DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 PORTARIA Nº 0084/2021 - GMF Dispõe acerca da substituição de servidores nos quadros de motorista no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e constar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria nº 0212/2020 - GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO o Processo Administrativo de SPU nº P113545/2021 que solicita substituição de servidores da GMF no quadro de motoristas da Guarda Municipal de Fortaleza, fazendo jus ao recebimento da Gratificação Especial de Patru- lhamento – GEP. RESOLVE, Art. 1°- SUBSTITUIR, na Portaria nº 0212/2020- GMF, de 30 de dezembro de 2020, os servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulha- mento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza– GMF, do mês de maio/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO. Parágrafo único: O servidor titular indicado estará de férias no mês de março/2021, desta forma, a substituição do motorista titular pelo reserva será de modo provisório, somente durante o período do gozo de férias. Art. 2°- Os servidores constantes nesta Portaria atendem aos requisitos exigidos, tais como: Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria para a qual será designado com a 1ª habilitação com data de no mí- nimo 03 (três) anos, Certidão de Nada Consta do DETRAN-CE, além de não cumprir pena de suspensão ou cassação do direi- to de dirigir, nos termos da Portaria Conjunta nº 0036/2020- SESEC/GMF, de 17 de novembro de 2020. Art. 3º - Esta Porta- ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART. 1º DA PORTARIA DA Nº 0084/2021 – GMF MATRÍCULA SERVIDOR TITULAR MATRÍCULA SERVIDOR RESERVA SUBSTITUÍDO LOTAÇÃO 55.288-01 ALOISIO FRANCISCO ARAÚJO 60.222-01 FRANCISCO FÁBIO FIRMINO MOTA ISV 106.496-02 JACINTO HENRIQUE CARNEIRO PESSOA 73.177-01 DANIEL PEREIRA DO CARMO ISV 106.636-02 IVANILDO PEREIRA DA COSTA 123.996-01 HAMILTON FERREIRA MAIA JUNIOR ISV SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 24/2021 - SEFIN Institui Comissão para fins de Cadastro de Informações relativos à Dispensas de Licitações, Inexigibilidade de Licitação e Adesão à Ata de Registro de Preços no Sistema GRPFOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple- mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016 – SEPOG/SEFIN, que estabelece o procedimento para o cadastro de informações relativas à Dispensa de licitação, Inexigibilidade de licitação e adesão à Ata de Registro de Preços, junto ao Sistema de Ges- tão de Recursos e Planejamento de Fortaleza (GRPFOR), para envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Cea- rá. RESOLVE: Art. 1º - Institui, no âmbito da Secretaria Munici- pal das Finanças, a Comissão para fins de cadastro das contra- tações decorrentes de processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação e Adesão à Ata de Registro de Preços, junto ao Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza – Financeiro Contábil (GRPFOR-FC). Art. 2º - A Comissão institu- ída por esta Portaria é criada para fins meramente cadastrais, em razão da exigência dessa informação para o envio das informações concernentes às contratações decorrentes de processos de Dispensa de licitação, Inexigibilidade de licitação e adesão à Ata de Registro de Preços, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), por meio do Sistema de Infor- mações dos Municípios (SIM). Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria: I - LUCÉLIO VIEIRA ALMEIDA – Matrícula F0618131; II - MARIA MANOELLA FERNANDES MONTEIRO – Matrícula F0663579; III - MARIÂNGELA ARAÚJO PINTO BEZERRA – Matrícula F0690562; IV - SARAH FERNANDES ALBUQUERQUE CORREIA – Matrícula F0665869. Parágrafo único. O exercício das funções previstas nesta Portaria não ensejará a percepção de qualquer espécie de remuneração ou vantagem pecuniária. Art. 4º - Os membros da Comissão instituída por esta Portaria, não possuem qual- quer responsabilidade sobre a legalidade, ou a conveniência e oportunidade da contratação, objeto do cadastro no Sistema de Informação dos Municípios (SIM). Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de janeiro de 2021. Art. 6º - Revoga-se a disposições em contrário, em especial a Portaria nº 42/2016 – SEFIN. SECRE- TARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 27 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeia - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2021 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTER- MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOL- VIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁ- RIA (FIDAF). CONTRATADA: EDUARDO PAZ BARRETO FILHO ME, CNPJ nº 23.536.758/0001-44. DA FUNDAMENTA- ÇÃO: o Edital do Pregão Eletrônico n° 381/2020 – SEFIN e seus anexos, os preceitos do direito público, a lei nº Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016, alterado pelo Decreto nº 14.938/2019; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do disposto no Edital e seus Anexos. DO OBJETO: Prestação dos serviços de recarga de extintor de incêndio, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN,Fechar