DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
PLANO DE TRABALHO 
Ord. 
Ação 
Justificativa 
Atividades a serem 
realizadas 
Prazo 
Responsável 
Dependências de 
outras Áreas ou 
Secretarias 
Evidências das  
atividades 
13 
Órgão do Poder Executivo 
deve Desenvolver e manter o 
software 
de 
controle              
orçamentário, 
financeiro 
e 
contábil do ente, definindo as 
regras contábeis e políticas 
de acesso 
Atender ao disposto no 
Decreto nº 10.540/2020, 
Art. 1º, § 3º 
CONCLUÍDO 
  
SEFIN 
SEFIN 
O 
GRPFOR-FC 
é               
desenvolvido e mantido 
pela SEFIN órgão que 
integra o Poder Executivo 
do Município de Fortaleza 
14 
Controlar e evidenciar os 
recursos 
orçamentários 
de 
todos os órgãos, entidades e 
poderes do ente, bem como 
receitas, despesas e bens da 
Fazenda Pública. 
Atender ao disposto no 
Decreto nº 10.540/2020, 
Art. 1º, § 1º, incisos II e III 
CONCLUÍDO 
  
SEFIN 
SEFIN 
O GRPFOR-FC cumpre 
as disposições e possui 
integração com o sistema 
de Arrecadação Municipal 
o GRPFOR-Núcleo 
15 
Integrar 
os 
sistemas 
de 
acompanhamento patrimonial 
do Município ao software de 
acompanhamento                 
orçamentário, 
financeiro 
e 
contábil 
Atender ao disposto no 
Decreto nº 10.540/2020, 
Art. 1º, § 1º, inciso IV 
CONCLUÍDO 
  
SEFIN 
SEFIN e SEPOG 
O 
GRPFOR-FC 
é           
integrado aos sistemas de 
acompanhamento   
patrimonial do Município 
(Sistema 
Gestor 
de 
Almoxarifado 
- 
SGA, 
Sistema 
Gestor 
de 
Patrimônio - SGPAT e 
Sistema de Gestão de 
Bens Imóveis - SGI) 
16 
Elaborar 
cadastros 
de          
contratos, convênios e outros 
instrumentos 
congêneres 
permitindo o controle e a 
evidenciação das aplicações 
de 
recursos 
pelos 
entes 
federativos 
Atender ao disposto no 
Decreto nº 10.540/2020, 
Art. 1º, § 1º, inciso VI 
CONCLUÍDO 
  
SEFIN 
SEFIN 
O GRPFOR-FC possui 
em 
seu 
Menu                    
Administrativo cadastros 
de contratos, convênios e 
outros 
instrumentos 
congêneres que reque-
rem 
informações           
completas 
sobre 
tais 
negócios jurídicos 
17 
Construção de sistema que 
permita 
controlar                     
financeiramente as operações 
do ente, mesmo as operações 
não orçamentárias. 
Atender ao disposto no 
Decreto nº 10.540/2020, 
Art. 1º, §1º, inciso VII 
CONCLUÍDO 
  
SEFIN 
SEFIN 
O GRPFOR-FC controla e 
centraliza com a emissão 
de Ordens de Crédito as 
operações financeiras da 
PMF, mesmo aquelas não 
orçamentárias. 
18 
Software para disponibilizar 
relatórios como Diário, Razão 
e 
Balancete 
Contábil,   
individuais ou consolidados, 
gerados 
em 
conformidade 
com o Plano de Contas 
Aplicado ao Setor Público, 
bem como as demonstrações 
contábeis e os relatórios e 
demonstrativos 
fiscais, 
orçamentários, 
patrimoniais, 
econômicos 
e 
financeiros 
previstos em lei. 
Atender ao disposto no 
Decreto nº 10.540/2020, 
Art. 1º, §1º, incisos VIII e 
IX 
CONCLUÍDO 
  
SEFIN 
SEFIN 
O GRPFOR-FC cumpre 
as 
determinações           
estabelecidas. 
19 
Elaboração de mecanismos 
para controlar e evidenciar as 
operações intragovernamen-
tais. Bem como para utilizar a 
Fonte/destinação 
de                 
Recursos como forma de 
controle e evidenciação da 
origem e da destinação dos 
recursos. 
Atender ao disposto no 
Decreto nº 10.540/2020, 
Art. 1º, § 1º, incisos X e 
XI 
CONCLUÍDO 
  
SEFIN 
SEFIN 
O GRPFOR-FC cumpre 
as 
determinações           
estabelecidas. 

                            

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