DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 As vedações requeridas nos incisos III e IV do § 10 do art. 4º, quanto a alterações dos códigos-fonte ou das bases de dados que modifiquem a essência dos fenômenos contábeis e quanto a utilização de ferramentas que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior são premissas seguidas no GRPFor-FC desde a sua concepção. Da mesma forma quanto a inalterabilidade das informações originais, o sistema mantém a integralidade e a tempestividade necessárias a utilidade da informação contábil, pois possui rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros cumprindo o disciplinado no § 1º do art. 4º e também no artigo 5º do Decreto nº 10.540 de 2020. Quanto aos prazos para inclusão de registros necessários à elaboração de balancetes relativos ao mês anterior; atos de gestão orçamentária e financeira do exercício anterior, inclusive inclusão e cancelamento de Restos a Pagar, bem como para; ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício anterior e informações com periodicidade anual, o GRPFor-FC cumpre o disposto nos incisos I, II e III do art. 6º c/c com § 1º do mesmo dispositivo, tendo em vista que, possui uma ferramenta que impede lançamentos após o último dia do mês subsequente e por questões de rotinas internas e prestações de contas para órgãos de controle, cumpre tacitamente, os prazos estabelecidos, quais sejam, o 25º dia do mês subsequente, o 30º dia do mês de janeiro e o último dia do mês de fevereiro, respectivamente para a inclusão de novos registros. Transparência da Informação Através de uma integração entre o GRPFor-FC e o Portal da Transparência do Município de Fortaleza são disponibilizadas em tempo real informações sobre a execução orçamentária e financeira. A arrecadação de receitas é atualizada simultaneamente e as informações sobre despesas ocorrem sempre no dia útil subsequente à data do registro, conforme § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.540 de 2020. A disponibilização no Portal observa os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, obedecendo ao disposto no inciso III do § 3º do art. 7º. Estão disponíveis no Portal da Transparência, quanto às despesas, os Atos praticados pelas Unidades Executoras referentes aos empenhos, às liquidações e aos pagamentos; processos instruídos para a execução orçamentária; dados referentes a classificação orçamentária, com a especificação da unidade, função, subfunção, natureza da despesa, programa e ação e fonte dos recursos que financiou os gastos praticados;dados referentes a pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias dos pagamentos; dados referentes aos convênios realizados; dados referentes aos procedimentos licitatórios realizados, ou a sua dispensa ou inexigibilidade; dados referentes a descrição dos bens ou dos serviços adquiridos. Estando em conformidade com o requerido nas alíneas do inciso I do art. 8º do Decreto 10.540. Exceto quanto a disponibilização de informações acerca dos desembolsos independentes da execução orçamentária, previstos nas alíneas "d" e "e", que atualmente não estão no Portal. Quanto às receitas, estão disponíveis no Portal da Transparência do Município informações oriundas do GRPFor-FC acerca dos Atos praticados pelas Unidades Executoras sobredados e valores relativos à previsão da receita na lei orçamentária anual; sobre à arrecadação;sobre o recolhimento de valores e; sobre a classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos, conforme dispõem as alíneas "a", "c" "d" e "e" do inciso II do art. 8º. É preciso ressaltar, contudo, que a recomendação da alínea "b", quanto a disponibilização de informações sobre o Lançamento de receitas, quando houver, bem como as informações acerca de arrecadações de recursos extraordinários não estão acessíveis através do Portal, requerendo, portanto, a devida adequação. Requisitos Tecnológicos O GRPFor-FC foi desenvolvido de forma a permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, atendendo as exigências de formato e periodicidade requeridas pela STN, órgão central de contabilidade da União, e por outros órgãos de controle como o Tribunal de Contas. Possui também mecanismos para garantir a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada, bem como, para que os documentos gerados pelo sistema sejam identificáveis, estando, portanto, adequado ao que requerem os incisos I, II e III do art. 9º do Decreto 10.540 de 2020. Quanto aos mecanismos de controle de acesso de usuários o GRPFor-FC é capaz de segrega-los por funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta, e a indicação do CPF é condição indispensável para a criação de perfis no sistema, cumprindo assim as exigências caput e § 1º do art. 11. Todavia, quanto a concessão e a revogação de senhas e ao arquivamento dos cadastros dos usuários, previstos nos §§ 4º e 5º do mesmo artigo, será necessária revisão dos procedimentos utilizados, posto que, ferramentas de atualização de senhas e a instituição de um Termo de Responsabilidade precisam ser implementados. O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários são mantidos no GRPFor-FC e contém elementos como CPF do usuário, operação realizada, data e hora da operação, de forma a permitir auditorias se necessárias. O software possui também, mecanismos de proteção contra acessos diretos não autorizados a sua base de dados, sendo vedada a manipulação desses dados, uma vez que, são registradas em histórico do banco de dados todas as operações realizadas. Conforme requerem o artigo 12 c/c com o § 2º do artigo 14. O Município de Fortaleza adquiriu Data Center com o objetivo de assegurar os dados produzidos nos softwares da PMF, dessa forma existe cópia de segurança dos dados, permitindo a sua recuperação em caso de incidente, sinistro ou falha, atendendo aos preceitos do artigo 15 do Decreto nº 10.540 de 2020. 4. CRONOGRAMA DE ATIVIDADE Quanto aos pontos levantados na análise que requererão medidas para adequação ao Decreto nº 10.540/2020.Fechar