DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
PLANO DE TRABALHO 
Ord. 
Ação 
Justificativa 
Atividades a serem 
realizadas 
Prazo 
Responsável 
Dependências de 
outras Áreas ou 
Secretarias 
Evidências das  
atividades 
26 
Disponibilizar no Portal da 
Transparência, 
quanto 
às 
despesas, os Atos referentes 
aos empenhos, às liquidações 
e aos pagamentos; processos 
instruídos; dados referentes a 
classificação 
orçamentária; 
dados referentes a pessoas 
físicas 
ou 
jurídicas                      
beneficiárias 
dos                    
pagamentos; 
dados                  
referentes 
aos 
convênios 
realizados; dados referentes 
aos procedimentos licitatórios 
realizados e; dados referentes 
a descrição dos bens ou dos 
serviços adquiridos 
Atender ao disposto no 
Decreto nº 10.540/2020, 
Art. 8º, inciso I, alíneas 
"a", "b", "c", "f", "g" e "h" 
CONCLUÍDO 
  
SEFIN 
SEFIN e CGM 
O GRPFOR-FC através 
de 
integração 
com 
o 
Portal da Transparência 
do Município de Fortaleza 
cumpre as determinações 
estabelecidas. 
27 
Disponibilizar no Portal da 
Transparência, 
quanto 
às 
receitas informações sobre 
dados e valores relativos à 
previsão da receita na lei 
orçamentária anual; sobre à 
arrecadação; 
sobre 
o                   
recolhimento de valores e; 
sobre 
a 
classificação              
orçamentária, 
com 
a                 
especificação da natureza da 
receita e da fonte de recursos 
Atender ao disposto no 
Decreto nº 10.540/2020, 
Art. 8º, inciso II, alíneas 
"a", "c","d" e "e" 
CONCLUÍDO 
  
SEFIN 
SEFIN e CGM 
O GRPFOR-FC através 
de 
integração 
com 
o 
Portal da Transparência 
do Município de Fortaleza 
cumpre as determinações 
estabelecidas. 
28 
Permitir o armazenamento, a 
integração, a importação e a 
exportação 
de 
dados,           
atendendo as exigências de 
formato 
e 
periodicidade 
requeridas pela STN e por 
outros órgãos de controle 
como o Tribunal de Contas. 
Estabelecer mecanismos para 
garantir 
a 
integridade, 
a 
confiabilidade, 
a                     
auditabilidade 
e 
a                   
disponibilidade da informação 
registrada e exportada, bem 
como 
para 
que 
os     
documentos 
gerados 
pelo 
sistema sejam identificáveis 
Atender ao disposto no 
Decreto nº 10.540/2020, 
Art. 9º, incisos I, II e III 
CONCLUÍDO 
  
SEFIN 
SEFIN 
O GRPFOR-FC cumpre 
as 
determinações       
estabelecidas. 
29 
Segregar 
os 
usuários 
do 
software 
de 
controle              
orçamentário, 
financeiro 
e 
contábil 
por 
funções 
de 
execução 
orçamentária 
e 
financeira, de controle e de 
consulta. Estabelecer que a 
indicação 
do 
CPF 
seja 
condição indispensável para a 
criação de perfis no sistema 
Atender ao disposto no 
Decreto nº 10.540/2020, 
Art. 11 caput e § 1º e §§ 
4º e 5º 
CONCLUÍDO 
  
SEFIN 
SEFIN 
O GRPFOR-FC cumpre 
as 
determinações                  
estabelecidas. 

                            

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