DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
PLANO DE TRABALHO
Ord.
Ação
Justificativa
Atividades a serem
realizadas
Prazo
Responsável
Dependências de
outras Áreas ou
Secretarias
Evidências das
atividades
20
Processar e centralizar os
registros contábeis dos atos e
fatos que afetam ou poderiam
afetar o patrimônio do ente.
Realizando
registros
conforme o mecanismo das
partidas dobradas, no idioma
e moeda nacionais
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 4º caput e § 1º,
incisos I e II.
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN
O GRPFOR-FC cumpre
as
determinações
estabelecidas.
21
Realizar
os
registros
contábeis de forma analítica e
conforme as documentações
que
os
suportam.
Os
Registros
devem
estar
caracterizados por elementos
mínimos (data, débito, crédito,
valor,
histórico,
nº
para
controle), e para identificar
bens, direitos e obrigações.
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 4º, § 4º e §§ 6º e 7º
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN
O GRPFOR-FC cumpre
as
determinações
estabelecidas.
22
Estabelecer procedimentos de
segurança,
preservação
e
disponibilidade
dos
documentos e dos registros
contábeis mantidos na base
de dados
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 4º, §8 º
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN
O GRPFOR-FC cumpre
as
determinações
estabelecidas.
23
Vedar alterações dos códigos-
fonte ou nas bases de dados,
bem como vedar a utilização
de ferramentas que refaçam
os lançamentos contábeis em
momento posterior. Elaborar
rotinas para a realização de
correções ou de anulações
por meio de novos registros,
mantendo a inalterabilidade e
integralidade das informações
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 4º, § 1º caput, § 10,
incisos III e IV e Art. 5º
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN
O GRPFOR-FC cumpre
as
determinações
estabelecidas.
24
Elaborar
ferramenta
que
impeça lançamentos após as
datas
determinadas
para
fechamento mensal, anual.
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 6º, incisos I, II e III e
§1º
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN
O GRPFOR-FC possui
uma
ferramenta
que
impede lançamentos após
o último dia do mês
subsequente, e a PMF já
cumpre
os
prazos
estabelecidos.
25
Integrar
a
ferramenta
de
controle
orçamentário,
financeiro e contábil ao Portal
da Transparência do ente.
Disponibilizar, portanto, em
tempo real informações sobre
a execução orçamentária e
financeira, observando-se, os
requisitos estabelecidos na
Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 7º, § 1º e § 3º, inciso
III
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN e CGM
O
GRPFOR-FC
é
integrado ao Portal da
Transparência
do
Município de Fortaleza e
cumpre as determinações
estabelecidas.
As
informações
disponibilizadas seguem
os
requisitos
estabelecidos
na
Lei
Geral de Proteção de
Dados Pessoais
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