DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 PLANO DE TRABALHO Ord. Ação Justificativa Atividades a serem realizadas Prazo Responsável Dependências de outras Áreas ou Secretarias Evidências das atividades 20 Processar e centralizar os registros contábeis dos atos e fatos que afetam ou poderiam afetar o patrimônio do ente. Realizando registros conforme o mecanismo das partidas dobradas, no idioma e moeda nacionais Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º caput e § 1º, incisos I e II. CONCLUÍDO SEFIN SEFIN O GRPFOR-FC cumpre as determinações estabelecidas. 21 Realizar os registros contábeis de forma analítica e conforme as documentações que os suportam. Os Registros devem estar caracterizados por elementos mínimos (data, débito, crédito, valor, histórico, nº para controle), e para identificar bens, direitos e obrigações. Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 4º e §§ 6º e 7º CONCLUÍDO SEFIN SEFIN O GRPFOR-FC cumpre as determinações estabelecidas. 22 Estabelecer procedimentos de segurança, preservação e disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos na base de dados Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, §8 º CONCLUÍDO SEFIN SEFIN O GRPFOR-FC cumpre as determinações estabelecidas. 23 Vedar alterações dos códigos- fonte ou nas bases de dados, bem como vedar a utilização de ferramentas que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior. Elaborar rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, mantendo a inalterabilidade e integralidade das informações Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 1º caput, § 10, incisos III e IV e Art. 5º CONCLUÍDO SEFIN SEFIN O GRPFOR-FC cumpre as determinações estabelecidas. 24 Elaborar ferramenta que impeça lançamentos após as datas determinadas para fechamento mensal, anual. Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, incisos I, II e III e §1º CONCLUÍDO SEFIN SEFIN O GRPFOR-FC possui uma ferramenta que impede lançamentos após o último dia do mês subsequente, e a PMF já cumpre os prazos estabelecidos. 25 Integrar a ferramenta de controle orçamentário, financeiro e contábil ao Portal da Transparência do ente. Disponibilizar, portanto, em tempo real informações sobre a execução orçamentária e financeira, observando-se, os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 7º, § 1º e § 3º, inciso III CONCLUÍDO SEFIN SEFIN e CGM O GRPFOR-FC é integrado ao Portal da Transparência do Município de Fortaleza e cumpre as determinações estabelecidas. As informações disponibilizadas seguem os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisFechar