DOMFO 03/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, que tem por 
objeto a execução dos serviços de conservação e implantação 
do PAISAGISMO, com manejo de plantas nos canteiros           
centrais, calçadas, praças, parques do Município de Fortaleza. 
Art. 2º - Caberá aos servidores designados o provimento dos 
meios necessários para o acompanhamento e fiscalização da 
execução do referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída            
qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho dos  
servidores designados, por ser considerado serviço público 
relevante. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário em 
especial a Portaria Nº 51/2017-URBFOR, publicada no Diário 
Oficial do Município – DOM nº 15.994, de 10/04/2017. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AUTARQUIA 
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, 
em 26 de abril de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Diego Barbosa 
Barros - PROCURADOR JURÍDICO DA URBFOR - OAB/CE 
Nº 22606. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ  
 
 
 
PORTARIA N° 31/2021 – FUNCI - FUNDAÇÃO 
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da 
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e § § do Decreto nº 93.872/86; e, em 
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de                   
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a Administração 
Pública não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores 
devidos em decorrência da eficiente execução ajustes firma-
dos. CONSIDERANDO que a não liberação dos recursos e a 
devida contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por 
parte da Administração. CONSIDERANDO que existe débito 
devido pela FUNCI em favor da empresa ADP COMÉRCIO 
VAREJISTA DE MERCADINHO E PAPELARIA LTDA., no                
montante de R$ 869,00 (oitocentos e sessenta e nove reais), 
correspondente ao repasse atinente a aquisição de cortador de 
grama elétrico. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil 
para o empenho dos valores devidos no exercício de 2020, 
nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSI-
DERANDO que a FUNCI possui orçamento para o pagamento 
do débito em alusão na Unidade Orçamentária nº 31201, Pro-
grama/Ação nº 14.243.0186.2051.0001, Elemento de Despesa 
33.90.92, Fonte 100100000001. CONSIDERANDO o Parecer 
nº 29/2021 – PROJUR/FUNCI do Processo Administrativo nº 
P295891/2021. RESOLVE: Reconhecer a dívida corresponden-
te ao montante de R$ 869,00 (oitocentos e sessenta e nove 
reais), em favor da empresa ADP COMÉRCIO VAREJISTA DE 
MERCADINHO E PAPELARIA LTDA., no que se refere ao 
repasse de valores atinente a aquisição de cortador de grama 
elétrico, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dota-
ção orçamentária consignada na Unidade Orçamentária nº 
31201, Programa/Ação nº 14.243.0186.2051.0001, Elemento 
de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001, do orçamento 
vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza, 23 de abril de 2021. José Iraguassu Texeira Filho - 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI. 
*** *** *** 
 
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLA-
BORAÇÃO N° 06/2019 - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMILIA CIDADÃ-FUNCI, Órgão da Adminis-
tração Indireta do Município de Fortaleza, situada na Av. Pontes 
Vieira nº 1091, bairro Dionísio Torres, inscrita no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o no 74.175.381/ 
0001-86, neste ato representado por seu Presidente, JOSÉ 
IRAGUASSU TEIXEIRA FILHO, brasileiro, portador do RG nº 
94002444419 - SSPCE, CPF nº 756.586.233-91, residente e 
domiciliado à Rua Dalva Rodrigues, n° 601, Lourdes, Fortaleza/ 
CE. INTERVENIENTE: CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -               
COMDICA, sito na Rua Guilherme Rocha, 1072 - Centro, nesta 
Capital, neste ato representado por sua Presidente, MARIA DE 
FÁTIMA FERREIRA FIGUEIREDO, brasileira, casada, RG nº 
2002002096630 SSPCE, CPF nº 059.998.633-68, com endere-
ço profissional na Rua Guilherme Rocha, 1072 - Centro, nesta 
Capital. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS 
AGOSTINIANOS RECOLETOS DE FORTALEZA, entidade civil 
sem fins lucrativos, situada nesta capital na Rua Alberto Cravei-
ro, nº 2222, bairro Boa Vista, inscrita no CNPJ nº 08.960.433/ 
0001-09, Tel: 3469-9177, neste ato representado por seu             
responsável JOSÉ GARCIA CORCUERA, portador do CPF n° 
540.909.972-91, residente e domiciliado na Avenida 20 de 
Janeiro, nº 2443-A, bairro Barra do Ceará, Fortaleza/CE. 1. 
CLAUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. 
Fundamenta-se o presente Aditivo nos Arts. 55 e 57, ambos da 
Lei 13.019/14; Art. 58 da Resolução 60/2012; Cláusula Décima 
Terceira do Termo de Colaboração nº. 06/2019; e relatório fi-
nanceiro, relatório jurídico e justificativa técnica – Anexo aos 
autos do Processo nº P112157/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA 
- DO OBJETO: 2.1. O presente Aditivo tem por objeto a prorro-
gação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 
06/2019 até 02 de julho de 2021, visando à conclusão das 
metas estipuladas, ressaltando que a presente peça não              
abrange modificações em valores inicialmente pactuados.                 
2.2. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato. 2.3. E 
estando de pleno acordo as partes assinam o referido Aditivo, 
em 03 (três vias) de igual teor e forma. Fortaleza, 22 de abril de 
2021. José Iraguassu Teixeira Filho - PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI 
– CONCEDENTE. José Garcia Corcuera - RESPONSÁVEL 
DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS AGOSTINIANOS 
RECOLETOS DE FORTALEZA – CONVENENTE. Maria de 
Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE – COMDICA – INTERVENIENTE. VISTO: 
Gabrielle Gadelha Costa - PROCURADORA JURÍDICA – 
FUNCI. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
ATO Nº 1.401, DE 3 DE MAIO DE 2021 
 
Suspende as atividades pre-
senciais do Plenário e das Co-
missões, no período compre-
endido entre 3 e 9 de maio de 
2021, e dá outras providências. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e 
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art. 
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o 
teor do Decreto Estadual Nº 34.058, de 1 de maio de 2021, e 
do Decreto Municipal Nº 14.998, de 1 de maio de 2021, os 
quais estabelecem, como medida de enfrentamento à COVID-
19, o regime de trabalho remoto para todo o serviço público 
municipal, estadual e federal, no período compreendido entre 3 
e 9 de maio de 2021; CONSIDERANDO que o art. 2º, § 2º, da 
Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com redação 
dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021, 
expressa que “havendo medida restritiva que suspenda as 
atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o Presi-
dente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará sessões 
extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 1.663, de 25 
de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a Resolução Nº 
1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina medidas excepcio-
nais destinadas a viabilizar o funcionamento das atividades 
legislativas durante o período de suspensão das atividades 

                            

Fechar