DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                 
CEP: 60060-170 
 
 
 
Assim, o Decreto nº 10.540 de 2020 foi publicado para determinar os padrões mínimos de qualidade que os entes          
devem adotar em seus softwares de acompanhamento financeiro, orçamentário e patrimonial de forma a viabilizar a obrigatoriedade 
da adoção de Sistemas Únicos e Integrados de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. Assegurando, dessa 
forma, a Transparência da Gestão Fiscal nos Entes Federativos. 
2. O SIAFIC 
 
 
O SIAFIC de acordo com o § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.540 de 2020 corresponde à solução de tecnologia da                
informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela 
derivados, utilizada por todos os poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, resguardada a                  
autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e 
controlar e permitir a evidenciação dessas informações. 
 
O Decreto vislumbra a implantação de um software de contabilidade pública, que compreenda um conjunto de rotinas, 
processos, procedimentos e requisitos para o funcionamento da Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle dos 
Entes da Federação. Além de um banco de dados único, o SIAFIC deverá possuir um sistema único, centralizado e compartilhado por 
todas as entidades de uma mesma unidade federativa, permitindo a uniformização dos dados contábeis. 
 
 
Assim, as características primordiais do SIAFIC são: constituir-se como um Sistema Único, isto é, um mesmo software 
utilizado como ferramenta para registro e controle de informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais; compartilhado por todos 
os Poderes, órgãos e entidades do Ente Federativo, é vedado ao Ente possuir mais de um SIAFIC; produzindo um Banco de Dados 
Único; mantido e gerido pelo Poder Executivo que determinará as regras contábeis a serem implementadas, além das políticas de 
acesso e de segurança da informação.  
 
 
O normativo em comento estabeleceu um prazo de 180 dias para que os Entes da Federação divulguem seus Planos 
de Ação, isto é, cronogramas estabelecendo as medidas a serem adotadas, ainda de acordo com o Decreto a completa adequação às 
disposições previstas deve ser realizada até janeiro de 2023. Por tanto, preliminarmente, faz-se necessário um levantamento da             
situação atual de cada ente quanto as informações sobre insumos, serviços, recursos financeiros e outros pontos necessários ao 
conceito e implantação do SIAFIC. 
 
 
3. NOVAS EXIGÊNCIAS  
 
 
No Município de Fortaleza, o software utilizado para registro e controle de informações orçamentárias, financeiras e 
patrimoniais é o GRPFor-FC (Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Módulo Financeiro Contábil),                   
desenvolvido pelo próprio Ente e gerido pela Coordenadoria do Tesouro e pela Contabilidade do Município, referido sistema já            
cumpre com boa parte das determinações de qualidade da informação requeridas no Decreto nº 10.540 de 2020.   
 
 Disposições Gerais sobre o SIAFIC 
 
 
O GRFor-FC é utilizado por todos os Poderes do município de Fortaleza, uma vez que, a Câmara Municipal, o Fundo a 
ela vinculado, bem como, todos os órgãos e entidades do Poder Executivo fazem uso desse software. É o único sistema para registro 
e controle de informações orçamentárias, financeiras e contábeis e permite a integração com outros sistemas estruturantes, conforme 
requer o § 6º do artigo 1º do Decreto nº 10.540 de 2020. Nele são controladas e evidenciadas as operações realizadas e os seus             
SEGOV 
 

                            

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