DOMFO 03/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47
empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, que tem por
objeto a execução dos serviços de conservação e implantação
do PAISAGISMO, com manejo de plantas nos canteiros
centrais, calçadas, praças, parques do Município de Fortaleza.
Art. 2º - Caberá aos servidores designados o provimento dos
meios necessários para o acompanhamento e fiscalização da
execução do referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída
qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho dos
servidores designados, por ser considerado serviço público
relevante. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário em
especial a Portaria Nº 51/2017-URBFOR, publicada no Diário
Oficial do Município – DOM nº 15.994, de 10/04/2017. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AUTARQUIA
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR,
em 26 de abril de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Diego Barbosa
Barros - PROCURADOR JURÍDICO DA URBFOR - OAB/CE
Nº 22606.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA N° 31/2021 – FUNCI - FUNDAÇÃO
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e § § do Decreto nº 93.872/86; e, em
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a Administração
Pública não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores
devidos em decorrência da eficiente execução ajustes firma-
dos. CONSIDERANDO que a não liberação dos recursos e a
devida contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por
parte da Administração. CONSIDERANDO que existe débito
devido pela FUNCI em favor da empresa ADP COMÉRCIO
VAREJISTA DE MERCADINHO E PAPELARIA LTDA., no
montante de R$ 869,00 (oitocentos e sessenta e nove reais),
correspondente ao repasse atinente a aquisição de cortador de
grama elétrico. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil
para o empenho dos valores devidos no exercício de 2020,
nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSI-
DERANDO que a FUNCI possui orçamento para o pagamento
do débito em alusão na Unidade Orçamentária nº 31201, Pro-
grama/Ação nº 14.243.0186.2051.0001, Elemento de Despesa
33.90.92, Fonte 100100000001. CONSIDERANDO o Parecer
nº 29/2021 – PROJUR/FUNCI do Processo Administrativo nº
P295891/2021. RESOLVE: Reconhecer a dívida corresponden-
te ao montante de R$ 869,00 (oitocentos e sessenta e nove
reais), em favor da empresa ADP COMÉRCIO VAREJISTA DE
MERCADINHO E PAPELARIA LTDA., no que se refere ao
repasse de valores atinente a aquisição de cortador de grama
elétrico, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dota-
ção orçamentária consignada na Unidade Orçamentária nº
31201, Programa/Ação nº 14.243.0186.2051.0001, Elemento
de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001, do orçamento
vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 23 de abril de 2021. José Iraguassu Texeira Filho -
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ – FUNCI.
*** *** ***
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLA-
BORAÇÃO N° 06/2019 - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMILIA CIDADÃ-FUNCI, Órgão da Adminis-
tração Indireta do Município de Fortaleza, situada na Av. Pontes
Vieira nº 1091, bairro Dionísio Torres, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o no 74.175.381/
0001-86, neste ato representado por seu Presidente, JOSÉ
IRAGUASSU TEIXEIRA FILHO, brasileiro, portador do RG nº
94002444419 - SSPCE, CPF nº 756.586.233-91, residente e
domiciliado à Rua Dalva Rodrigues, n° 601, Lourdes, Fortaleza/
CE. INTERVENIENTE: CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
COMDICA, sito na Rua Guilherme Rocha, 1072 - Centro, nesta
Capital, neste ato representado por sua Presidente, MARIA DE
FÁTIMA FERREIRA FIGUEIREDO, brasileira, casada, RG nº
2002002096630 SSPCE, CPF nº 059.998.633-68, com endere-
ço profissional na Rua Guilherme Rocha, 1072 - Centro, nesta
Capital. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS
AGOSTINIANOS RECOLETOS DE FORTALEZA, entidade civil
sem fins lucrativos, situada nesta capital na Rua Alberto Cravei-
ro, nº 2222, bairro Boa Vista, inscrita no CNPJ nº 08.960.433/
0001-09, Tel: 3469-9177, neste ato representado por seu
responsável JOSÉ GARCIA CORCUERA, portador do CPF n°
540.909.972-91, residente e domiciliado na Avenida 20 de
Janeiro, nº 2443-A, bairro Barra do Ceará, Fortaleza/CE. 1.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1.
Fundamenta-se o presente Aditivo nos Arts. 55 e 57, ambos da
Lei 13.019/14; Art. 58 da Resolução 60/2012; Cláusula Décima
Terceira do Termo de Colaboração nº. 06/2019; e relatório fi-
nanceiro, relatório jurídico e justificativa técnica – Anexo aos
autos do Processo nº P112157/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA
- DO OBJETO: 2.1. O presente Aditivo tem por objeto a prorro-
gação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº
06/2019 até 02 de julho de 2021, visando à conclusão das
metas estipuladas, ressaltando que a presente peça não
abrange modificações em valores inicialmente pactuados.
2.2. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato. 2.3. E
estando de pleno acordo as partes assinam o referido Aditivo,
em 03 (três vias) de igual teor e forma. Fortaleza, 22 de abril de
2021. José Iraguassu Teixeira Filho - PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI
– CONCEDENTE. José Garcia Corcuera - RESPONSÁVEL
DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS AGOSTINIANOS
RECOLETOS DE FORTALEZA – CONVENENTE. Maria de
Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – COMDICA – INTERVENIENTE. VISTO:
Gabrielle Gadelha Costa - PROCURADORA JURÍDICA –
FUNCI.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 1.401, DE 3 DE MAIO DE 2021
Suspende as atividades pre-
senciais do Plenário e das Co-
missões, no período compre-
endido entre 3 e 9 de maio de
2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art.
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o
teor do Decreto Estadual Nº 34.058, de 1 de maio de 2021, e
do Decreto Municipal Nº 14.998, de 1 de maio de 2021, os
quais estabelecem, como medida de enfrentamento à COVID-
19, o regime de trabalho remoto para todo o serviço público
municipal, estadual e federal, no período compreendido entre 3
e 9 de maio de 2021; CONSIDERANDO que o art. 2º, § 2º, da
Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com redação
dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021,
expressa que “havendo medida restritiva que suspenda as
atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o Presi-
dente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará sessões
extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 1.663, de 25
de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a Resolução Nº
1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina medidas excepcio-
nais destinadas a viabilizar o funcionamento das atividades
legislativas durante o período de suspensão das atividades
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