DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
PLANO DE TRABALHO
Ord.
Ação
Justificativa
Atividades a serem
realizadas
Prazo
Responsável
Dependências de
outras Áreas ou
Secretarias
Evidências das
atividades
26
Disponibilizar no Portal da
Transparência,
quanto
às
despesas, os Atos referentes
aos empenhos, às liquidações
e aos pagamentos; processos
instruídos; dados referentes a
classificação
orçamentária;
dados referentes a pessoas
físicas
ou
jurídicas
beneficiárias
dos
pagamentos;
dados
referentes
aos
convênios
realizados; dados referentes
aos procedimentos licitatórios
realizados e; dados referentes
a descrição dos bens ou dos
serviços adquiridos
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 8º, inciso I, alíneas
"a", "b", "c", "f", "g" e "h"
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN e CGM
O GRPFOR-FC através
de
integração
com
o
Portal da Transparência
do Município de Fortaleza
cumpre as determinações
estabelecidas.
27
Disponibilizar no Portal da
Transparência,
quanto
às
receitas informações sobre
dados e valores relativos à
previsão da receita na lei
orçamentária anual; sobre à
arrecadação;
sobre
o
recolhimento de valores e;
sobre
a
classificação
orçamentária,
com
a
especificação da natureza da
receita e da fonte de recursos
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 8º, inciso II, alíneas
"a", "c","d" e "e"
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN e CGM
O GRPFOR-FC através
de
integração
com
o
Portal da Transparência
do Município de Fortaleza
cumpre as determinações
estabelecidas.
28
Permitir o armazenamento, a
integração, a importação e a
exportação
de
dados,
atendendo as exigências de
formato
e
periodicidade
requeridas pela STN e por
outros órgãos de controle
como o Tribunal de Contas.
Estabelecer mecanismos para
garantir
a
integridade,
a
confiabilidade,
a
auditabilidade
e
a
disponibilidade da informação
registrada e exportada, bem
como
para
que
os
documentos
gerados
pelo
sistema sejam identificáveis
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 9º, incisos I, II e III
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN
O GRPFOR-FC cumpre
as
determinações
estabelecidas.
29
Segregar
os
usuários
do
software
de
controle
orçamentário,
financeiro
e
contábil
por
funções
de
execução
orçamentária
e
financeira, de controle e de
consulta. Estabelecer que a
indicação
do
CPF
seja
condição indispensável para a
criação de perfis no sistema
Atender ao disposto no
Decreto nº 10.540/2020,
Art. 11 caput e § 1º e §§
4º e 5º
CONCLUÍDO
SEFIN
SEFIN
O GRPFOR-FC cumpre
as
determinações
estabelecidas.
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