DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 Emissão/Renovação de Alvarás, o qual será aprovado pela a Coordenadoria de Licenciamento – COL/SEUMA, desde que atendidas as exigências legais. 2.2. A Empresa Compromissá- ria assume a obrigação de realizar as obras objeto do Contrato celebrado com a Caixa Econômica Federal, referente às obras de retomada do residencial de habitação de interesse social enquadrado no Programa Minha Casa Minha Vida, denominado Residencial Cidade Jardim I – MODULO IV — QD 15 - LT 01 - CONDOMÍNIO 14, inclusive a implantação e efetiva conclusão da infraestrutura do loteamento, concernente as planilhas or- çamentárias anexas aos Contratos da CAIXA aqui citados, vinculados a APF da CAIXA, de número Módulo IV, (APF nº 0398.955-50). 2.3. A efetiva conclusão das obras de retomada do Residencial Cidade Jardim I – MODULO IV — QD 15 - LT 01 - CONDOMÍNIO 14 será de responsabilidade exclusiva da KPR RODAN INCORPORAÇÕES LTDA, nos termos do res- pectivo Contrato assinado entre a Compromissária e a CAIXA, planilhas anexas ao Contrato, vinculado às respectivas APF supracitadas. 2.4. O Compromisso firmado para as obras de retomada, nos termos do item 1.2., e referente à conclusão das unidades habitacionais correspondentes aos MODULO IV — QD 15 - LT 01 - CONDOMÍNIO 14 do Complexo Residencial Cidade Jardim I, está relacionado ao Contrato celebrado entre a empresa KPR RODAN INCORPORAÇÕES LTDA. e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme cópia anexa ao presente termo, sendo parte integrante das condicionantes do Alvará de Construção – Reaprovação a ser emitido no Processo nº S2021016573. 2.5. A expedição/reaprovação do Alvará de Construção está condicionada a observância dos requisitos de Decreto nº 13.045 de 14 de dezembro de 2012, em especial os incisos I e II do art. 1º. 2.6. A emissão do Habite-se está condi- cionada a implantação da infraestrutura a ser confirmada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, conforme o Art. 242 do Código da Cidade (Lei nº 270/2019), e ao atendimento das disposições constantes do §§ 1º e 2º, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 13.045 de 14 de dezembro de 2012. 2.7. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente Termo de Ajustamento de Conduta, po- derá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditiva- do, a critério das partes, e terá validade somente com a assina- tura das Partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Ajustamento de Conduta implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Data da Assinatura: 23 de abril de 2021. ASSINATU- RAS: Pela PGM: Fernando Antônio Costa de Oliveira. Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela HABITAFOR: Francisco Adail de Carvalho Fontenele. Pela COMPROMIS- SÁRIA: KRP RODAN INCORPORAÇÕES LTDA: Renato Luiz Beanucci Hiluey e Marcelo Romero de Arruda. TESTEMU- NHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 08/2021, CELEBRADO ENTRE PROCURADO- RIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PGM, REPRE- SENTADA PELO SEU PROCURADOR GERAL, FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA, SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI- TACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE, E KRP RODAN INCORPORAÇÕES LTDA, RE- PRESENTADA POR RENATO LUIZ BEANUCCI HILUEY E MARCELO ROMERO DE ARRUDA, EM 23 DE ABRIL DE 2021. 1. DO AJUSTE: 1.1. A SEUMA procederá a Emissão e/ou Reaprovação do Alvará de Construção e demais licenças do Residencial Cidade Jardim I – MODULO III – QD 18 – CON- DOMÍNIO 16, enquadrado no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, implantada no terreno objeto da matrícula nº 41.086, do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, localizado no Bairro Conjunto Prefeito José Walter, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto dos Processos nº S2021016578 - Alvará de Construção – Reaprovação – SEUMA e nº P140998/2020 – Pedido de Análise de Liberação de Renovação de Alvará e Licenças Pertinentes ao Complexo Residencial Cidade Jardim I – MÓDULO III e IV – Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – Retomada das Obras – Chamamento Público nº 001/2017 - Renovação dos Alvarás de Construção e Licenças – Emissão/Renovação de Alvarás, o qual será aprovado pela a Coordenadoria de Licenciamento – COL/SEUMA, desde que atendidas as exigências legais; 1.2. A Empresa Compromissária assume a obrigação de realizar as obras objeto do Contrato celebrado com a Caixa Econômica Federal, referente às obras de retomada do residencial de habitação de interesse social enquadrado no Programa Minha Casa Minha Vida, denominado Residencial Cidade Jardim I – MODULO III – QD 18 – CONDOMÍNIO 16, inclusive a implan- tação e efetiva conclusão da infraestrutura do loteamento, concernente aos serviços detalhados nas planilhas orçamentá- rias anexas aos Contratos da CAIXA aqui citados, vinculados a APF da CAIXA, de número Módulo III (APF nº 0398.946-36); 1.3. A efetiva conclusão das obras de retomada do Residencial Cidade Jardim I – MODULO III – QD 18 – CONDOMÍNIO 16 será de responsabilidade exclusiva da KPR RODAN INCOR- PORAÇÕES LTDA, nos termos do respectivo Contrato assina- do entre a Compromissária e a CAIXA, planilhas anexas ao Contrato, vinculado à respectiva APF supracitada; 1.4. O Com- promisso firmado para as obras de retomada, nos termos do item 1.2., e referente à conclusão das unidades habitacionais correspondentes aos MODULO III – QD 18 – CONDOMÍNIO 16 do Complexo Residencial Cidade Jardim I, está relacionado ao Contrato celebrado entre a empresa KPR RODAN INCORPO- RAÇÕES LTDA. e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme cópia anexa ao presente termo, sendo parte integrante das condicionantes do Alvará de Construção – Reaprovação a ser emitido no Processo nº S2021016578 – SEUMA; 1.5. A expedi- ção/reaprovação do Alvará de Construção está condicionada a observância dos requisitos de Decreto nº 13.045 de 14 de dezembro de 2012, em especial as disposições dos incisos I e II do art. 1º; 1.6. A emissão do Habite-se será condicionada a implantação da infraestrutura a ser confirmada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, conforme o art. 242 do Código da Cidade (Lei nº 270/2019) e ao atendi- mento as disposições constantes do § § 1º e 2º, do art. 1º, do Decreto municipal nº 13.045 de 14 de dezembro de 2012; 1.7. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente Termo de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes, e terá validade somente com a assinatura das Partes. 2. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Ajustamento de Conduta implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Data da Assi- natura: 23 de abril de 2021. ASSINATURAS: Pela PGM: Fernando Antônio Costa de Oliveira. Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela HABITAFOR: Francisco Adail de Carvalho Fontenele. Pela COMPROMISSÁRIA: KRP RODAN INCORPORAÇÕES LTDA: Renato Luiz Beanucci Hiluey e Marcelo Romero de Arruda. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADO- RA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 34/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E TELXIUS CABLE BRASIL LTDA, REPRESENTADA POR ROGÉLIO RODRIGUES DA SILVA, EM 12 DE ABRIL DE 2021. 01. DO EMPREENDIMENTO: Trata o processo da solicitação de Licença de Instalação para implantação de duas caixas subterrâneas para passagem de cabos de fibra óptica, com as áreas de intervenção localizado na Avenida Dioguinho, 2223,Fechar