e décimo terceiro de 2020, em face da cessão da Sra. MARIA DO CARMO VASCONCELOS PONTES FARIAS, inscrita no CPF sob o nº 702.737.663-68, de acordo com o Termo de Convênio de Cooperação Técnica Administrativa firmado entre o Município de Fortaleza e o Município de Sobral/CE. Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça- mentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 – Elemento de Des- pesa 319092 – Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00. Registre- se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de abril de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 158/2021 – SME Institui e Designa Comissão para Composição do Novo Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, durante Quadriênio 2021/2024. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 0039, de 10 de julho de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Instituir e designar Comissão de Seleção para escolha de 04 (quatro) Representantes de Organizações da Sociedade Civil de Fortaleza, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplen- tes, visando a participação neste Conselho durante o quadriê- nio 2021-2024. Art. 2º - A participação nesta Comissão é consi- derada serviço público relevante e não dá ensejo a qualquer tipo de renumeração. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI- CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de abril de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 158/2021 Comissão de Seleção - Chamamento Público - Organização da Sociedade Civil de Fortaleza INTEGRANTE FUNÇÃO MATRÍCULA ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA Gerente da Célula Fortalecimento da Automia Escolar 65984-04 ANDREA SABINO PAULA ARAUJO Técnica da Célula Fortalecimento da Automia Escolar 5411002 ROBERTO ANTONIO DE SOUSA DA SILVA Técnico da Célula Fortalecimento da Automia Escolar 1920801 BRENDA NATASHA COSTA MENEZES Nutricionista 22643 LARISSA LIMA VILAR Nutricionista 22632 *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 374/2021 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA DO PLA- NEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): PEDRO CÉSAR TORRES LOUREIRO, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG nº 2002005012187 e CPF nº 002.989.223- 63, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 152/2019 para atuar nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE- MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remu- neração mensal será regida como disposto na Lei Complemen- tar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 17,49 (dezessete e qua- renta e nove) hora/aula, já incluso o montante de 20 % (vinte por cento), referente à gratificação de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042. 2195.0024 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00 e 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden- te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 20 de Abril de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses. Data: Fortaleza (CE), 20 de abril de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRE- TARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Pedro César Torres Loureiro – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 375/2021 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA DO PLA- NEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): JORGE LUIS TABOSA DOS SANTOS, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG nº 99002022914 e CPF nº 840.435.633-53, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O pre- sente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substi- tuto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 152/2019 para atuar nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE- MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remu- neração mensal será regida como disposto na Lei Complemen- tar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 17,49 (dezessete e qua-Fechar