DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 Assim, o Decreto nº 10.540 de 2020 foi publicado para determinar os padrões mínimos de qualidade que os entes devem adotar em seus softwares de acompanhamento financeiro, orçamentário e patrimonial de forma a viabilizar a obrigatoriedade da adoção de Sistemas Únicos e Integrados de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. Assegurando, dessa forma, a Transparência da Gestão Fiscal nos Entes Federativos. 2. O SIAFIC O SIAFIC de acordo com o § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.540 de 2020 corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação dessas informações. O Decreto vislumbra a implantação de um software de contabilidade pública, que compreenda um conjunto de rotinas, processos, procedimentos e requisitos para o funcionamento da Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle dos Entes da Federação. Além de um banco de dados único, o SIAFIC deverá possuir um sistema único, centralizado e compartilhado por todas as entidades de uma mesma unidade federativa, permitindo a uniformização dos dados contábeis. Assim, as características primordiais do SIAFIC são: constituir-se como um Sistema Único, isto é, um mesmo software utilizado como ferramenta para registro e controle de informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais; compartilhado por todos os Poderes, órgãos e entidades do Ente Federativo, é vedado ao Ente possuir mais de um SIAFIC; produzindo um Banco de Dados Único; mantido e gerido pelo Poder Executivo que determinará as regras contábeis a serem implementadas, além das políticas de acesso e de segurança da informação. O normativo em comento estabeleceu um prazo de 180 dias para que os Entes da Federação divulguem seus Planos de Ação, isto é, cronogramas estabelecendo as medidas a serem adotadas, ainda de acordo com o Decreto a completa adequação às disposições previstas deve ser realizada até janeiro de 2023. Por tanto, preliminarmente, faz-se necessário um levantamento da situação atual de cada ente quanto as informações sobre insumos, serviços, recursos financeiros e outros pontos necessários ao conceito e implantação do SIAFIC. 3. NOVAS EXIGÊNCIAS No Município de Fortaleza, o software utilizado para registro e controle de informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais é o GRPFor-FC (Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Módulo Financeiro Contábil), desenvolvido pelo próprio Ente e gerido pela Coordenadoria do Tesouro e pela Contabilidade do Município, referido sistema já cumpre com boa parte das determinações de qualidade da informação requeridas no Decreto nº 10.540 de 2020. Disposições Gerais sobre o SIAFIC O GRFor-FC é utilizado por todos os Poderes do município de Fortaleza, uma vez que, a Câmara Municipal, o Fundo a ela vinculado, bem como, todos os órgãos e entidades do Poder Executivo fazem uso desse software. É o único sistema para registro e controle de informações orçamentárias, financeiras e contábeis e permite a integração com outros sistemas estruturantes, conforme requer o § 6º do artigo 1º do Decreto nº 10.540 de 2020. Nele são controladas e evidenciadas as operações realizadas e os seus SEGOVFechar