DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 PLANO DE TRABALHO Ord. Ação Justificativa Atividades a serem realizadas Prazo Responsável Dependências de outras Áreas ou Secretarias Evidências das atividades 26 Disponibilizar no Portal da Transparência, quanto às despesas, os Atos referentes aos empenhos, às liquidações e aos pagamentos; processos instruídos; dados referentes a classificação orçamentária; dados referentes a pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias dos pagamentos; dados referentes aos convênios realizados; dados referentes aos procedimentos licitatórios realizados e; dados referentes a descrição dos bens ou dos serviços adquiridos Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, alíneas "a", "b", "c", "f", "g" e "h" CONCLUÍDO SEFIN SEFIN e CGM O GRPFOR-FC através de integração com o Portal da Transparência do Município de Fortaleza cumpre as determinações estabelecidas. 27 Disponibilizar no Portal da Transparência, quanto às receitas informações sobre dados e valores relativos à previsão da receita na lei orçamentária anual; sobre à arrecadação; sobre o recolhimento de valores e; sobre a classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, alíneas "a", "c","d" e "e" CONCLUÍDO SEFIN SEFIN e CGM O GRPFOR-FC através de integração com o Portal da Transparência do Município de Fortaleza cumpre as determinações estabelecidas. 28 Permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, atendendo as exigências de formato e periodicidade requeridas pela STN e por outros órgãos de controle como o Tribunal de Contas. Estabelecer mecanismos para garantir a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada, bem como para que os documentos gerados pelo sistema sejam identificáveis Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, incisos I, II e III CONCLUÍDO SEFIN SEFIN O GRPFOR-FC cumpre as determinações estabelecidas. 29 Segregar os usuários do software de controle orçamentário, financeiro e contábil por funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta. Estabelecer que a indicação do CPF seja condição indispensável para a criação de perfis no sistema Atender ao disposto no Decreto nº 10.540/2020, Art. 11 caput e § 1º e §§ 4º e 5º CONCLUÍDO SEFIN SEFIN O GRPFOR-FC cumpre as determinações estabelecidas.Fechar