DOMFO 03/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
Emissão/Renovação de Alvarás, o qual será aprovado pela a 
Coordenadoria de Licenciamento – COL/SEUMA, desde que 
atendidas as exigências legais. 2.2.  A Empresa Compromissá-
ria assume a obrigação de realizar as obras objeto do Contrato 
celebrado com a Caixa Econômica Federal, referente às obras 
de retomada do residencial de habitação de interesse social 
enquadrado no Programa Minha Casa Minha Vida, denominado 
Residencial Cidade Jardim I – MODULO IV — QD 15 - LT 01 - 
CONDOMÍNIO 14, inclusive a implantação e efetiva conclusão 
da infraestrutura do loteamento, concernente as planilhas or-
çamentárias anexas aos Contratos da CAIXA aqui citados, 
vinculados a APF da CAIXA, de número Módulo IV, (APF nº 
0398.955-50). 2.3. A efetiva conclusão das obras de retomada 
do Residencial Cidade Jardim I – MODULO IV — QD 15 - LT 
01 - CONDOMÍNIO 14 será de responsabilidade exclusiva da 
KPR RODAN INCORPORAÇÕES LTDA, nos termos do res-
pectivo Contrato assinado entre a Compromissária e a CAIXA, 
planilhas anexas ao Contrato, vinculado às respectivas APF 
supracitadas. 2.4. O Compromisso firmado para as obras de 
retomada, nos termos do item 1.2., e referente à conclusão das 
unidades habitacionais correspondentes aos MODULO IV — 
QD 15 - LT 01 - CONDOMÍNIO 14 do Complexo Residencial 
Cidade Jardim I, está relacionado ao Contrato celebrado entre 
a empresa KPR RODAN INCORPORAÇÕES LTDA. e a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, conforme cópia anexa ao presente 
termo, sendo parte integrante das condicionantes do Alvará de 
Construção – Reaprovação a ser emitido no Processo nº 
S2021016573. 2.5. A expedição/reaprovação do Alvará de 
Construção está condicionada a observância dos requisitos de 
Decreto nº 13.045 de 14 de dezembro de 2012, em especial os 
incisos I e II do art. 1º. 2.6. A emissão do Habite-se está condi-
cionada a implantação da infraestrutura a ser confirmada pela 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, 
conforme o Art. 242 do Código da Cidade (Lei nº 270/2019), e 
ao atendimento das disposições constantes do §§ 1º e 2º, do 
art. 1º, do Decreto Municipal nº 13.045 de 14 de dezembro de 
2012. 2.7. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente Termo de Ajustamento de Conduta, po-
derá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditiva-
do, a critério das partes, e terá validade somente com a assina-
tura das Partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Ajustamento de Conduta implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil 
reais). Data da Assinatura: 23 de abril de 2021. ASSINATU-
RAS: Pela PGM: Fernando Antônio Costa de Oliveira. Pela 
SEUMA: 
Luciana 
Mendes 
Lobo. 
Pela 
HABITAFOR:        
Francisco Adail de Carvalho Fontenele. Pela COMPROMIS-
SÁRIA: KRP RODAN INCORPORAÇÕES LTDA: Renato Luiz 
Beanucci Hiluey e Marcelo Romero de Arruda. TESTEMU-
NHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza 
Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE 
CONDUTA Nº 08/2021, CELEBRADO ENTRE PROCURADO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PGM, REPRE-
SENTADA PELO SEU PROCURADOR GERAL, FERNANDO 
ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA, SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, REPRESENTADA 
POR SEU SECRETÁRIO, FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO 
FONTENELE, E KRP RODAN INCORPORAÇÕES LTDA, RE-
PRESENTADA POR RENATO LUIZ BEANUCCI HILUEY E 
MARCELO ROMERO DE ARRUDA, EM 23 DE ABRIL DE 
2021. 1. DO AJUSTE: 1.1. A SEUMA procederá a Emissão e/ou 
Reaprovação do Alvará de Construção e demais licenças do 
Residencial Cidade Jardim I – MODULO III – QD 18 – CON-
DOMÍNIO 16, enquadrado no Programa Minha Casa Minha 
Vida – PMCMV, implantada no terreno objeto da matrícula nº 
41.086, do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Fortaleza, localizado no Bairro Conjunto Prefeito José Walter, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto dos Processos 
nº S2021016578 - Alvará de Construção – Reaprovação – 
SEUMA e nº P140998/2020 – Pedido de Análise de Liberação 
de Renovação de Alvará e Licenças Pertinentes ao Complexo 
Residencial Cidade Jardim I – MÓDULO III e IV – Programa 
Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – Retomada das Obras – 
Chamamento Público nº 001/2017 - Renovação dos Alvarás de 
Construção e Licenças – Emissão/Renovação de Alvarás, o 
qual será aprovado pela a Coordenadoria de Licenciamento – 
COL/SEUMA, desde que atendidas as exigências legais; 1.2.  A 
Empresa Compromissária assume a obrigação de realizar as 
obras objeto do Contrato celebrado com a Caixa Econômica 
Federal, referente às obras de retomada do residencial de 
habitação de interesse social enquadrado no Programa Minha 
Casa Minha Vida, denominado Residencial Cidade Jardim I – 
MODULO III – QD 18 – CONDOMÍNIO 16, inclusive a implan-
tação e efetiva conclusão da infraestrutura do loteamento, 
concernente aos serviços detalhados nas planilhas orçamentá-
rias anexas aos Contratos da CAIXA aqui citados, vinculados a 
APF da CAIXA, de número Módulo III (APF nº 0398.946-36); 
1.3. A efetiva conclusão das obras de retomada do Residencial 
Cidade Jardim I – MODULO III – QD 18 – CONDOMÍNIO 16 
será de responsabilidade exclusiva da KPR RODAN INCOR-
PORAÇÕES LTDA, nos termos do respectivo Contrato assina-
do entre a Compromissária e a CAIXA, planilhas anexas ao 
Contrato, vinculado à respectiva APF supracitada; 1.4. O Com-
promisso firmado para as obras de retomada, nos termos do 
item 1.2., e referente à conclusão das unidades habitacionais 
correspondentes aos MODULO III – QD 18 – CONDOMÍNIO 16 
do Complexo Residencial Cidade Jardim I, está relacionado ao 
Contrato celebrado entre a empresa KPR RODAN INCORPO-
RAÇÕES LTDA. e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme 
cópia anexa ao presente termo, sendo parte integrante das 
condicionantes do Alvará de Construção – Reaprovação a ser 
emitido no Processo nº S2021016578 – SEUMA; 1.5. A expedi-
ção/reaprovação do Alvará de Construção está condicionada a 
observância dos requisitos de Decreto nº 13.045 de 14 de 
dezembro de 2012, em especial as disposições dos incisos I e 
II do art. 1º; 1.6. A emissão do Habite-se será condicionada a 
implantação da infraestrutura a ser confirmada pela Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, conforme 
o art. 242 do Código da Cidade (Lei nº 270/2019) e ao atendi-
mento as disposições constantes do § § 1º e 2º, do art. 1º, do 
Decreto municipal nº 13.045 de 14 de dezembro de 2012; 1.7. 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente Termo de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes, e terá validade somente com a assinatura das Partes. 2. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Ajustamento de 
Conduta implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Data da Assi-
natura: 23 de abril de 2021. ASSINATURAS: Pela PGM:     
Fernando Antônio Costa de Oliveira. Pela SEUMA: Luciana 
Mendes Lobo. Pela HABITAFOR: Francisco Adail de      
Carvalho Fontenele. Pela COMPROMISSÁRIA: KRP RODAN 
INCORPORAÇÕES LTDA: Renato Luiz Beanucci Hiluey e 
Marcelo Romero de Arruda. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria 
Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. 
VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADO-
RA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
34/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
TELXIUS CABLE BRASIL LTDA, REPRESENTADA POR   
ROGÉLIO RODRIGUES DA SILVA, EM 12 DE ABRIL DE 2021. 
01. DO EMPREENDIMENTO: Trata o processo da solicitação 
de Licença de Instalação para implantação de duas caixas 
subterrâneas para passagem de cabos de fibra óptica, com as 
áreas de intervenção localizado na Avenida Dioguinho, 2223, 

                            

Fechar