DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47 empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, que tem por objeto a execução dos serviços de conservação e implantação do PAISAGISMO, com manejo de plantas nos canteiros centrais, calçadas, praças, parques do Município de Fortaleza. Art. 2º - Caberá aos servidores designados o provimento dos meios necessários para o acompanhamento e fiscalização da execução do referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho dos servidores designados, por ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria Nº 51/2017-URBFOR, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 15.994, de 10/04/2017. Cientifi- que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 26 de abril de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Diego Barbosa Barros - PROCURADOR JURÍDICO DA URBFOR - OAB/CE Nº 22606. FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ PORTARIA N° 31/2021 – FUNCI - FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e § § do Decreto nº 93.872/86; e, em especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos em decorrência da eficiente execução ajustes firma- dos. CONSIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela FUNCI em favor da empresa ADP COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADINHO E PAPELARIA LTDA., no montante de R$ 869,00 (oitocentos e sessenta e nove reais), correspondente ao repasse atinente a aquisição de cortador de grama elétrico. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no exercício de 2020, nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSI- DERANDO que a FUNCI possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na Unidade Orçamentária nº 31201, Pro- grama/Ação nº 14.243.0186.2051.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001. CONSIDERANDO o Parecer nº 29/2021 – PROJUR/FUNCI do Processo Administrativo nº P295891/2021. RESOLVE: Reconhecer a dívida corresponden- te ao montante de R$ 869,00 (oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da empresa ADP COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADINHO E PAPELARIA LTDA., no que se refere ao repasse de valores atinente a aquisição de cortador de grama elétrico, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dota- ção orçamentária consignada na Unidade Orçamentária nº 31201, Programa/Ação nº 14.243.0186.2051.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001, do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 23 de abril de 2021. José Iraguassu Texeira Filho - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLA- BORAÇÃO N° 06/2019 - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMILIA CIDADÃ-FUNCI, Órgão da Adminis- tração Indireta do Município de Fortaleza, situada na Av. Pontes Vieira nº 1091, bairro Dionísio Torres, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o no 74.175.381/ 0001-86, neste ato representado por seu Presidente, JOSÉ IRAGUASSU TEIXEIRA FILHO, brasileiro, portador do RG nº 94002444419 - SSPCE, CPF nº 756.586.233-91, residente e domiciliado à Rua Dalva Rodrigues, n° 601, Lourdes, Fortaleza/ CE. INTERVENIENTE: CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, sito na Rua Guilherme Rocha, 1072 - Centro, nesta Capital, neste ato representado por sua Presidente, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA FIGUEIREDO, brasileira, casada, RG nº 2002002096630 SSPCE, CPF nº 059.998.633-68, com endere- ço profissional na Rua Guilherme Rocha, 1072 - Centro, nesta Capital. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS AGOSTINIANOS RECOLETOS DE FORTALEZA, entidade civil sem fins lucrativos, situada nesta capital na Rua Alberto Cravei- ro, nº 2222, bairro Boa Vista, inscrita no CNPJ nº 08.960.433/ 0001-09, Tel: 3469-9177, neste ato representado por seu responsável JOSÉ GARCIA CORCUERA, portador do CPF n° 540.909.972-91, residente e domiciliado na Avenida 20 de Janeiro, nº 2443-A, bairro Barra do Ceará, Fortaleza/CE. 1. CLAUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Fundamenta-se o presente Aditivo nos Arts. 55 e 57, ambos da Lei 13.019/14; Art. 58 da Resolução 60/2012; Cláusula Décima Terceira do Termo de Colaboração nº. 06/2019; e relatório fi- nanceiro, relatório jurídico e justificativa técnica – Anexo aos autos do Processo nº P112157/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1. O presente Aditivo tem por objeto a prorro- gação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 06/2019 até 02 de julho de 2021, visando à conclusão das metas estipuladas, ressaltando que a presente peça não abrange modificações em valores inicialmente pactuados. 2.2. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato. 2.3. E estando de pleno acordo as partes assinam o referido Aditivo, em 03 (três vias) de igual teor e forma. Fortaleza, 22 de abril de 2021. José Iraguassu Teixeira Filho - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI – CONCEDENTE. José Garcia Corcuera - RESPONSÁVEL DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS AGOSTINIANOS RECOLETOS DE FORTALEZA – CONVENENTE. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – INTERVENIENTE. VISTO: Gabrielle Gadelha Costa - PROCURADORA JURÍDICA – FUNCI. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” ATO Nº 1.401, DE 3 DE MAIO DE 2021 Suspende as atividades pre- senciais do Plenário e das Co- missões, no período compre- endido entre 3 e 9 de maio de 2021, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art. 36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual Nº 34.058, de 1 de maio de 2021, e do Decreto Municipal Nº 14.998, de 1 de maio de 2021, os quais estabelecem, como medida de enfrentamento à COVID- 19, o regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, estadual e federal, no período compreendido entre 3 e 9 de maio de 2021; CONSIDERANDO que o art. 2º, § 2º, da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com redação dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021, expressa que “havendo medida restritiva que suspenda as atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o Presi- dente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará sessões extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 1.663, de 25 de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina medidas excepcio- nais destinadas a viabilizar o funcionamento das atividades legislativas durante o período de suspensão das atividadesFechar