DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias e patrimoniais. Cumprindo, dessa forma, o estabelecido no caput e inciso I do § 1º do art. 1º. Desenvolvido e mantido por uma equipe multidisciplinar de profissionais da Secretaria das Finanças do Município de Fortaleza, o GRPFor-FC é gerido pela Coordenadoria do Tesouro Municipal, que compreende a Contabilidade do Município. Assim, conforme dispõe o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 10.540 de 2020, o Poder Executivo é o responsável pelo desenvolvimento, manutenção e atualização, da mesma forma que, define as regras contábeis e as políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis à ferramenta, resguardada a autonomia dos Poderes. O GRPFor-FC, controla e evidencia os recursos orçamentários, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das receitas previstas e arrecadadas e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas disponibilidades, conforme inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.540/2020 propõe, uma vez que, abarca toda a informação proveniente da Lei Orçamentária e suas alterações, assim como, todos os procedimentos relativos a Execução Orçamentária. No mesmo jaez cumpre também o previsto no inciso III, pois controla e evidencia a arrecadação de receitas, a efetuação de despesas e a administração ou guarda de bens pertencentes a Fazenda Pública, na medida que o GRPFor-FC é integrado ao Sistema de Arrecadação do Município o GRPFor-Núcleo. Também existe integração entre os sistemas de acompanhamento patrimonial do Município (Sistema Gestor de Almoxarifado - SGA, Sistema Gestor de Patrimônio - SGPAT e Sistema de Gestão de Bens Imóveis - SGI) e o GRPFor-FC, possibilitando o controle e a evidenciação da situação patrimonial, disciplinados no inciso IV do § 1ºdo art. 1º. Contudo, não é possível afirmar que a Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF cumpre integralmente o disposto no Decreto, posto que, a Câmara Municipal não utiliza tais sistemas ainda. Estão em desenvolvimento menus integrados ao GRPFor-FC para a gestão de Custos, com aplicações pilotos em algumas Unidades Orçamentárias da PMF e cronograma para ampliação dessas unidades. Assim, o controle e a evidenciação das informações para a apuração dos custos por programas e por unidades da administração, conforme disposto no inciso V do § 1º inciso do art. 1º, ainda não está implementado. Contudo, conforme exposto, sua construção já se encontra em andamento. Dentre os Menus do GRPFor-FC o Administrativo compreende os cadastros de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres permitindo o controle e a evidenciação das aplicações de recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, tal como prevê o inciso VI do § 1º do art. 1º, uma vez que, tais cadastros requerem a completude das informações, tais como a origem e a destinação dos recursos, nos negócios jurídicos firmados. Entretanto, embora os menus de cadastros estejam disponíveis para a utilização pela Câmara Municipal não é possível afirmar com certeza que a ferramenta está sendo utilizada para este fim. O controle financeiro da PMF também é realizado através do GRPFor-FC, de forma que, mesmo aquelas operações que não estão relacionadas a execução orçamentária provocam movimentações no sistema, visto que são executadas através de Ordens de Crédito emitidas no GRPFor-FC. Contudo, faz-se necessário análise de algumas movimentações de origem financeira realizadas no software anteriormente utilizado, para as quais não há documentação de suporte suficiente, para que se possa cumprir o disposto no inciso VII do § 1º do art. 1º do Decreto 10.540 de 2020. É possível emitir no GRPFor-FC relatórios do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP e com normas gerais de consolidação das contas públicas. Bem como gerar as demonstrações contábeis e os relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos na LRF, atendendo assim ao disposto nos incisos VIII e IX do § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.540 de 2020. O GRPFor-FC, SIAFIC da PMF, possui mecanismos que controlam e evidenciam as operações intragovernamentais, de forma a evitar duplicidades na apuração de limites e na consolidação dos registros, tais como repasses de receitas ou empenhos realizados entre os órgãos e entidades do município. Atendendo ao que requer o inciso X do § 1º do art. 1º. Bem como utiliza a Fonte/destinação de Recursos como forma de controle e evidenciação da origem e da destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidades específicas, conforme previsão do inciso XI do § 1º do artigo 1º do Decreto 10.540 de 2020. O Padrão Mínimo de Qualidade Procedimentos Contábeis O Menu Contábil concebido no GRPFor-FC cumpre a previsão do caput do art. 4º do Decreto nº 10.540/2020, bem como do previsto nos incisos I e II do § 1º do mesmo artigo, pois processa e centraliza os registros contábeis dos atos e fatos que afetam ou poderiam afetar o patrimônio do município. Tais registros são realizados conforme o mecanismo das partidas dobradas, no idioma e moeda nacionais. Quanto a conversão de transações de moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço, prevista no § 2º do art. 4º, será necessário estudo de parâmetros a serem utilizados e fontes das informações, para implementação dessa conversão. Os referidos registros contábeis são efetuados apenas de forma analítica e refletem as documentações que os suportam, firmando a verificabilidade das informações, conforme requer o § 4º do art. 4º do Decreto nº 10.540/2020. Para efetuar esses registros o GRPFor-FC exige que sejam informados no mínimo: I - a data da ocorrência da transação; II - a conta debitada; III - a conta creditada; IV - o histórico da transação; V - o valor da transação; e VI o número de controle dos registros eletrônicos, bem como elementos que identifiquem e caracterizem bens, direitos e obrigações, conforme propõem os §§ 6º e 7º. O sistema contempla ainda procedimentos que garantem a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados, cumprindo também a determinação do § 8º do mesmo artigo. Conforme explanado anteriormente, a implementação da Gestão de Custos no GRPFor-FC encontra-se em andamento, de forma que, ainda não é possível realizar a acumulação de registros por centros de custos, conforme dispõe o § 9º do art. 4º.Fechar