DOMFO 03/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
presenciais regulares, em razão do atual quadro de pandemia 
do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Resolu-
ção Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o Sistema de 
Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a ser utilizada 
para viabilizar o funcionamento do Plenário e das Comissões 
durante a emergência de saúde pública de importância interna-
cional relacionada ao Coronavírus (COVID-19). RESOLVE: Art. 
1º - Ficam suspensas, no período compreendido entre 3 e 9 de 
maio de 2021, as atividades presenciais do Plenário e das 
Comissões da Câmara Municipal de Fortaleza. Parágrafo úni-
co: No período indicado no caput: I - fica acionado o Sistema 
de Deliberação Remota (SDR) e as deliberações do Plenário e 
das Comissões serão tomadas por meio de sessões e reuniões 
extraordinárias virtuais, na forma da Resolução Nº 1.663, de 25 
de junho de 2020; II - o protocolo de matérias legislativas junto 
ao Departamento Legislativo ocorrerá de maneira remota, na 
forma do art. 13 da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 
2020. Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 3 de maio de 2021. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 3 de 
maio de 2021. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA  Nº 017/2017 - O PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais. RESOLVE, conceder, de acordo com o Art. 118, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA), a gratificação adicional por 
tempo de serviço, a razão de 1% (um por cento), por anuênio, 
sobre os vencimentos dos servidores abaixo indicados no mês 
de FEVEREIRO: 
 
NOMES 
PERCENTAGEM 
A PARTIR DE  
ADRIANA FLÁVIA PEIXOTO ARAGÃO 
32% 
23.01.2017 
ANA MARIA FIÚZA GONDIM 
34% 
25.01.2017 
ANTÔNIO HENRIQUE CÂNDIDO DE 
CASTRO 
32% 
27.01.2017 
CARLOS ADEMAR DIAS ARRUDA 
31% 
17.02.2017 
CARLOS 
ALBERTO 
ARAÚJO 
DE 
AQUINO 
31% 
23.01.2017 
CARMEM CELIA MILFONT MATIAS 
32% 
21.01.2017 
CARMEM HELENA LIMA 
35% 
22.01.2017 
FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO 
34% 
09.01.2017 
JOSÉ HELDER CORDEIRO MARINHO 
35% 
01.12.2016 
LEILA MARIA LIMA FONTENELE 
35% 
01.02.2017 
LIANA 
CLAUDIA 
ESPÍNDOLA 
RODRIGUES 
33% 
 
25.01.2017 
MARIA INÊS DE JESUS VERAS DO 
NASCIMENTO 
35% 
 
24.01.2017 
 
MARIA JOSÉ DE SOUSA VERAS 
30% 
29.01.2017 
MARIA VILANI MOTA OLIVEIRA 
30% 
31.01.2017 
 
NOMES 
PERCENTAGEM 
A PARTIR DE  
MARILUCE OLIVEIRA RODRIGUES 
34% 
23.02.2017 
PATRÍCIA 
MARIA 
ALMEIDA 
DE 
ALCÂNTARA 
34% 
18.01.2017 
RAIMUNDA ALMEIDA FERREIRA 
33% 
30.01.2017 
REGINA CELY DINIZ ASSÊNCIO 
34% 
21.01.2017 
SUZANA 
RÉGIA 
MACEDO 
LEITE 
RICARDO 
28% 
23.01.2017 
THAÍS HELENA ROCHA GOMES 
34% 
18.01.2017 
UBIRATAN DA COSTA ANDRADE 
28% 
26.01.2017 
VIRGÍNIA 
ODETH 
OSTERNE 
MOREIRA 
34% 
04.02.2017 
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 17 de 
fevereiro de 2.017. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 045, DE 03 DE MAIO DE 2021. 
 
Disciplina o Expediente no período 
de 03 a 09 de maio de 2021, no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Fortaleza, na forma que indica. 
 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na 
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO 
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto 
do Governo do Estado do Ceará nº 34.058, de 01 de maio de 
2021, que mantém as medidas de isolamento social rígido 
contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de 
atividades; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza nº 14.998, de 01 de maio de 2021, que mantém 
medidas de isolamento social e autoriza o funcionamento das 
atividades que indica; CONSIDERANDO a necessidade de 
disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza 
no período de 03 a 09 de maio do corrente ano. RESOLVE: Art. 
1º - Visando manter a salubridade do ambiente laboral e a 
segurança necessária para o desempenho funcional, a Câmara 
Municipal de Fortaleza adotará regime especial de trabalho 
para seus servidores e colaboradores, durante o período de 03 
a 09 de maio de 2021. § 1° - O regime de trabalho previsto no 
caput deste artigo será desempenhado sob a forma de trabalho 
remoto e/ou presencial, neste último caso para as atividades 
em relação às quais a presença do servidor ou colaborador na 
Casa se faça necessária para a continuidade do serviço públi-
co, devendo, em qualquer situação, serem adotadas todas as 
recomendações de saúde para impedir a disseminação da covi-
19. § 2° - O regime de trabalho presencial, previsto no § 1º, 
será desempenhado de segunda à sexta-feira, mediante esca-
la, no horário de 09h às 14h, podendo ser alterado a critério da 
chefia imediata. § 3º - O horário de entrada e de saída de ser-
vidores e colaboradores que dependem de transporte coletivo 
poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horários de superlotação 
e aglomeração. Art. 2º - O acesso aos gabinetes dos Vereado-
res fica limitado a 3 (três) assessores simultaneamente. Pará-
grafo único - O horário previsto no § 2º, art. 1º, também deverá 
ser observado pelos gabinetes. Art. 3º - Fica vedado o atendi-
mento ao público externo presencial durante o período indicado 
no caput do art. 1º. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na 
Central da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e 
Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, perma-
necerão de forma remota, através dos seguintes canais: I - 
Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central 
da Cidadania: 3444-8444 e sala. empreendedor@ cmfor.ce. 
gov.br; III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria                 
Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e                 
edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 5º - O Setor de Protocolo funciona-
rá no formato virtual, através do e-mail protocolo@cmfor. 
ce.gov.br. § 1º - O interessado deverá seguir as seguintes eta-
pas: I - o documento deverá ser digitalizado e salvo em formato 
PDF; II - o documento em formato PDF deve ser encaminhado 
para o e-mail do Setor de Protocolo, constando no campo  
“Assunto” o objeto da demanda; III - o documento, após recebi-
do, será numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em 
seguida, será encaminhado um e-mail de resposta com o com-
provante de protocolo. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na 
data de sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 03 de maio de 2021.             
Waldenia Barbosa - DIRETORA GERAL. 
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