DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
PLANO DE TRABALHO
Ord.
Ação
Justificativa
Atividades a serem
realizadas
Prazo
Responsável
Dependências de
outras Áreas ou
Secretarias
Evidências das
atividades
13
Órgão do Poder Executivo
deve Desenvolver e manter o
software
de
controle
orçamentário,
financeiro
e
contábil do ente, definindo as
regras contábeis e políticas
de acesso
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 1º, § 3º
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN
O
GRPFOR-FC
é
desenvolvido e mantido
pela SEFIN órgão que
integra o Poder Executivo
do Município de Fortaleza
14
Controlar e evidenciar os
recursos
orçamentários
de
todos os órgãos, entidades e
poderes do ente, bem como
receitas, despesas e bens da
Fazenda Pública.
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 1º, § 1º, incisos II e III
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN
O GRPFOR-FC cumpre
as disposições e possui
integração com o sistema
de Arrecadação Municipal
o GRPFOR-Núcleo
15
Integrar
os
sistemas
de
acompanhamento patrimonial
do Município ao software de
acompanhamento
orçamentário,
financeiro
e
contábil
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 1º, § 1º, inciso IV
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN e SEPOG
O
GRPFOR-FC
é
integrado aos sistemas de
acompanhamento
patrimonial do Município
(Sistema
Gestor
de
Almoxarifado
-
SGA,
Sistema
Gestor
de
Patrimônio - SGPAT e
Sistema de Gestão de
Bens Imóveis - SGI)
16
Elaborar
cadastros
de
contratos, convênios e outros
instrumentos
congêneres
permitindo o controle e a
evidenciação das aplicações
de
recursos
pelos
entes
federativos
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 1º, § 1º, inciso VI
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN
O GRPFOR-FC possui
em
seu
Menu
Administrativo cadastros
de contratos, convênios e
outros
instrumentos
congêneres que reque-
rem
informações
completas
sobre
tais
negócios jurídicos
17
Construção de sistema que
permita
controlar
financeiramente as operações
do ente, mesmo as operações
não orçamentárias.
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 1º, §1º, inciso VII
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN
O GRPFOR-FC controla e
centraliza com a emissão
de Ordens de Crédito as
operações financeiras da
PMF, mesmo aquelas não
orçamentárias.
18
Software para disponibilizar
relatórios como Diário, Razão
e
Balancete
Contábil,
individuais ou consolidados,
gerados
em
conformidade
com o Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público,
bem como as demonstrações
contábeis e os relatórios e
demonstrativos
fiscais,
orçamentários,
patrimoniais,
econômicos
e
financeiros
previstos em lei.
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 1º, §1º, incisos VIII e
IX
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN
O GRPFOR-FC cumpre
as
determinações
estabelecidas.
19
Elaboração de mecanismos
para controlar e evidenciar as
operações intragovernamen-
tais. Bem como para utilizar a
Fonte/destinação
de
Recursos como forma de
controle e evidenciação da
origem e da destinação dos
recursos.
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 1º, § 1º, incisos X e
XI
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN
O GRPFOR-FC cumpre
as
determinações
estabelecidas.
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