DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
FONES: (85) 3452.1746
(85) 3101.5324
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FORTALEZA-CEARÁ
CEP: 60060-170
Assim, o Decreto nº 10.540 de 2020 foi publicado para determinar os padrões mínimos de qualidade que os entes
devem adotar em seus softwares de acompanhamento financeiro, orçamentário e patrimonial de forma a viabilizar a obrigatoriedade
da adoção de Sistemas Únicos e Integrados de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. Assegurando, dessa
forma, a Transparência da Gestão Fiscal nos Entes Federativos.
2. O SIAFIC
O SIAFIC de acordo com o § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.540 de 2020 corresponde à solução de tecnologia da
informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela
derivados, utilizada por todos os poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, resguardada a
autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e
controlar e permitir a evidenciação dessas informações.
O Decreto vislumbra a implantação de um software de contabilidade pública, que compreenda um conjunto de rotinas,
processos, procedimentos e requisitos para o funcionamento da Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle dos
Entes da Federação. Além de um banco de dados único, o SIAFIC deverá possuir um sistema único, centralizado e compartilhado por
todas as entidades de uma mesma unidade federativa, permitindo a uniformização dos dados contábeis.
Assim, as características primordiais do SIAFIC são: constituir-se como um Sistema Único, isto é, um mesmo software
utilizado como ferramenta para registro e controle de informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais; compartilhado por todos
os Poderes, órgãos e entidades do Ente Federativo, é vedado ao Ente possuir mais de um SIAFIC; produzindo um Banco de Dados
Único; mantido e gerido pelo Poder Executivo que determinará as regras contábeis a serem implementadas, além das políticas de
acesso e de segurança da informação.
O normativo em comento estabeleceu um prazo de 180 dias para que os Entes da Federação divulguem seus Planos
de Ação, isto é, cronogramas estabelecendo as medidas a serem adotadas, ainda de acordo com o Decreto a completa adequação às
disposições previstas deve ser realizada até janeiro de 2023. Por tanto, preliminarmente, faz-se necessário um levantamento da
situação atual de cada ente quanto as informações sobre insumos, serviços, recursos financeiros e outros pontos necessários ao
conceito e implantação do SIAFIC.
3. NOVAS EXIGÊNCIAS
No Município de Fortaleza, o software utilizado para registro e controle de informações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais é o GRPFor-FC (Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Módulo Financeiro Contábil),
desenvolvido pelo próprio Ente e gerido pela Coordenadoria do Tesouro e pela Contabilidade do Município, referido sistema já
cumpre com boa parte das determinações de qualidade da informação requeridas no Decreto nº 10.540 de 2020.
Disposições Gerais sobre o SIAFIC
O GRFor-FC é utilizado por todos os Poderes do município de Fortaleza, uma vez que, a Câmara Municipal, o Fundo a
ela vinculado, bem como, todos os órgãos e entidades do Poder Executivo fazem uso desse software. É o único sistema para registro
e controle de informações orçamentárias, financeiras e contábeis e permite a integração com outros sistemas estruturantes, conforme
requer o § 6º do artigo 1º do Decreto nº 10.540 de 2020. Nele são controladas e evidenciadas as operações realizadas e os seus
SEGOV
Fechar