DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180006/SEAPA/
CODEA, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos
reais) pagos em até 30 (Trinta) dias contados da data da apresentação da
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante
crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco
Bradesco S/A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51100002.20.608.034.18072
.04.44905200.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.18072.14.44905200.1.00.0
0.0.40. DATA DA ASSINATURA: 25 de Outubro de 2018 SIGNATÁRIOS:
Euvaldo Bringel Olinda, Secretário da SEAPA e John Willian Ograjensek,
MJL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.
Paula Andrade Rattacaso
ASSESSORIA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº1324/2018.
C R I A O G R U P O T É C N I C O D E
TRABALHO DE EPIDEMIOLOGIA E
VIGILÂNCIA ZOOSSANITÁRIA, DEFINE
SUAS ATRIBUIÇÕES E DESIGNA SEUS
MEMBROS.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI), no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas pela Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de
08/10/2009, CONSIDERANDO que a informação fidedigna, obtida a partir
da vigilância, é um componente essencial para a gestão dos programas sani-
tários e direcionamento das medidas de prevenção, controle e erradicação das
doenças de interesse público e que para tanto, faz-se necessário um acurado
mecanismo de coleta de dados, promovido de modo consistente, reiterado
e pertinaz, seguido de sua avaliação, compilação e análise, com a regular e
oportuna elaboração dos informes, relatórios e mapas para comunicação das
informações aos servidores do Serviço Veterinário Oficial. CONSIDERANDO
que a Organização Mundial de Saúde Animal - OIE denomina vigilância o
sistemático processo de coleta, comparação e análise de informações zoossa-
nitárias, bem como sua difusão oportuna para subsidiar a tomada de decisões
e que para a OIE, a vigilância possui importante papel na inferência sobre a
ausência de doença ou infecção em determinada região, para determinar sua
presença ou distribuição e, também, na detecção precoce de doenças exóticas
ou emergenciais. CONSIDERANDO o fortalecimento do sistema de vigi-
lância do Estado do Ceará para febre aftosa e demais doenças de notificação
obrigatória, que preliminar e obrigatoriamente, passa pela análise técnica
contínua e oportuna de dados, identificação apropriada dos fatores de risco,
vigilância dirigida e baseada nesses riscos, gestão apropriada dos riscos e
comunicação adequada das informações. RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Trabalho para fortalecimento da equipe
de epidemiologia e vigilância zoossanitária, bem como apoio e coordenação
aos núcleos locais da ADAGRI e coordenadores dos programas sanitários
da área animal e inspeção estadual, assim como suporte técnico às gerências
vinculadas à Diretoria de Sanidade Animal.
Art. 2º Compete ao Grupo Técnico de Trabalho as seguintes responsabili-
dades fundamentais:
I – Dar suporte técnico às gerências da área animal quanto as informações
zoossantárias, primando pelo apoio a confiabilidade das informações, auditoria,
implementação de rotinas e relatórios técnicos mensais;
II – Acompanhar e manter a base de informações padronizadas e completas
regularmente, com a atualização dos procedimentos técnicos e normas, a fim
de manter o fluxo de informação zoossanitário harmonizado;
III – Contribuir para a clareza e segurança no atendimento às ocorrências
zoossanitárias e no registro das informações;
IV – Emitir relatórios analíticos e sintéticos das ocorrências sanitárias e ações
de vigilância realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial, com o objetivo de
melhoria da qualidade e visando a oportunidade e transparência das infor-
mações em saúde animal do Estado do Ceará;
V – Encaminhar relatórios mensais apresentando o planejamento e as ativi-
dades desenvolvidas pelo grupo técnico para apreciação e conhecimento da
Diretoria de Sanidade Animal e suas gerências técnicas;
VI – Apoiar na consolidação dos relatórios semestrais do Ministério da Agri-
cultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA referente aos programas sanitários;
VII – Participar de eventos técnicos ligados à vigilância zoossanitária e epide-
miologia veterinária no sentido de manter a equipe técnica atualizada propor-
cionando aprimoramento na execução do serviço e repasse das informações;
VIII – Programar e promover capacitações técnicas em colaboração às ativi-
dades dos servidores da ADAGRI e profissionais da iniciativa privada quanto
ao conhecimento da legislação vigente e atualizações quanto ao fluxo de
informação e à epidemiologia;
IX – Captar, organizar, consolidar e avaliar os dados de ocorrência de doenças
no Estado do Ceará, nos moldes definidos pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA;
X – Consolidar, verificar e enviar os informes epidemiológicos mensais e
semestrais junto ao ponto focal de informação e epidemiologia da ADAGRI,
em conformidade com o prazo e fluxo estabelecidos;
XI – Propor a elaboração e publicação de legislação estadual de definição e
padronização da captação e fluxo da informação animal;
XII – Enviar relatório mensal apresentando o controle de trânsito animal,
produtos e subprodutos de origem animal do Estado do Ceará aos demais
servidores, gerentes técnicos e Diretoria de Sanidade Animal;
XIII – Realizar supervisões internas e orientações nos Núcleos Locais e
Regionais, semestralmente, para conhecimento in loco quanto a aplicação
do fluxo de informação e seus registros, a fim de garantir a manutenção da
qualidade da informação zoossanitária.
Art. 3º O Grupo Técnico de Trabalho será constituído pelos servidores a
seguir designados, sendo estes efetivos da ADAGRI e com formação em
medicina veterinária
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
Ana Gláucia Carneiro Melo Gonçalves
1694151 4
Andrea Leite Carvalho
199801 1 1
David Caldas Vasconcelos
016945 0 2
Djanira Soares Gadêlha Gouveia
199842 1 4
Jarier Oliveira Moreno
016945 3 7
Sílvia Liane Costa Lima de Oliveira
199864 1 1
Art. 4º O grupo técnico de trabalho será vinculado à Gerência de Emergên-
cias – GEREM, sendo coordenado pela referida Gerência.
Art. 5º As atividades de supervisão, orientações técnicas e treinamentos
junto aos núcleos locais e regionais previstas no inciso XIII do art. 2º serão
realizadas dividindo-se o grupo técnico de trabalho em três duplas, sorteados
aleatoriamente entre os membros a fim de manter os princípios da continui-
dade, generalidade e eficiência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 05 de outubro de
2018.
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior
PRESIDENTE
Registra-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1388/2018 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribui-
ções legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada pela Lei nº
14.481 de 08/10/2009, considerando o processo VIPROC nº 8718702-2018,
RESOLVE: Art. 1º Revogar a habilitação para emissão de Guia de Trân-
sito Animal – GTA do servidor TIAGO OLIVEIRA DE LAVOR, CPF
992.271.853-72, constante na Portaria de habilitação n° 1486/2017, publicada
no DOE de 06 de dezembro de 2017; Art. 2º Autorizar o servidor SEBASTIÃO
BENÍCIO DE CARVALHO JÚNIOR, com CPF: 662.630.773-87, servidor
da Prefeitura de IGUATU-CE a emitir Guia de Trânsito Animal – GTA; Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 22 de outubro de 2018.
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1389/2018 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribui-
ções legais nos termos da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de
08 de outubro de 2009, considerando Convênios firmados entre ADAGRI
e Prefeituras, com o objetivo de desenvolver ações de defesa agropecuária,
tendo por fulcro tornar legal o transporte de animais e seus subprodutos no
âmbito do território do Estado do Ceará, e ainda, como outro fim, servir de
instrumento para atualização do cadastro agropecuário, RESOLVE auto-
rizar a servidora KAYLA FRANCO ALVES, com CPF: 041.072.473-41,
servidora da Prefeitura de BOA VIAGEM-CE a emitir Guia de Trânsito
Animal - GTA. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza,
22 de outubro de 2018.
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DAS CIDADES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1125/2018 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº
29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO
DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo
único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três
reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE
em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir
da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1125/2018, DE
15 DE OUTUBRO DE 2018
Nº
NOME
01
AMANDA DA SILVA MACIEL
02
ANTONIA CRISTINA CANDIDO BARBOSA
03
ANTONIA RAIANE ALVES DE OLIVEIRA
04
ANDERSON DA SILVA SANTIAGO
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº208 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
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