DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias e patrimoniais. Cumprindo, dessa forma, o 
estabelecido no caput e inciso I do § 1º do art. 1º. 
 
 
Desenvolvido e mantido por uma equipe multidisciplinar de profissionais da Secretaria das Finanças do Município de 
Fortaleza, o GRPFor-FC é gerido pela Coordenadoria do Tesouro Municipal, que compreende a Contabilidade do Município. Assim, 
conforme dispõe o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 10.540 de 2020, o Poder Executivo é o responsável pelo desenvolvimento,               
manutenção e atualização, da mesma forma que, define as regras contábeis e as políticas de acesso e segurança da informação 
aplicáveis à ferramenta, resguardada a autonomia dos Poderes.  
 
 
O GRPFor-FC, controla e evidencia os recursos orçamentários, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das 
receitas previstas e arrecadadas e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas            
disponibilidades, conforme inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.540/2020 propõe, uma vez que, abarca toda a informação             
proveniente da Lei Orçamentária e suas alterações, assim como, todos os procedimentos relativos a Execução Orçamentária. No 
mesmo jaez cumpre também o previsto no inciso III, pois controla e evidencia a arrecadação de receitas, a efetuação de despesas e a                         
administração ou guarda de bens pertencentes a Fazenda Pública, na medida que o GRPFor-FC é integrado ao Sistema de                  
Arrecadação do Município o GRPFor-Núcleo.  
 
 
Também existe integração entre os sistemas de acompanhamento patrimonial do Município (Sistema Gestor de                 
Almoxarifado - SGA, Sistema Gestor de Patrimônio - SGPAT e Sistema de Gestão de Bens Imóveis - SGI) e o GRPFor-FC,                 
possibilitando o controle e a evidenciação da situação patrimonial, disciplinados no inciso IV do § 1ºdo art. 1º. Contudo, não é possível 
afirmar que a Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF cumpre integralmente o disposto no Decreto, posto que, a Câmara Municipal 
não utiliza tais sistemas ainda. 
 
 
Estão em desenvolvimento menus integrados ao GRPFor-FC para a gestão de Custos, com aplicações pilotos em    
algumas Unidades Orçamentárias da PMF e cronograma para ampliação dessas unidades. Assim, o controle e a evidenciação das 
informações para a apuração dos custos por programas e por unidades da administração, conforme disposto no inciso V do § 1º inciso 
do art. 1º, ainda não está implementado. Contudo, conforme exposto, sua construção já se encontra em andamento. 
 
 
 
Dentre os Menus do GRPFor-FC o Administrativo compreende os cadastros de contratos, convênios e outros                    
instrumentos congêneres permitindo o controle e a evidenciação das aplicações de recursos pelos entes federativos, agrupados por 
ente federativo beneficiado, tal como prevê o inciso VI do § 1º do art. 1º, uma vez que, tais cadastros requerem a completude das     
informações, tais como a origem e a destinação dos recursos, nos negócios jurídicos firmados. Entretanto, embora os menus de           
cadastros estejam disponíveis para a utilização pela Câmara Municipal não é possível afirmar com certeza que a ferramenta está 
sendo utilizada para este fim. 
 
 
O controle financeiro da PMF também é realizado através do GRPFor-FC, de forma que, mesmo aquelas operações 
que não estão relacionadas a execução orçamentária provocam movimentações no sistema, visto que são executadas através de 
Ordens de Crédito emitidas no GRPFor-FC. Contudo, faz-se necessário análise de algumas movimentações de origem financeira 
realizadas no software anteriormente utilizado, para as quais não há documentação de suporte suficiente, para que se possa cumprir o 
disposto no inciso VII do § 1º do art. 1º do Decreto 10.540 de 2020. 
 
 
É possível emitir no GRPFor-FC relatórios do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados 
em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP e com  normas gerais de consolidação das contas   
públicas. Bem como gerar as demonstrações contábeis e os relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais,            
econômicos e financeiros previstos na LRF, atendendo assim ao disposto nos incisos VIII e IX do § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.540 
de 2020.  
 
 
O GRPFor-FC, SIAFIC da PMF, possui mecanismos que controlam e evidenciam as operações intragovernamentais, de 
forma a evitar duplicidades na apuração de limites e na consolidação dos registros, tais como repasses de receitas ou empenhos 
realizados entre os órgãos e entidades do município. Atendendo ao que requer o inciso X do § 1º do art. 1º. Bem como utiliza a            
Fonte/destinação de Recursos como forma de controle e evidenciação da origem e da destinação dos recursos legalmente vinculados 
à finalidades específicas, conforme previsão do inciso XI do § 1º do artigo 1º do Decreto 10.540 de 2020. 
O Padrão Mínimo de Qualidade 
 
Procedimentos Contábeis 
 
 
O Menu Contábil concebido no GRPFor-FC cumpre a previsão do caput do art. 4º do Decreto nº 10.540/2020, bem 
como do previsto nos incisos I e II do § 1º do mesmo artigo, pois processa e centraliza os registros contábeis dos atos e fatos que 
afetam ou poderiam afetar o patrimônio do município. Tais registros são realizados conforme o mecanismo das partidas dobradas, no 
idioma e moeda nacionais. Quanto a conversão de transações de moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente 
na data do balanço, prevista no § 2º do art. 4º, será necessário estudo de parâmetros a serem utilizados e fontes das informações, 
para implementação dessa conversão. 
 
 
Os referidos registros contábeis são efetuados apenas de forma analítica e refletem as documentações que os         
suportam, firmando a verificabilidade das informações, conforme requer o § 4º do art. 4º do Decreto nº 10.540/2020. Para efetuar 
esses registros o GRPFor-FC exige que sejam informados no mínimo: I - a data da ocorrência da transação; II - a conta debitada; III - 
a conta creditada; IV - o histórico da transação; V - o valor da transação; e VI o número de controle dos registros eletrônicos, bem 
como elementos que identifiquem e caracterizem bens, direitos e obrigações, conforme propõem os §§ 6º e 7º. O sistema contempla 
ainda procedimentos que garantem a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis                 
mantidos em sua base de dados, cumprindo também a determinação do § 8º do mesmo artigo.  
 
 
Conforme explanado anteriormente, a implementação da Gestão de Custos no GRPFor-FC encontra-se em andamento, 
de forma que, ainda não é possível realizar a acumulação de registros por centros de custos, conforme dispõe o § 9º do art. 4º. 

                            

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