DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48 presenciais regulares, em razão do atual quadro de pandemia do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Resolu- ção Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o Sistema de Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a ser utilizada para viabilizar o funcionamento do Plenário e das Comissões durante a emergência de saúde pública de importância interna- cional relacionada ao Coronavírus (COVID-19). RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas, no período compreendido entre 3 e 9 de maio de 2021, as atividades presenciais do Plenário e das Comissões da Câmara Municipal de Fortaleza. Parágrafo úni- co: No período indicado no caput: I - fica acionado o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e as deliberações do Plenário e das Comissões serão tomadas por meio de sessões e reuniões extraordinárias virtuais, na forma da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020; II - o protocolo de matérias legislativas junto ao Departamento Legislativo ocorrerá de maneira remota, na forma do art. 13 da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020. Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 3 de maio de 2021. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 3 de maio de 2021. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 017/2017 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri- buições legais. RESOLVE, conceder, de acordo com o Art. 118, da Lei nº 6.794, de 27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA), a gratificação adicional por tempo de serviço, a razão de 1% (um por cento), por anuênio, sobre os vencimentos dos servidores abaixo indicados no mês de FEVEREIRO: NOMES PERCENTAGEM A PARTIR DE ADRIANA FLÁVIA PEIXOTO ARAGÃO 32% 23.01.2017 ANA MARIA FIÚZA GONDIM 34% 25.01.2017 ANTÔNIO HENRIQUE CÂNDIDO DE CASTRO 32% 27.01.2017 CARLOS ADEMAR DIAS ARRUDA 31% 17.02.2017 CARLOS ALBERTO ARAÚJO DE AQUINO 31% 23.01.2017 CARMEM CELIA MILFONT MATIAS 32% 21.01.2017 CARMEM HELENA LIMA 35% 22.01.2017 FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO 34% 09.01.2017 JOSÉ HELDER CORDEIRO MARINHO 35% 01.12.2016 LEILA MARIA LIMA FONTENELE 35% 01.02.2017 LIANA CLAUDIA ESPÍNDOLA RODRIGUES 33% 25.01.2017 MARIA INÊS DE JESUS VERAS DO NASCIMENTO 35% 24.01.2017 MARIA JOSÉ DE SOUSA VERAS 30% 29.01.2017 MARIA VILANI MOTA OLIVEIRA 30% 31.01.2017 NOMES PERCENTAGEM A PARTIR DE MARILUCE OLIVEIRA RODRIGUES 34% 23.02.2017 PATRÍCIA MARIA ALMEIDA DE ALCÂNTARA 34% 18.01.2017 RAIMUNDA ALMEIDA FERREIRA 33% 30.01.2017 REGINA CELY DINIZ ASSÊNCIO 34% 21.01.2017 SUZANA RÉGIA MACEDO LEITE RICARDO 28% 23.01.2017 THAÍS HELENA ROCHA GOMES 34% 18.01.2017 UBIRATAN DA COSTA ANDRADE 28% 26.01.2017 VIRGÍNIA ODETH OSTERNE MOREIRA 34% 04.02.2017 PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 17 de fevereiro de 2.017. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 045, DE 03 DE MAIO DE 2021. Disciplina o Expediente no período de 03 a 09 de maio de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, na forma que indica. A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI- DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta- leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi- dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.058, de 01 de maio de 2021, que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.998, de 01 de maio de 2021, que mantém medidas de isolamento social e autoriza o funcionamento das atividades que indica; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza no período de 03 a 09 de maio do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Visando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária para o desempenho funcional, a Câmara Municipal de Fortaleza adotará regime especial de trabalho para seus servidores e colaboradores, durante o período de 03 a 09 de maio de 2021. § 1° - O regime de trabalho previsto no caput deste artigo será desempenhado sob a forma de trabalho remoto e/ou presencial, neste último caso para as atividades em relação às quais a presença do servidor ou colaborador na Casa se faça necessária para a continuidade do serviço públi- co, devendo, em qualquer situação, serem adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da covi- 19. § 2° - O regime de trabalho presencial, previsto no § 1º, será desempenhado de segunda à sexta-feira, mediante esca- la, no horário de 09h às 14h, podendo ser alterado a critério da chefia imediata. § 3º - O horário de entrada e de saída de ser- vidores e colaboradores que dependem de transporte coletivo poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horários de superlotação e aglomeração. Art. 2º - O acesso aos gabinetes dos Vereado- res fica limitado a 3 (três) assessores simultaneamente. Pará- grafo único - O horário previsto no § 2º, art. 1º, também deverá ser observado pelos gabinetes. Art. 3º - Fica vedado o atendi- mento ao público externo presencial durante o período indicado no caput do art. 1º. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na Central da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, perma- necerão de forma remota, através dos seguintes canais: I - Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central da Cidadania: 3444-8444 e sala. empreendedor@ cmfor.ce. gov.br; III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 5º - O Setor de Protocolo funciona- rá no formato virtual, através do e-mail protocolo@cmfor. ce.gov.br. § 1º - O interessado deverá seguir as seguintes eta- pas: I - o documento deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II - o documento em formato PDF deve ser encaminhado para o e-mail do Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o objeto da demanda; III - o documento, após recebi- do, será numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, será encaminhado um e-mail de resposta com o com- provante de protocolo. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 03 de maio de 2021. Waldenia Barbosa - DIRETORA GERAL. *** *** ***Fechar