DOMFO 03/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48
presenciais regulares, em razão do atual quadro de pandemia
do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Resolu-
ção Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o Sistema de
Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a ser utilizada
para viabilizar o funcionamento do Plenário e das Comissões
durante a emergência de saúde pública de importância interna-
cional relacionada ao Coronavírus (COVID-19). RESOLVE: Art.
1º - Ficam suspensas, no período compreendido entre 3 e 9 de
maio de 2021, as atividades presenciais do Plenário e das
Comissões da Câmara Municipal de Fortaleza. Parágrafo úni-
co: No período indicado no caput: I - fica acionado o Sistema
de Deliberação Remota (SDR) e as deliberações do Plenário e
das Comissões serão tomadas por meio de sessões e reuniões
extraordinárias virtuais, na forma da Resolução Nº 1.663, de 25
de junho de 2020; II - o protocolo de matérias legislativas junto
ao Departamento Legislativo ocorrerá de maneira remota, na
forma do art. 13 da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de
2020. Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 3 de maio de 2021.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 3 de
maio de 2021. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 017/2017 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais. RESOLVE, conceder, de acordo com o Art. 118,
da Lei nº 6.794, de 27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA), a gratificação adicional por
tempo de serviço, a razão de 1% (um por cento), por anuênio,
sobre os vencimentos dos servidores abaixo indicados no mês
de FEVEREIRO:
NOMES
PERCENTAGEM
A PARTIR DE
ADRIANA FLÁVIA PEIXOTO ARAGÃO
32%
23.01.2017
ANA MARIA FIÚZA GONDIM
34%
25.01.2017
ANTÔNIO HENRIQUE CÂNDIDO DE
CASTRO
32%
27.01.2017
CARLOS ADEMAR DIAS ARRUDA
31%
17.02.2017
CARLOS
ALBERTO
ARAÚJO
DE
AQUINO
31%
23.01.2017
CARMEM CELIA MILFONT MATIAS
32%
21.01.2017
CARMEM HELENA LIMA
35%
22.01.2017
FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
34%
09.01.2017
JOSÉ HELDER CORDEIRO MARINHO
35%
01.12.2016
LEILA MARIA LIMA FONTENELE
35%
01.02.2017
LIANA
CLAUDIA
ESPÍNDOLA
RODRIGUES
33%
25.01.2017
MARIA INÊS DE JESUS VERAS DO
NASCIMENTO
35%
24.01.2017
MARIA JOSÉ DE SOUSA VERAS
30%
29.01.2017
MARIA VILANI MOTA OLIVEIRA
30%
31.01.2017
NOMES
PERCENTAGEM
A PARTIR DE
MARILUCE OLIVEIRA RODRIGUES
34%
23.02.2017
PATRÍCIA
MARIA
ALMEIDA
DE
ALCÂNTARA
34%
18.01.2017
RAIMUNDA ALMEIDA FERREIRA
33%
30.01.2017
REGINA CELY DINIZ ASSÊNCIO
34%
21.01.2017
SUZANA
RÉGIA
MACEDO
LEITE
RICARDO
28%
23.01.2017
THAÍS HELENA ROCHA GOMES
34%
18.01.2017
UBIRATAN DA COSTA ANDRADE
28%
26.01.2017
VIRGÍNIA
ODETH
OSTERNE
MOREIRA
34%
04.02.2017
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 17 de
fevereiro de 2.017. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 045, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Disciplina o Expediente no período
de 03 a 09 de maio de 2021, no
âmbito da Câmara Municipal de
Fortaleza, na forma que indica.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto
do Governo do Estado do Ceará nº 34.058, de 01 de maio de
2021, que mantém as medidas de isolamento social rígido
contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de
atividades; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal
de Fortaleza nº 14.998, de 01 de maio de 2021, que mantém
medidas de isolamento social e autoriza o funcionamento das
atividades que indica; CONSIDERANDO a necessidade de
disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza
no período de 03 a 09 de maio do corrente ano. RESOLVE: Art.
1º - Visando manter a salubridade do ambiente laboral e a
segurança necessária para o desempenho funcional, a Câmara
Municipal de Fortaleza adotará regime especial de trabalho
para seus servidores e colaboradores, durante o período de 03
a 09 de maio de 2021. § 1° - O regime de trabalho previsto no
caput deste artigo será desempenhado sob a forma de trabalho
remoto e/ou presencial, neste último caso para as atividades
em relação às quais a presença do servidor ou colaborador na
Casa se faça necessária para a continuidade do serviço públi-
co, devendo, em qualquer situação, serem adotadas todas as
recomendações de saúde para impedir a disseminação da covi-
19. § 2° - O regime de trabalho presencial, previsto no § 1º,
será desempenhado de segunda à sexta-feira, mediante esca-
la, no horário de 09h às 14h, podendo ser alterado a critério da
chefia imediata. § 3º - O horário de entrada e de saída de ser-
vidores e colaboradores que dependem de transporte coletivo
poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horários de superlotação
e aglomeração. Art. 2º - O acesso aos gabinetes dos Vereado-
res fica limitado a 3 (três) assessores simultaneamente. Pará-
grafo único - O horário previsto no § 2º, art. 1º, também deverá
ser observado pelos gabinetes. Art. 3º - Fica vedado o atendi-
mento ao público externo presencial durante o período indicado
no caput do art. 1º. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na
Central da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e
Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, perma-
necerão de forma remota, através dos seguintes canais: I -
Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central
da Cidadania: 3444-8444 e sala. empreendedor@ cmfor.ce.
gov.br; III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria
Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e
edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 5º - O Setor de Protocolo funciona-
rá no formato virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.
ce.gov.br. § 1º - O interessado deverá seguir as seguintes eta-
pas: I - o documento deverá ser digitalizado e salvo em formato
PDF; II - o documento em formato PDF deve ser encaminhado
para o e-mail do Setor de Protocolo, constando no campo
“Assunto” o objeto da demanda; III - o documento, após recebi-
do, será numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em
seguida, será encaminhado um e-mail de resposta com o com-
provante de protocolo. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 03 de maio de 2021.
Waldenia Barbosa - DIRETORA GERAL.
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