DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
PORTARIA Nº 0084/2021 - GMF
Dispõe acerca da substituição
de servidores nos quadros de
motorista no âmbito da Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF e
dá outras providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes
são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no
Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para
o desempenho da função de motorista operacional será feita
por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos
moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de
2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento.
CONSIDERANDO que os servidores que farão jus à percepção
da GEP deverão atender aos requisitos previstos na Portaria
Conjunta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de
2020 e constar na relação de servidores habilitados instituídos
na Portaria nº 0212/2020 - GMF, de 30 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de SPU nº
P113545/2021 que solicita substituição de servidores da GMF
no quadro de motoristas da Guarda Municipal de Fortaleza,
fazendo jus ao recebimento da Gratificação Especial de Patru-
lhamento – GEP. RESOLVE, Art. 1°- SUBSTITUIR, na Portaria
nº 0212/2020- GMF, de 30 de dezembro de 2020, os servidores
habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulha-
mento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza–
GMF, do mês de maio/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO.
Parágrafo único: O servidor titular indicado estará de férias no
mês de março/2021, desta forma, a substituição do motorista
titular pelo reserva será de modo provisório, somente durante o
período do gozo de férias. Art. 2°- Os servidores constantes
nesta Portaria atendem aos requisitos exigidos, tais como:
Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria para a
qual será designado com a 1ª habilitação com data de no mí-
nimo 03 (três) anos, Certidão de Nada Consta do DETRAN-CE,
além de não cumprir pena de suspensão ou cassação do direi-
to de dirigir, nos termos da Portaria Conjunta nº 0036/2020-
SESEC/GMF, de 17 de novembro de 2020. Art. 3º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de abril de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio
Linhares Távora - DIRETOR GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART. 1º
DA PORTARIA DA Nº 0084/2021 – GMF
MATRÍCULA
SERVIDOR
TITULAR
MATRÍCULA
SERVIDOR
RESERVA
SUBSTITUÍDO
LOTAÇÃO
55.288-01
ALOISIO
FRANCISCO
ARAÚJO
60.222-01
FRANCISCO
FÁBIO
FIRMINO
MOTA
ISV
106.496-02
JACINTO
HENRIQUE
CARNEIRO
PESSOA
73.177-01
DANIEL PEREIRA
DO CARMO
ISV
106.636-02
IVANILDO
PEREIRA
DA
COSTA
123.996-01
HAMILTON
FERREIRA MAIA
JUNIOR
ISV
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 24/2021 - SEFIN
Institui Comissão para fins de
Cadastro
de
Informações
relativos
à
Dispensas
de
Licitações, Inexigibilidade de
Licitação e Adesão à Ata de
Registro de Preços no Sistema
GRPFOR.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art.
6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que
autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO o disposto na
Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016 – SEPOG/SEFIN,
que estabelece o procedimento para o cadastro de informações
relativas à Dispensa de licitação, Inexigibilidade de licitação e
adesão à Ata de Registro de Preços, junto ao Sistema de Ges-
tão de Recursos e Planejamento de Fortaleza (GRPFOR), para
envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Cea-
rá. RESOLVE: Art. 1º - Institui, no âmbito da Secretaria Munici-
pal das Finanças, a Comissão para fins de cadastro das contra-
tações decorrentes de processos de Dispensa e Inexigibilidade
de Licitação e Adesão à Ata de Registro de Preços, junto ao
Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza –
Financeiro Contábil (GRPFOR-FC). Art. 2º - A Comissão institu-
ída por esta Portaria é criada para fins meramente cadastrais,
em razão da exigência dessa informação para o envio das
informações concernentes às contratações decorrentes de
processos de Dispensa de licitação, Inexigibilidade de licitação
e adesão à Ata de Registro de Preços, ao Tribunal de Contas
do Estado do Ceará (TCE/CE), por meio do Sistema de Infor-
mações dos Municípios (SIM). Art. 3º - Ficam designados os
servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão a que
se refere o art. 1º desta Portaria: I - LUCÉLIO VIEIRA ALMEIDA
– Matrícula F0618131; II - MARIA MANOELLA FERNANDES
MONTEIRO – Matrícula F0663579; III - MARIÂNGELA
ARAÚJO PINTO BEZERRA – Matrícula F0690562; IV - SARAH
FERNANDES
ALBUQUERQUE
CORREIA
–
Matrícula
F0665869. Parágrafo único. O exercício das funções previstas
nesta Portaria não ensejará a percepção de qualquer espécie
de remuneração ou vantagem pecuniária. Art. 4º - Os membros
da Comissão instituída por esta Portaria, não possuem qual-
quer responsabilidade sobre a legalidade, ou a conveniência e
oportunidade da contratação, objeto do cadastro no Sistema de
Informação dos Municípios (SIM). Art. 5º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 4 de janeiro de 2021. Art. 6º - Revoga-se a disposições em
contrário, em especial a Portaria nº 42/2016 – SEFIN. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE,
aos 27 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeia -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2021 - SEFIN -
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTER-
MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM
RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOL-
VIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁ-
RIA (FIDAF). CONTRATADA: EDUARDO PAZ BARRETO
FILHO ME, CNPJ nº 23.536.758/0001-44. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: o Edital do Pregão Eletrônico n° 381/2020 – SEFIN e
seus anexos, os preceitos do direito público, a lei nº Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de
2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016, alterado pelo
Decreto nº 14.938/2019; no Decreto Municipal nº 11.251 de
10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do
disposto no Edital e seus Anexos. DO OBJETO: Prestação dos
serviços de recarga de extintor de incêndio, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN,
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