DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 PLANO DE TRABALHO Ord. Ação Justificativa Atividades a serem realizadas Prazo Responsável Dependências de outras Áreas ou Secretarias Evidências das atividades 13 Órgão do Poder Executivo deve Desenvolver e manter o software de controle orçamentário, financeiro e contábil do ente, definindo as regras contábeis e políticas de acesso Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º, § 3º CONCLUÍDO SEFIN SEFIN O GRPFOR-FC é desenvolvido e mantido pela SEFIN órgão que integra o Poder Executivo do Município de Fortaleza 14 Controlar e evidenciar os recursos orçamentários de todos os órgãos, entidades e poderes do ente, bem como receitas, despesas e bens da Fazenda Pública. Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º, § 1º, incisos II e III CONCLUÍDO SEFIN SEFIN O GRPFOR-FC cumpre as disposições e possui integração com o sistema de Arrecadação Municipal o GRPFOR-Núcleo 15 Integrar os sistemas de acompanhamento patrimonial do Município ao software de acompanhamento orçamentário, financeiro e contábil Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º, § 1º, inciso IV CONCLUÍDO SEFIN SEFIN e SEPOG O GRPFOR-FC é integrado aos sistemas de acompanhamento patrimonial do Município (Sistema Gestor de Almoxarifado - SGA, Sistema Gestor de Patrimônio - SGPAT e Sistema de Gestão de Bens Imóveis - SGI) 16 Elaborar cadastros de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres permitindo o controle e a evidenciação das aplicações de recursos pelos entes federativos Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º, § 1º, inciso VI CONCLUÍDO SEFIN SEFIN O GRPFOR-FC possui em seu Menu Administrativo cadastros de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres que reque- rem informações completas sobre tais negócios jurídicos 17 Construção de sistema que permita controlar financeiramente as operações do ente, mesmo as operações não orçamentárias. Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º, §1º, inciso VII CONCLUÍDO SEFIN SEFIN O GRPFOR-FC controla e centraliza com a emissão de Ordens de Crédito as operações financeiras da PMF, mesmo aquelas não orçamentárias. 18 Software para disponibilizar relatórios como Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, bem como as demonstrações contábeis e os relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei. Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º, §1º, incisos VIII e IX CONCLUÍDO SEFIN SEFIN O GRPFOR-FC cumpre as determinações estabelecidas. 19 Elaboração de mecanismos para controlar e evidenciar as operações intragovernamen- tais. Bem como para utilizar a Fonte/destinação de Recursos como forma de controle e evidenciação da origem e da destinação dos recursos. Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º, § 1º, incisos X e XI CONCLUÍDO SEFIN SEFIN O GRPFOR-FC cumpre as determinações estabelecidas.Fechar